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terça-feira, 1 de dezembro de 2009, 17:49 | Online
PRISCILA TRINDADE - Agencia Estado
A defesa dos Nardoni pedia a retirada da acusação de fraude processual por terem limpado o local do crime após a morte da menina.
Apesar de os advogados terem alegado que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a lei "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
Isabella morreu em 29 de março de 2008, ao ser atirada do 6º andar do prédio em que seu pai e a madrasta moravam, na Vila Mazzei, na zona norte da cidade.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - acusados do homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo, onde estão presos. A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.
O argumento apresentado pela defesa foi o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ser acusado também de fraude processual. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem", ponderou o apelo da defesa no habeas corpus.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
O representante do Ministério Público presente durante o julgamento disse que, enquanto a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, decidiu não retirar a acusação de fraude processual.
Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao localJustiça Federal nega habeas corpus para casal Nardoni
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, são presos acusados da morte da menina
Da Redação
cidades@eband.com.br
O casal Nardoni teve novo pedido de habeas corpus negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A rejeição foi decidida por unanimidade. Ana Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni são acusados da morte da menina Isabela, que caiu do prédio do casal em 2008.
A defesa pediu que o crime de fraude processual, por terem limpado o quarto de onde Isabella caiu, fosse retirado da acusação, pois a Constituição Federal garante que ninguém é obrigada a produzir provas contra si mesmo. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem”, disse a defesa no texto de apelo de liberdade provisória.
O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rebateu o argumento da defesa do casal Nardoni. Para Filho, a alteração da cena do crime comprometeu as investigações da polícia e por isso a fraude deve ser mantida na acusação contra o casal.
Isabella Nardoni morreu em março de 2008, aos cinco anos de idade. Segundo a versão oficial da Polícia Civil de São Paulo e do MP (Ministério Público), o pai e a madrasta da menina são culpados pelo crime. Os acusados, que negam o crime, aguardam o julgamento na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.
STJ nega habeas corpus para o casal Nardoni
Publicada em 01/12/2009 às 19h51m
O GloboBRASÍLIA e SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou nesta terça-feira , habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo (SP). A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.
O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
Alexandre e Anna Carolina são acusados de ter matado a Isabella Nardoni. Isabella teria sido esganada pela madrasta, Ana Carolina Jatobá, e atirada do sexto andar do edifício London pelo pai, Alexandre Nardoni. Os dois estão presos em penitenciárias de Tremembé, no interior de São Paulo, e devem ir a júri popular em 2010.
No começo deste mês, ambos, em suas respectivas prisões, cederam saliva e fios de cabelo a peritos do Instituto Médico Legal (IML) para exames de DNA. O pedido, feito pela própria defesa do casal, tinha por objetivo confrontar o material genético de ambos com o encontrado no apartamento de onde Isabella foi atirada do sexto andar, na Vila Isolina Mazzei, na zona norte de São Paulo. Para o advogado Roberto Podval, o sangue encontrado no apartamento era de uma terceira pessoa.
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