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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Suspenso repasse do fundo partidário ao PRTB e PTN; pleno mantém condenação do PSDB em MT




Cuiabá / Várzea Grande, 29/09/2011 - 23:47.

Da Redação
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso declarou como não prestadas as contas anuais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido Trabalhista Nacional (PTN), e suspendeu o repasse do fundo partidário até que as legendas adotem providências para sanar as irregularidades detectadas.
As agremiações não apresentaram seus balanços que comprovariam a movimentação financeira do ano de 2010. Mesmo após intimação, os representantes dos dois partidos políticos permaneceram inertes e não se manifestaram aos setores técnicos do TRE-MT.
As decisões foram por unanimidade de votos, proferidas na sessão realizada na terça-feira, 27 de setembro.
PSDB
Na mesma sessão, o pleno do TRE rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que questionou o teor do acórdão proveniente do julgamento realizada na sessão do dia 21 de junho, que reprovou as contas anuais do partido referente ao ano de 2006.
Segundo o relator, o partido pretendia rediscutir o julgamento, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa", declarou o juiz Sebastião de Arruda, magistrado que também relatou os processos do PTN e PRTB.
As irregularidades que deram causa à desaprovação das contas do PSDB foram as seguintes: despesa do partido, debitada em conta bancária de terceiros; valores apresentados que divergem dos extratos emitidos pela DATAPREV - INSS; não consta dos autos o acordo judicial ao qual o partido se refere para justificar determinada despesa, bem como a identificação das respectivas notas fiscais relativas ao acordo; documentos fiscais sem identificação do consumidor, data, dentre outras informações obrigatórias; despesas relativas ao exercício dos anos de 2003 e 2005, alheias ao exercício em exame.
Em seus argumentos, o partido rebateu novamente cada uma das impropriedades e apresentou documentos que em tese comprovariam a correção das mesmas. Contudo, os embargos foram rejeitados por unanimidade pela Corte Eleitoral, seguindo o voto do relator . "Reitero, pois, que todos os documentos constantes nos autos foram analisados e observados quando da minha análise, não havendo motivo para que o embargante agora, questione este Relator a inobservância de documentos apresentados", observou o juiz eleitoral Sebastião de Arruda.










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