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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Para MP, acusado de roubar R$ 0,80 cometeu crime com “grave ameaça”

Do G1, em São Paulo

Desta forma, se justificaria a manutenção da prisão cautelar.
Pai de cinco filhos, homem de 30 anos está preso desde 11 de setembro.


O Ministério Público de São Paulo, por meio de nota à imprensa, informou nesta quarta-feira (8) que o lavador de carros de 30 anos que está preso desde o dia 11 de setembro sob a acusação de roubar R$ 0,80 de uma vítima “já está sendo processado pelo crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, praticado mediante grave ameaça”.

Depois de ser preso em flagrante, o homem, que é pai de cinco filhos, está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na Zona Leste de São Paulo. O crime foi registrado no 42º DP, no Parque São Lucas, também na Zona Leste.

Para o MP, a “lei , no crime de roubo, não faz qualquer distinção entre a vítima que tenha poucos valores e a que tenha muito, protegendo-as indistintamente”. Além disso, o crime foi considerado de “maior gravidade – uma vez que foi praticado com grave ameaça”. Desta forma, justifica-se para o MP a “manutenção da prisão cautelar, como é o caso da prisão em flagrante”.

Segundo o MP, ao cometer o crime na madrugada de 11 de setembro, o acusado teria exigido todo o dinheiro que a vítima possuía, além de seu aparelho celular. No caso, todo o dinheiro da vítima limitou-se aos R$ 0,80. “Caso a vítima tivesse outros bens e outros valores, tudo teria subtraído na ação criminosa”, ressalta o Ministério Público na nota.


Ao ser abordado por policiais em seguida, o homem negou o roubo e disse que tinha pedido o dinheiro. Já a vítima, um rapaz de 19 anos, afirmou à polícia que o assaltante manteve uma mão sob a blusa, simulando que estava armado, quando pediu o dinheiro.



Entenda o "mensalão"

O termo "mensalão" entrou definitivamente para o vocabulário político e cotidiano do país com a entrevista do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) à Folha, quando contou pela primeira vez sobre um suposto esquema de pagamentos mensais a deputados do PP e do PL, no valor de R$ 30 mil.

Jefferson --apontado como um "avalista" de um esquema de corrupção nos Correios-- não apresentou até o momento provas materiais de suas acusações. No entanto, nas semanas seguintes outros testemunhos começaram a trazer à tona elementos que sustentaram em parte o depoimento do deputado.

A deputada licenciada Raquel Teixeira (PSDB-GO) revelou, primeiro à imprensa e depois ao Congresso, que recebeu proposta financeira para mudar de partido. Pouco antes, o deputado Miro Teixeira (PT-RJ) relatou que ouviu no ano passado de Jefferson a menção sobre o "mensalão".

Fora do campo parlamentar, Fernanda Karina Somaggio, uma secretária que trabalhou para o empresário Marcos Valério de Souza entre 2003 e 2004, contou que teria testemunhado tráfego de "malas de dinheiro" na agência de publicidade onde trabalhava e freqüentes contatos entre seu ex-patrão, o publicitário Marcos Valério de Souza, e parlamentares de Brasília, bem como com o tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Até o momento, não há provas concretas sobre a existência do "mensalão", que segundo o deputado Jefferson, seria de amplo conhecimento da Casa.

O mais forte indício de algum esquema escuso vem de relatório do Coaf (Conselho de Controle de atividades Financeiras, ligado à Fazenda), que registra saques das empresas do publicitário Marcos Valério nas agências do Banco Rural e do Banco do Brasil em Brasília e Belo Horizonte chegam a R$ 20 milhões desde junho de 2003.

Justiça concede habeas-corpus ao ex-juiz Nicolau

Com a decisão, 'Lalau', como ficou conhecido, poderá voltar a cumprir prisão domiciliar


Ex-juiz foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão

AE

Ex-juiz foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu nesta quinta-feira, 2, habeas-corpus ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A decisão do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira permite que "Lalau", como ficou conhecido, volte a cumprir prisão domiciliar.

Nicolau foi preso na última sexta-feira, 27, porque um laudo pericial teria concluído que o ex-juiz não tinha depressão grave e, portanto, não precisava cumprir a pena em casa. Ele ficou detido na Custódia da Polícia Federal, na Lapa, zona oeste da capital.

No dia 29 de maio, o Tribunal Regional Federal da 3a Região, de são Paulo, concedeu habeas-corpus que permitiu a prisão domiciliar enquanto Nicolau permanecesse no quadro de depressão reativa grave e estivesse na condição de preso provisório. Com os novos laudos, fornecidos pela equipe multidisciplinar, tal depressão está descartada.

Nicolau foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão sob acusação de ter desviado US$ 100 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os bens do juiz ficaram indisponíveis. Também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os empresários responsáveis pela obra superfaturada, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz. Eles continuam soltos.

Em 2005, Nicolau foi condenado a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de sonegação fiscal. Ele já havia sofrido processo por sonegação do imposto de renda de pessoa física entre os anos de 1995 e 1999.

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