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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Carla Bruni nega que tenha pedido a Lula para não extraditar Battisti



DE SÃO PAULO

A primeira-dama da França, Carla Bruni, voltou a negar que tenha pedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que não extraditasse o terrorista italiano Cesare Battisti.

"Eu nunca intervir em favor de Cesare Battisti", afirmou a mulher do presidente francês, Nicolas Sarkozy, em entrevista à agência Ansa.

Ontem, o presidente do "Domus Civitas", Bruno Berardi, acusou Bruni, italiana de nascimento, de ter tentado persuadir Lula da não extradição. O "Domus Civitas" é um grupo de familiares de vítimas do terrorismo italiano na década de 1970.



Não é a primeira vez que Bruni sofre a mesma acusação. Em 2009, ela teve que negar na TV italiana que tenha intervido em favor de Battisti.

Nesta quarta-feira, o ministro de Relações Exteriores italiano, Franco Frattini, disse que aposta pela continuidade dos acordos econômicos entre a Itália e o Brasil, em resposta aos que defendem a ruptura após a decisão de não extraditar à Itália o terrorista.

Na terça-feira, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, determinou que o pedido de extradição do italiano seja desarquivado.

Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do Supremo.

Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979, quando integrava organizações da extrema esquerda. Ele nega os crimes e diz ser perseguido político.

O Palácio do Planalto anunciou na sexta-feira, por meio de nota, que o então presidente Lula decidiu negar a extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, preso no Brasil há quatro anos.






Notícias STF Imprimir
Quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti

Depois de autorizar, por cinco votos a quatro, a Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti para a Itália, em um julgamento que durou três dias de longos debates, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (18), que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República.

Ao proferir o último voto sobre o mérito do pedido do governo italiano, no início da tarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manifestou seu posicionamento a favor da extradição do ativista Cesare Battisti ao governo italiano, considerando que os crimes imputados ao italiano não tiveram conotação política, e não foram alcançados pela prescrição. Com isso, a Corte autorizou, por cinco votos a quatro, a extradição do italiano. Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.

Presidente da República

Na segunda parte da sessão, os ministros passaram a analisar se o presidente da República seria obrigado a cumprir a decisão do STF e entregar Battisti ao governo italiano, ou se teria algum poder discricionário (poder de decidir com base em conveniência e oportunidade), para decidir a questão, como chefe de Estado. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o presidente tem poder discricionário para decidir se extradita ou não Cesare Battisti. Já nesta votação, ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes frisou, em seu voto, que o presidente da República tem, por força do tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália em 1989, bem como do artigo 86 do Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a obrigação de entregar o nacional italiano. Portanto, não tem poder discricionário de decidir pela não entrega.

“Havendo tratado, todo o processo de extradição deve obedecer suas normas”, sustentou o ministro. O ministro lembrou que a única discricionariedade que o presidente tem para não efetuar a extradição ocorre em caso bem específico, previsto no artigo 91 da Lei 6.815/80, que é quando o país requerente não oferece condições de fazer o extraditado cumprir a pena dentro do que estabelece a legislação brasileira.

Fora isso, segundo o ministro Gilmar Mendes, o presidente da República somente tem discricionariedade quanto à entrega imediata ou não do extraditando. Um retardamento pode acontecer se este sofrer de doença grave que coloque em risco sua vida, atestada por laudo médico (parágrafo único do artigo 89 a Lei 6.815), ou se ele estiver respondendo a processo no Brasil. Neste caso, o presidente pode permitir que se conclua esse processo, ou desprezar esta circunstância e efetuar a extradição.

O ministro Gilmar Mendes qualificou de “arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la”. Segundo ele, partiu-se de uma especificidade da legislação pertinente ao assunto – entrega imediata ou não, em dadas circunstâncias – para se generalizar a discricionariedade.

Eros Grau

O ministro Eros Grau reforçou sua convicção de que os crimes pelos quais o extraditando é acusado têm natureza política, acrescentando que o voto do ministro Marco Aurélio esgotou a matéria de mérito. “Eu, serena e prudentemente, não concedo a extradição”, afirmou. Mas, quanto aos efeitos do julgamento de mérito, o ministro Eros Grau manifestou-se pela não vinculação da decisão da Corte Suprema.

