Decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie.
Casal é acusado de matar a menina Isabella, de 5 anos
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou pedido de habeas corpus ao casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, presos acusados de matar a menina Isabella, de 5 anos.
A defesa alegava ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie destacou que não há ilegalidade ou abuso de poder no decreto de prisão do casal que justifique a análise do pedido por parte do STF antes mesmo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito da questão. “Não há flagrante ilegalidade ou abuso do poder no ato atacado”, descreveu a ministra em sua análise.
Com o pronunciamento da ministra do STF, cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça, (STJ) decidir se o casal irá responder ao processo em liberdade.
O pedido de habeas corpus chegou ao gabinete da ministra Ellen Gracie na sexta-feira (1º), quando o STF definiu que ela decidiria sobre a liminar (decisão provisória). O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações chegaram ao STF na quinta-feira (31).
Portal Terra
BRASÍLIA - A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni. Os dois são acusados pela morte da menina em 29 de março, em São Paulo.
De acordo com a assessoria do STF, a ministra encaminhará a decisão à Procuradoria e o habeas será análisado posteriormente pela 2ª Turma do Supremo.
No pedido de habeas-corpus, os advogados criticam a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar habeas em pedido semelhante formulado. A defesa requer a expedição de alvarás de soltura de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia, "em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento".
A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas-corpus contra liminar de tribunal superior. Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está devidamente fundamentada, "apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar". A ministra ressaltou que não há, na decisão do STJ, "flagrante ilegalidade ou abuso de poder"O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar no habeas corpus impetrado em favor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Oliveira Nardoni, 5 anos, réus pelo homicídio da menina, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, na zona norte de São Paulo.
De acordo com a decisão da ministra Ellen Gracie, eles continuarão detidos em presídios em Tremembé, em São Paulo.
A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior. “No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, disse Gracie.
Segundo a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que indeferiu o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, “apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar”.
A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.
O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O habeas corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa de Nardoni e Jatobá também alega que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela 2ª Turma do STF.
Terça-feira, 5 de agosto de 2008
Casal Nardoni tem habeas corpus negado pelo STF
05/08/2008 - 15:12:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje o pedido de habeas corpus a Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni. O pedido foi feito na última quinta-feira e repassado no dia seguinte à ministra Ellen Grace, escolhida para decidir sobre a liminar.
A denúncia foi feita pelo promotor Francisco Cembranelli em maio e desde então o pedido de habeas corpus já foi negado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O casal é acusado de matar a menina Isabella Nardoni em março deste ano. A criança foi jogada do Edifício London, Zona Norte de São Paulo. Eles são acusados de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).
Da redação do clicabrasilia.com.br, com agências Sphere: Related Content
Nenhum comentário:
Postar um comentário