Todo mês são, em média, 40 mil requerimentos de benefícios.
Mais de 60 mil pessoas estão afastadas do trabalho na capital.
Os trabalhadores que precisam pedir auxílio-doença – benefício a que todo trabalhador tem direito quando enfrenta problemas de saúde – reclamam das dificuldades para conseguir agendar uma perícia médica no INSS. São queixas de todo tipo: desde a dificuldade para agendar o exame até a forma como os segurados são tratados pelos médicos.
Todo mês, o INSS recebe, em média, 40 mil requerimentos de benefícios. Do total, cerca de 20 mil se referem ao auxílio-doença. Atualmente, na capital, mais de 60 mil pessoas recebem o benefício.
A perícia deve ser agendada pelo telefone (135) ou pela internet. O segurado deve ter em mãos os documentos de identificação. Também é preciso informar o nome do empregador, a doença e o período da licença. O exame só é marcado para quem vai ficar mais de 15 dias sem trabalhar.
Entenda como funciona a perícia
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o objetivo da perícia médica é identificar a capacidade ou incapacidade para trabalhar e não para diagnosticar uma doença. O diagnóstico deve ser feito anteriormente, por outro médico, que encaminha o paciente para a perícia.
Os peritos avaliam o relatório e depois é feito um exame físico. Em alguns casos, a perícia é feita em conjunto com médicos especialistas. O tempo é relativo. A perícia mais simples pode durar 15 minutos e uma complexa até uma hora.
Auxílio-doença
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O segurado pode requerer o auxílio se estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
O auxílio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
DESESPERO - AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO
Absurdos do INSS
Sou bancária desde 2/8/1988 e em julho de 2004 fui afastada por acidente de trabalho. Recebi auxílio-doença do INSS até 9/6/2008. Em 2009, só recebi o benefício de 12/5 a 30/6, depois ele foi indeferido, mesmo sem eu ter nenhuma condição de retornar ao trabalho. O médico do trabalho diz que não estou apta e me manda retornar ao INSS, que indefere o pedido. Não sei mais o que fazer, pois preciso comer, beber, comprar remédios. Em 17/1/2011 tentei retornar ao trabalho, por estar passando necessidade, mas a médica fez uma carta para o perito do INSS dizendo que estou incapacitada para as atividades. Enfim, no dia 22/2/2011 vou passar por mais uma perícia no INSS, mas tenho certeza de que eles não vão respeitar o laudo médico da ortopedista nem mesmo do médico do trabalho. Preciso de ajuda.
Mulher ofendida por médica do INSS ganha ação por danos morais
Da Redação
brasil@eband.com.br
A Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma segurada, de 89 anos. Além do instituto, a médica que realizou a perícia também foi condenada.
A autora da ação alegou ter sido ofendida pela médica em janeiro de 2005, quando compareceu ao INSS para restabelecer sua pensão por incapacidade. Segundo o acórdão, a idosa, que à época tinha 83 anos, “foi exposta a situação vexatória, por profissional médico do instituto-réu, que, aos berros e na presença de várias pessoas, a comparou a um ‘caminhão velho’”.
A idosa disse ainda que a médica teria se dirigido de modo mal educado a outras pessoas que aguardavam atendimento. Ao condenar os réus, a turma reafirmou a obrigação do Estado e da sociedade em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, garantidos na Constituição.
O juiz federal Cláudio Roberto Canata afirmou, entre outras alegações, que o funcionário do Estado, dentre outras condutas, “tem o dever de zelar por essa dignidade”.
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1 ANISTIA CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FIM DE ...
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Como a Lei 8.878/94 não veda a contagem do tempo de afastamento do anistiado, é lícito a sua averbação para o fim de aposentadoria (tempo de serviço). ...
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