Para ele, o presidente da República não está obrigado a proceder a extradição, já que a decisão do STF é meramente autorizativa. “Nos termos do tratado, o presidente da República deferirá ou não a extradição autorizada pelo STF, sem que com isso esteja a desafiar a decisão do Tribunal. Esse ponto é muito importante estabelecer, porque o tratado é que abre a possibilidade de a extradição ser recusada, sem que isso represente, da parte do presidente da República, qualquer desafio à nossa decisão”, concluiu.

Cezar Peluso

O ministro Cezar Peluso, relator da extradição por meio da qual o governo italiano pede a entrega de seu nacional Cesare Battisti por crimes praticados naquele país entre 1977 e 1979, relembrou seu posicionamento sobre a obrigatoriedade do Presidente da República em respeitar a decisão do STF. Segundo ele, não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma que dê ao chefe do poder Executivo o poder discricionário de decidir sobre extradições deferidas pelo STF.

Ao receber a nota verbal do governo estrangeiro, o presidente poderia não submeter o pedido ao STF, disse o ministro-relator. Mas se o fez, se submeteu ao STF o pedido de extradição, explicou Peluso, o fez apenas para controle da regularidade, ou da legitimidade do pedido perante o ordenamento jurídico brasileiro e as regras do tratado.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia entendeu que a competência para a entrega do nacional continua sendo do presidente da República. Este, segundo a ministra, tem a faculdade, o poder discricionário, de não consumar a Extradição mesmo que já aprovada pelo STF, conforme os artigos 84, inciso VII, e 90, ambos da Constituição Federal.

Ricardo Lewandowski

Já o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o Presidente da República está limitado não apenas à decisão do STF, mas ao tratado que a República Federativa do Brasil celebrou com a Itália. Assim, salientou que deve ser observada a obrigatoriedade dos tratados, ao lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Viena, conforme o qual, em seu artigo 26, estabelece que todo tratado em vigor é vinculante entre as partes e deve ser executado de boa fé. Portanto, o Brasil deve se sujeitar aos vínculos obrigacionais fundados em tratados com outros países, disse o ministro.

Carlos Ayres Britto

Por sua vez, o ministro Carlos Ayres Britto citou que o processo de extradição começa e termina no Poder Executivo. “O Poder Judiciário é um rito de passagem necessário, mas apenas rito de passagem que faz um exame de legalidade extrínseca, portanto não entra no mérito”, disse. Ele afirmou que o exame do Judiciário é delibatório, por isso não pode obrigar o presidente da República a extraditar ou não um estrangeiro.

Ellen Gracie

Com o relator, votou também a ministra Ellen Gracie. Ela registrou que em toda a existência do STF, nunca houve desacordo do presidente da República quanto à decisão da Corte em extradições. Para ela, é certo que o Poder Executivo não pode extraditar uma pessoa sem ouvir o STF, mas o presidente da República tem restrições para atuar. De acordo com ela, “a lei não se interpreta por tiras, nem o tratado”. Portanto, resumiu que ao Judiciário cabe decidir se o pedido de extradição está apto e ao presidente da República cabe executá-lo.

Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio já havia se posicionado sobre esta questão quando proferiu seu voto-vista, na sessão da última quinta-feira (12). Para ele, o presidente da República tem o direito de dar a última palavra sobre as extradições autorizadas pelo Supremo. Da mesma forma já havia se manifestado o ministro Joaquim Barbosa, pelo poder discricionário do presidente da República.

MB, FK, VP, EC/LF





Decisão de Lula sobre caso Battisti é um 'grave equívoco', diz presidente de comissão


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Em nota divulgada nesta quarta-feira, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) criticou a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar extradição ao italiano Cesare Battisti.

Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, Azeredo disse que a decisão de Lula "é um dos mais graves equívocos" cometidos pelo ex-presidente na política externa brasileira.

"O asilo a Battisti, terrorista condenado à prisão perpétua por 36 crimes, incluindo quatro assassinatos, coloca em risco as relações excepcionais que o Brasil mantém com a Itália e a União Europeia. Ao mesmo tempo, atrai contra nosso país o desprezo das vítimas sobreviventes, que encabeçam protestos diante da embaixada brasileira em Roma", afirma o senador.

