2008/02/16 | 11:20
Lei de 1991 proíbe utilização de acessório para captação de imagem
Fiscais e polícias municipais identificaram, com vista à aplicação de coimas, um utilizador de câmara de filmar com tripé que não possui licença de ocupação da via pública. Jornalistas da SIC e da RTP foram visados, noticia o jornal Expresso.
Dois repórteres da RTP foram abordados, na quinta-feira de manhã, por um fiscal municipal, que lhes perguntou se tinham licença de ocupação da via pública, pois estavam a utilizar uma câmara com tripé. O microfone tinha o símbolo da RTP, mas, mesmo assim, mostraram as respectivas carteiras profissionais e invocaram os direitos que advêm do exercício da profissão.
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O fiscal informou, então, que actuava ao abrigo de «um regulamento que existe na Câmara desde 1991», ao abrigo do qual quem for apanhado sem licença de ocupação da via pública paga uma coima entre um e 4,5 salários mínimos.
Minutos antes, a poucos metros de distância, coubera a Carlos Santos, formador numa escola de audiovisuais, ser advertido que não podia usar uma câmara com tripé. «Só ao ombro», esclareceu o fiscal, escreve o jornal. Santos recusou dar a sua identificação, quando ela lhe foi pedida. O fiscal chamou então um elemento da Polícia Municipal, que o autuou. De seguida, o funcionário à civil tirou-lhe uma fotografia ao equipamento (o tripé da câmara de filmar), para instrução do processo. Os autuados (Carlos Santos e a instituição para a qual trabalha) aguardam agora a chegada do correio.
A coima pela contra-ordenação de «ocupação da via pública desprovida de licença» está bem explicada no «Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação de Via Pública», o edital 101/91. Este «aplica-se a toda a ocupação da via pública, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo ou no espaço aéreo».
FONTE: PORTUGAL DIÁRIO
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Proibido usar tripés em Lisboa
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