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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Filho com mais de 18 anos poderá continuar recebendo pensão


Antes do cancelamento da pensão, filhos devem ser ouvidos para saber se ainda há necessidade do pagamento

Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que prevê o direito de filho com mais de 18 anos ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia. A polêmica em torno do fim do pagamento das pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. Porém, o STJ entendeu que antes do cancelamento deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos ocorridos no STJ, ministros observaram que em muitos casos os filhos, ao completarem 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar os estudos ou por motivo de doença. A súmula estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

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