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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Justiça Federal proíbe faculdades de cobrar pela emissão de diploma


Da Redação - 10/02/2010 - 15h25

A Justiça Federal em Rondônia proibiu, liminarmente, faculdades particulares de cobrar taxas para emissão de diploma aos alunos. A decisão decorre de uma ação do MPF (Ministério Público Federal) no Estado. A liminar tem cumprimento imediato.



Segundo a procuradoria, as faculdades alegavam que estavam repassando aos formandos a "taxa de serviço" cobrada pela Unir (Universidade Federal de Rondônia) para registro do diploma no MEC (Ministério da Educação).

Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal e determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.

A decisão atinge a Aesa (Associação de Ensino Superior da Amazônia), a Einstein Instituição de Ensino, o Cesuar (Centro de Ensino Superior de Ariquemes) e o Unicentro (Centro de Ensino Superior).


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