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Garantia, termos de uso, política de privacidade, segurança e
informações sobre os produtos, são alguns dos fatores indispensáveis
para garantir uma boa compra e assim a satisfação do cliente,
principalmente entre as empresas virtuais. Estes requisitos são
obrigatórios por serem exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e
as empresas que não seguirem as normas, estão propensas as serem
multadas.
Se tratando dos valores das multas, estes poderão ter o valor dobrado quando houver o descumprimento do código, indo de R$ 400 a R$ 6 milhões. Essa base usada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vinha da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que em 2000 foi extinta e assim as punições estavam paralisadas. Porém, o governo atualizou os valores da UFIR aumentando consideravelmente os valores das multas.
Outro órgão de referência para aplicar as multas é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no entanto não prevê ajustes nos valores. Sendo assim, para não ter o mesmo problema, será usado com referência o Índice de Inflação Oficial do Governo (IPCA-e) para fazer os reajustes quando necessários, conforme decisão do Ministério da Justiça.
De acordo com o DPDC, foi totalizado R$ 19 milhões em autuações que o Conselho aplicou em companhias que foram notificadas por 28 infrações. Desse valor, R$ 6 milhões correspondem às multas aplicadas para as empresas telefônicas.
Dessas penalidades, a maior parte corresponde ao descumprimento das regras relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em seguida vem os cartões de créditos, compra de eletrônicos.
As facilidades para fazer a compra e as tentações dos preços baixos influenciam as pessoas a adquirirem mais produtos. É por causa dessas oportunidades tentadoras, que o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, e que quando tiver dúvidas, esclarecer com profissionais especializados. Tornando assim, a melhor opção para as empresas, respeitar seus cliente.
Se tratando dos valores das multas, estes poderão ter o valor dobrado quando houver o descumprimento do código, indo de R$ 400 a R$ 6 milhões. Essa base usada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vinha da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que em 2000 foi extinta e assim as punições estavam paralisadas. Porém, o governo atualizou os valores da UFIR aumentando consideravelmente os valores das multas.
Outro órgão de referência para aplicar as multas é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no entanto não prevê ajustes nos valores. Sendo assim, para não ter o mesmo problema, será usado com referência o Índice de Inflação Oficial do Governo (IPCA-e) para fazer os reajustes quando necessários, conforme decisão do Ministério da Justiça.
De acordo com o DPDC, foi totalizado R$ 19 milhões em autuações que o Conselho aplicou em companhias que foram notificadas por 28 infrações. Desse valor, R$ 6 milhões correspondem às multas aplicadas para as empresas telefônicas.
Dessas penalidades, a maior parte corresponde ao descumprimento das regras relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em seguida vem os cartões de créditos, compra de eletrônicos.
As facilidades para fazer a compra e as tentações dos preços baixos influenciam as pessoas a adquirirem mais produtos. É por causa dessas oportunidades tentadoras, que o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, e que quando tiver dúvidas, esclarecer com profissionais especializados. Tornando assim, a melhor opção para as empresas, respeitar seus cliente.
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