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terça-feira, 23 de setembro de 2008

Alta programada ou um equívoco antecipado



Por: Sergio Pardal Freudenthal*


Agora, quando o trabalhador se encontra incapacitado para o trabalho, o INSS está concedendo auxílio-doença com a denominada alta programada. Esta alta antecipada estaria baseada em um pretenso estudo científico contido em arquivos informáticos; assim, quando o médico perito admite a concessão do benefício, determina antecipadamente, com fundamento em programa de computador, a data que o paciente receberá a alta. Talvez em uma fratura do tipo mais simples fosse bem fácil determinar o dia para o retorno ao trabalho, mas em doenças, especialmente as profissionais, a previsão tem ficado bastante difícil.

Num primeiro momento, se o trabalhador ainda não está em condições de retornar ao trabalho, a solução parece possível: um pedido de reconsideração pode ser feito no período entre cinco dias antes da alta programada até trinta dias depois. Porém, a tal reconsideração insiste em apontar uma nova data para a alta antecipada, e se a incapacidade do segurado persistir não cabe nova reconsideração, e sim um recurso que exigiria exame através de junta médica, com bastante tempo de espera. Enquanto isto, ou o doente vai trabalhar mesmo sem condições ou corre o risco de ficar sem receber durante o longo período de aguardo.

As promessas de maior rapidez nas juntas médicas para análise dos recursos ainda não me parecem uma solução adequada. Até porque, a nova realização de exames, e por juntas médicas, não estará contradizendo a própria idéia da alta programada, a pretendida diminuição de exames médicos periciais?

Talvez nem tanto ao mar nem tanto à terra, que se programem as altas quando o caso assim bem o permitir, mas que se respeitem as condições adversas dos trabalhadores, garantindo a manutenção dos benefícios durante o intervalo em que perdurar a incapacidade laboral, inclusive com a admissão de pedidos de reconsideração toda vez que o segurado entender que precisa, mesmo que a nova perícia possa ser negativa, sem embargos burocráticos recursais.

As respostas dos trabalhadores devem ocorrer de todas as formas, seja pelos atuais recursos administrativos, seja através de seus sindicatos ou por ações judiciais, mas a continuidade de concessão de auxílio-doença com alta antecipada ? e com a grave burocracia dificultando a necessária resposta do instituto aos trabalhadores que continuam incapacitados para o trabalho ? certamente vai gerar graves confusões.

Sergio Pardal Freudenthal é advogado especializado em Previdência Social com escritório em Santos, atua em diversos Sindicatos de Trabalhadores, é professor em três Universidades e mestrando em Previdência Social na PUC/SP.

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