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terça-feira, 23 de setembro de 2008

Decreto presidencial regulamenta a Alta Programada de benefício previdenciário





Texto que estabelece o Pedido de Prorrogação foi Publicado no Diário Oficial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, assinaram em 13/07/06, o Decreto Nº 5.844 (vide texto abaixo) que acresce parágrafos ao artigo 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Assim, o texto determina que o INSS pode estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia, consequentemente, regulamentando a aplicação da Alta Programada.

O decreto estabelece que, caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, e explica que o documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial.

Redução do número de perícias - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho. A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade, evitando a necessidade de sucessivos exames para a manutenção do pagamento.

Para os casos em que o prazo fixado não for suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho, a Previdência instituiu o Pedido de Prorrogação. O objetivo é evitar o fim do auxílio-doença antes da recuperação efetiva do segurado, submetendo-o a nova avaliação para analisar se é necessária a continuidade da licença e do pagamento. O Pedido de Prorrogação poderá ser protocolado até 15 dias antes da data de término do benefício. A solicitação pode ser repetida, desde que o segurado, ao fim do novo prazo de licença, ainda se considere incapaz de voltar ao trabalho.

A prorrogação depende de novo exame médico-pericial, que pode ser solicitado pela internet ou por meio de ligação telefônica gratuita, pelo número 135. Se o médico mantiver a decisão anterior, o segurado continua com a opção do Pedido de Reconsideração. Este recurso também pode ser utilizado toda vez que, na perícia inicial, o perito avaliar que o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade.

Abaixo o texto do Decreto nº 5.844/2006:


Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1o O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia.

§ 2o Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.

§ 3o O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado



Metalúrgicos amigos de Lula recebem indenização por terem sido perseguidos pela ditadura

Publicada em 23/09/2008 às 21h24m

Soraya Aggege

SÃO BERNARDO DO CAMPO - Trinta e nove ex-companheiros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas greves do ABC nos anos 70 e 80 que foram presos, torturados e perseguidos políticos durante a ditadura militar, conseguiram reparações econômicas da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Nesta terça-feira, a comissão se reuniu em São Bernardo do Campo e concedeu indenizações que foram, em média, de R$ 264 mil, para 27 deles e mais R$ 2.078 por mês.

A indenização mais alta, contudo, foi de R$ 474 mil, mais uma pensão mensal de R$ 2.200 para Francisco das Chagas Souza. Doze deles terão uma parcela única, de R$ 78 mil, em média.

- Embora tardiamente, fizemos alguma justiça para a peãozada do ABC. Foi uma coincidência histórica muito grande eles terem sido anistiados exatamente neste governo do antigo companheiro de lutas deles - disse o presidente da Comissão, Paulo Abrão.

Chagas Souza, que recebeu R$ 474 mil, achou "pequena" a indenização:

" Foi uma coincidência histórica muito grande eles terem sido anistiados exatamente neste governo "

- Seu eu tivesse continuado a trabalhar na Cofap, teria recebido muito mais do que isso nesse período em que fiquei sem emprego.

No total, foram julgados 41 processos, mas dois tiveram pedidos de vistas. Foi o caso de Dogival Ferreira da Silva, ex-metalúrgico da Volkswagen, preso por cinco dias na greve geral de 1987 e demitido em seguida.

- Foi o Lula, que era deputado Constituinte, quem me tirou da prisão. De lá virei "piolho de gabinete" de vereador, ganhando muito menos e porque, graças a Deus, sou do PT. Mas ainda estou perdido na vida, nunca mais consegui um emprego decente, porque até hoje a empresa se recusa a me conceder anistia, ficou como justa causa por causa da prisão política. Até hoje não consigo um atestado de antecedentes. E agora, de novo, fiquei na mão - disse o ex-companheiro do presidente.

A "ex-companheira de Lula", Zoraide Gomes de Oliveira, no entanto, ficou contente. Conseguiu a indenização e uma renda mensal (ela pede que os valores não sejam divulgados). Passou um ano e meio presa, desde uma atividade clandestina na Cofap, em Santo André, em 1971. A filha, que tinha um ano e meio, foi levada pelos militares e demorou anos para ser resgatada por Zoraide:

- Ela nunca me perdoou. Fala que eu não gosto dela, que gostava mais da causa operária. Mas agora vou pegar o dinheiro e dar um apartamento para a minha filhinha - disse Zoraide.

" Para a nossa história esse reconhecimento é mais um avanço "

- No contexto geral, o resultado foi razoável. Mas alguns continuaram injustiçados e vamos recorrer. Antes, porém, faremos uma revisão dos casos. Agora, para a nossa história esse reconhecimento é mais um avanço - disse o diretor da Associação dos Metalúrgicos Anistiados do ABC, João Paulo de Oliveira.

Não é a primeira vez que a Comissão de Anistia indeniza ex-metalúrgicos nem será a última. Outros 20 ex-metalúrgicos ainda reivindicam indenizações. Dezenas de outros, como o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já foram reparados.

Os julgamentos dos casos duraram todo o dia nesta terça-feira e só foi encerrado à noite. Em vez de acontecer na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, a pedido de Abrão foi realizada na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, para evitar "distorções políticas". No final, o presidente da Comissão fez um pedido de desculpas oficiais aos perseguidos políticos:

- Temos a certeza de que o movimento metalúrgico foi crucial para a democratização do país. Pedimos desculpas oficiais em nome da União, por esse erro histórico que estamos tentando reparar aqui.

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