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terça-feira, 17 de junho de 2008

Desembargadores seguem mesma linha para justificar prisão de casal

Desembargadores seguem mesma linha para justificar prisão de casal

Eles votaram contra libertação de casal acusado da morte de Isabella Nardoni.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão presos desde o dia 7 de maio.
Luciana Bonadio Do G1, em São Paulo

Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta terça-feira (10) que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá devem continuar presos. Eles analisaram o mérito do pedido de habeas corpus feito pela defesa do pai e da madrasta de Isabella Nardoni, morta em 29 de março.

A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Caio Eduardo Canguçu de Almeida (relator), Luís Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho. Nos votos, os desembargadores alegaram que há indícios de autoria contra o casal. Eles também citaram o clamor público e sinais de que os dois alteraram o cenário do crime como justificativa para manter a prisão.

Os votos dos desembargadores seguiram praticamente a mesma linha. “Não tive contato com eles e não sabia do entendimento de cada um deles. Para a minha felicidade, coincidiu com o meu e isso me dá mais certeza de que foi uma decisão correta”, afirmou Canguçu de Almeida em entrevista logo depois da audiência realizada no Fórum João Mendes, no Centro.

Confira alguns trechos dos votos dos três desembargadores:

Caio Canguçu de Almeida

O voto do relator Caio Canguçu de Almeida se baseou, principalmente, na suposta alteração da cena do crime, nos indícios de autoria contra o casal e na preservação da ordem pública. "Não se trata, pois, de conclusão cerebrina ou fantasiosa aquela que reconhece presentes aqui os indícios suficientes de autoria para o fim de justificarem a custódia cautelar", afirma um dos trechos do voto.

Em relação à cena do crime, o desembargador considera que há indicativos de que o casal tentou remover manchas de sangue com uma fralda, posteriormente lavada. "Há fortes indicativos (...) de que ao menos procuraram eliminar parte da prova que poderia incriminá-los, tentando, consoante conclusão pericial, ao menos remover as marcas de sangue existentes no local ou na vítima."

Outro fato apontado por Canguçu de Almeida como justificativa para a prisão é uma declaração a um jornal de um pedreiro que teria denunciado um arrombamento no prédio vizinho do Edifício London. Depois, o pedreiro teria desmentido a versão em depoimento à polícia. "E se assim procederam, deram claro sinal de que se predispõem a invalidar a prova, detalhe justificador da preservação da custódia, para o fim de assegurar a precisa formação do conjunto probatório."

No voto, o desembargador diz que o crime foi de uma "hediondez absurda". "Mas também em nome da preservação da ordem pública justifica-se a denegação da ordem impetrada com a conseqüente manutenção da prisão bem decretada. Trata-se de acontecimento que alcançou altíssima repercussão, até mesmo no âmbito internacional, não apenas em razão da hediondez absurda do delito, como pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, que teriam dado trágico fim à vida de uma doce menina de apenas 5 anos."

Em outro trecho, ele fala sobre a justificativa da prisão em crimes graves. "Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional."

Luís Soares de Mello Neto

O desembargador coloca desde o início a opinião sobre o pedido da defesa. "Os pressupostos, bem como os fundamentos para a decretação da custódia provisória dos pacientes, estão mais do que presentes. (...) A autoria, por seu turno, e pelo menos os indícios dela – veja-se bem, falo em indícios dela, que é exatamente o que se avalia, neste momento -, estão escancarados", diz o voto.

Em outro trecho do voto, o desembargador também fala sobre a função social do Judiciário. "Aquele que está sendo acusado, em tese, mas por gigantescos indícios, de ser homicida da própria filha – como no caso de Alexandre – e enteada – aqui no que diz a Anna Carolina -, merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade. Que também é função social do Judiciário."

O desembargador citou duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos anteriores de grande repercussão: a morte dos pais de Suzane von Richthofen e o assassinato do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos. Nos dois casos, os ministros entenderam a necessidade da prisão dos acusados, entre outros motivos, por causa do clamor público. "E em nada foge dos outros casos, aquele que aqui e agora se aprecia", completou Mello.

Euvaldo Chaib
Último a votar, o desembargador também entendeu que há necessidade de se manter a prisão. "Portanto, em princípio, quem age de forma violenta, adotando conduta comprometedora da paz social e da ordem pública, desde comprovada a materialidade da infração e sobejando indícios de autoria – como se figura na hipótese vertente – deve ser custodiado, de tal sorte que a decisão invectivada tem amparo por dois de seus fundamentos e, por esta razão, não está configurado constrangimento ilegal."

"O fato adquiriu repercussão nacional, abalou o meio social, gerou verdadeiro estado de comoção e, por tais razões, afigura-se inconcebível a colocação em liberdade", diz o voto. Além disso, o desembargador justifica a prisão com a suposta alteração da cena do crime. "Outro fundamento da prisão preventiva, qual seja, conveniência da instrução criminal, também se faz presente", afirmou.

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