Segundo Azeredo, Lula desrespeitou decisão da Justiça da Itália, que decretou a prisão perpétua de Battisti. "Trata-se, portanto, de desrespeito à Justiça de um país democrático, que possui instituições consolidadas, e à própria Justiça brasileira, que considerou o réu criminoso comum."

O senador diz ainda, na nota, que Lula manifestou apoio e respeito a decisões tomadas por "regimes totalitários" enquanto esteve no governo --por isso seria "mais lógico" defender a ação da Itália. "A liberdade de Cesare Battisti, sem dúvida, mancha sua biografia", encerra a nota. Azeredo ainda manifesta "solidariedade" à Itália nos protestos contra a decisão de Lula.

No último dia de seu governo, o então presidente Lula negou a extradição de Battisti e abriu uma nova crise diplomática com a Itália.

Ao anunciar que Battisti ficará no Brasil com o status de imigrante, e não como refugiado ou asilado, Lula argumentou que o italiano, caso volte ao seu país, poderá sofrer perseguição por "opinião política, condição social ou pessoal".





Para irmão de vítima, manter Battisti no Brasil é 'uma vergonha'

Para irmão de policial morto na Itália em 1979, Battisti é 'um delinquente' e Lula tomou decisão porque 'foi mal aconselhado'.





O irmão de uma vítima em um crime atribuído ao ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti disse em entrevista à BBC Brasil que manter Battisti no Brasil é "uma vergonha".

Maurizio Campagna, irmão do policial Andrea Campagna, morto em abril de 1979, diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou a decisão porque "foi mal aconselhado".

"A França ia extraditá-lo. A Corte Europeia afirmou que não existiam condições para não devolvê-lo à Itália. O Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou a extradição. Esta decisão final foi uma vergonha", afirmou.

A família Campagna tinha optado pelo silêncio após o assassinato de Andrea Campagna, no dia 19 de abril de 1979.

Ele tinha 25 anos incompletos, quando foi supreendido ao sair da casa da namorada, em Milão. O policial foi morto com disparos à queima roupa, no rosto.

"Eu estava em casa assistindo à televisão quando tocou a campainha", recordou o irmão. Andrea morreria a caminho do hospital.

O crime é atribuído a Cesare Battisti, na época membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC).

O jovem policial teria sido assassinado porque aparecera na televisão acompanhando na delegacia alguns suspeitos pela morte do joalheiro Pier Luigi Torregiani, também assassinado por integrantes do PAC - atentado cujo mandante seria Cesare Battisti.

"Ele não é um terrorista, Cesare Battisti é um deliquente. Lamento pelo Brasil que fica com um deliquente no país", disse Maurizio Campagna à BBC Brasil.

"Creio que o governo italiano deva reverter o caso no Supremo Tribunal Federal. Apenas assim a nova presidente do Brasil, Dilma Rousseff, poderá interferir sobre uma decisão já tomada anteriormente por Lula. Além disso, ela sempre declarou durante a campanha eleitoral que era favorável a extradição de Battisti. Tenho recebido muita solidariedade de brasileiros", afirmou.

Batalha diplomática

Maurizio Campagna defende que a estratégia para extraditar Cesare Battisti deve se restringir ao campo diplomático e, neste momento, concentrar-se no Poder Judiciário. Dentro e fora do Brasil, mas não no campo da economia.

"Estou de acordo com a intenção do governo italiano de levar o caso à Corte Internacional de Haia. Mas não creio que propostas de ações de boicote contra o Brasil possam resolver o problema. As relações comerciais entre os dois países podem garantir trabalho a tantas famílias italianas e brasileiras e não podem depender de um deliquente", defendeu.

Andrea Campagna seria a última vítima fatal dos quatro crimes atribuídos a Cesare Battisti durante os chamados anos de chumbo, pelos quais ele foi condenado à prisão perpétua.

O nome de Cesare Battisti foi dado por um membro arrependido do PAC, Pietro Mutti, durante o processo do qual a família de Andrea Campagna preferiu não se constituir como parte civil.

Em 2004, o Estado italiano concedeu a Andrea Campagna a medalha de honra ao mérito. Hoje ele é nome de rua e de uma escola de policiais. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

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