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terça-feira, 24 de junho de 2008

Liberdade de imprensa

Diogo Mainardi

Franklin Martins? Tem dois minutos, Franklin Martins? Está de bobeira aí no ministério? Já leu a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Viu o que decidiu o desembargador Paulo Mauricio Pereira naquele seu processo contra mim? Pegou muito mal, né? Sobretudo o trecho sobre a liberdade de imprensa. Sorte sua que uma parte da imprensa calcule a própria liberdade na ponta do lápis. Nessas horas, é sempre bom poder controlar a verba de propaganda do maior anunciante do país. Aparentemente, porém, ninguém se interessa em saber se o dinheiro da publicidade estatal é usado para financiar os cupinchas infiltrados na imprensa em detrimento daqueles que fazem somente - como dizer? - jornalismo.

A promiscuidade com o poder público é o maior perigo enfrentado pela imprensa. Eu sei que você discorda, Franklin Martins. Eu sei que você não vê nenhuma estranheza nisso. Mas o desembargador Paulo Mauricio Pereira viu. E os outros dois desembargadores concordaram com ele. Ouça só os termos da sentença que me inocentou:

"Os fatos afirmados pelo primeiro réu em sua coluna [o primeiro réu sou eu] devem ser tidos como verdadeiros, principalmente porque não negados pelo autor [Franklin Martins], além de públicos e notórios. Efetivamente, parentes seus (um irmão, uma irmã e a esposa), exercem ou exerceram funções públicas de confiança no governo, não por força exclusiva de concurso, mas também por livre nomeação dos dirigentes do país.

Induvidoso, também, que o autor veio a ser nomeado pelo Presidente da República para o cargo de Secretário de Comunicações Sociais, com status de Ministro, passando a integrar a cúpula do governo, daí que não se vislumbra qualquer ofensa na conclusão a que chegou o primeiro réu e que deve ser a mesma a que chegaram várias outras pessoas que se interessam pela política, no sentido de que o autor teria proximidade com o poder público e que, por isso, não exerceria sua função de jornalista com a necessária isenção que exige a profissão.

As matérias em foco, rotuladas de ofensivas à honra e à imagem do autor, não contém o ânimo de ofender, injuriar ou difamar, mas apenas de informar uma situação realmente estranha, acrescida da opinião do articulista.

(...)

No caso dos autos a situação ainda é até inusitada, pois temos a ação de um jornalista, defensor da liberdade de imprensa, contra outro jornalista, que usou de tal liberdade de imprensa.

Diante de todo o exposto, dá-se provimento ao primeiro recurso, dos réus, para julgar improcedente o pedido inicial, (...) com inversão dos ônus sucumbenciais, fixada a verba honorária em 20% sobre o valor da causa".

Isso mesmo, Franklin Martins. Cabe recurso. Mas os juízes decidiram - e decidiram unanimemente - que, por dizer a verdade, eu não o ofendi. Eles decidiram também que meus advogados ficam por sua conta. O governo Lula é uma ameaça constante à liberdade de imprensa. Seu azar é que, do outro lado, está a Justiça.

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