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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Ministro autoriza e Delúbio vai ter acesso a atas e votos em sessões da Câmara

CASO MENSALÃO


Da Redação - 23/04/2009

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu no último dia 14 de abril a diversos pedidos feitos pela defesa de oito réus do caso do mensalão.

Dentre as requisições deferidas, está a autorização para que o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, tenha acesso a informações sobre todas as propostas apresentadas na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2003 e abril de 2005, incluindo as atas das sessões com o voto de cada parlamentar.

Delúbio é acusado de ser peça central no suposto esquema de pagamento de propina a deputados e senadores a fim de garantir a aprovação de projetos de interesse do governo.

Outro réu chave no processo, o empresário Marcos Valério —apontado como o operador do sistema de pagamentos aos parlamentares—, pediu a perícia de contratos entre suas empresas de publicidade (SMP&B e DNA Propaganda) com a Câmara, o Banco do Brasil e o Fundo Visanet.

Segundo o STF, o objetivo dos advogados de Valério é comprovar que não houve desvio de verbas públicas nesses contratos, que segundo a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, teriam sido a principal fonte de recursos para o mensalão.

Valério e o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato, também pedem auditoria contábil sobre os contratos de empréstimos do banco BMG. Eles argumentam que as operações que teriam totalizado R$ 55 milhões foram verdadeiras e seriam a única fonte do dinheiro repassado a partidos da base aliada, como caixa dois para campanhas eleitorais.


Confira abaixo a lista de diligências autorizadas por Joaquim Barbosa:

1. Realização de perícia contábil / econômica no contrato da Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação Ltda. – A intenção é demonstrar a efetiva realização dos serviços. A diligência foi solicitada pela defesa de Marcos Valério.

2. Realização de perícia contábil / econômica nos contratos de empréstimos bancários, de cerca de R$ 55 milhões, da SMP&B Comunicação Ltda., da Grafitti Participações Ltda. e de Rogério Tolentino com o Banco Rural e o BMG, firmados em 2003 e 2004. O objetivo é demonstrar que os empréstimos são verdadeiros, e que constituem a única fonte dos recursos repassados aos partidos da base aliada. O pedido foi feito, também, pela defesa de Marcos Valério.

3. Realização de perícia contábil / econômica da prestação de serviços prestados pela DNA Propaganda Ltda. para a CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet), mediante recebimento de verbas do Fundo de Incentivo Visanet, em 2003 e 2004. Neste caso, os advogados buscam demonstrar a inexistência de desvio de recursos públicos e a efetiva prestação dos serviços de publicidade e propaganda em favor da VISA pela agência. A diligência foi pedida por Marcos Valério e Henrique Pizzolato.

4. Realização de perícia contábil / econômica nos contratos do Banco do Brasil com a DNA Propaganda, assinados em março de 2000 e setembro de 2003, além de auditoria nos contratos de propaganda e marketing sobre o Bônus de Volume, no período de 2000 a 2005. As defesas de Marcos Valério e Henrique Pizzolato querem provar que não houve desvio de recursos públicos e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados.

5. Requisição de documentos ao Banco do Brasil e à Visanet. Estes documentos, segundo os advogados, são “fundamentais para o direto de defesa do réu (Henrique Pizzolato)”, e servirão para demonstrar que a denúncia do MP é “totalmente vazia”.

6. Realização de perícia contábil no contrato da empresa de Rogério Tolentino (Rogério Lanza Tolentino Associados) com o Banco BMG. A defesa do réu pretende provar a autenticidade do contrato e sua quitação.

7. Realização de perícia na conta bancária da empresa “Rogério Tolentino e Associados”. O advogado do réu pretende esclarecer quando a conta foi aberta e qual sua movimentação entre abril e maio de 2004.

8. Realização de perícia em cheques emitidos pela empresa “Rogério Lanza Tolentino e Associados”, sacados em agência do Banco do Brasil na capital mineira. A defesa pretende esclarecer quem foi o autor do preenchimento dos mesmos.

9. Realização de perícia contábil em contas apontadas em interrogatório, destinatárias de valores repassados. Neste caso, o ministro determinou que a defesa dos solicitantes – Professor Luizinho e Paulo Rocha, apontem, no prazo de cinco dias, quais contas devem ser periciadas, sob pena de indeferimento desta diligência.

10. Solicitação à Receita Federal de informações sobre a existência de ações fiscais relativas aos patrimônios de Antônio e Jacinto Lamas.

11. Solicitação ao TCU e à Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados sobre investigações contra o réu Jacinto Lamas nestes órgãos, com referência a seu patrimônio.

12. Expedição de ofício ao TSE, para que seja informado se o réu Jacinto Lamas é (ou foi) delegado do PL junto àquele órgão, e que atribuições cabem ao delegado.

13. Expedição de ofício às redes de televisão e rádio, para saber se o réu Jacinto Lamas é (ou foi) credenciado pelo antigo Partido Liberal (PL) para tratar de propaganda partidária.

14. Expedição de ofício às companhias aéreas, para que seja requisitando informações sobre viagens do réu Jacinto Lamas a partir de 2000.

15. Expedição de ofício à Câmara dos Deputados, solicitando informações sobre todas as proposições legislativas entre janeiro de 2003 e abril de 2005, com respectivas atas de votações, com dados sobre o autor e o voto de cada parlamentar. A diligência foi pedida pela defesa de Delúbio Soares.

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