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domingo, 1 de março de 2009

STF vai extraditar Battisti, se seguir rito

João Bosco Rabello e Felipe Recondo, BRASÍLIA


Julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm aumentado a lista de argumentos que ministros da corte reúnem para autorizar a extradição do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália. Mesmo o julgamento italiano, citado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, para justificar a concessão do refúgio, servirá de recurso para extraditar o militante de extrema esquerda.



Julgamentos recentes apontam para decisão contrária ao governo


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Os veredictos para esses casos rebatem argumentos do governo, de que a concessão de refúgio não pode ser avaliada pelo Judiciário, de que a condenação à revelia de Battisti na Itália é um impeditivo para a extradição e de que os crimes que teria praticado por motivação política permitem que ele permaneça no Brasil. Todos esses precedentes reforçam a tendência dos ministros do STF de autorizar a extradição de Battisti - o julgamento está previsto para este mês.

A começar pelo caso de Luciano Pessina, italiano acusado de detonar bombas em locais públicos, mas vazios, roubar armas e bancos nos anos 70. O processo foi citado por Tarso para justificar o caso Battisti. O governo da Itália pediu a extradição de Pessina com base no argumento de que ele tentou "subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade de pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática".

Os ministros rejeitaram o pedido com a alegação de que a atuação de Pessina na época tinha fins políticos. O caso seria idêntico ao de Battisti, não fosse por um detalhe: Pessina, segundo os ministros, não matou ou feriu ninguém; Battisti é acusado de assassinar quatro pessoas.

TERRORISMO

Os ministros afastaram em outros julgamentos a possibilidade de tratar como criminoso político quem é condenado por crimes de natureza terrorista. Quando julgaram o pedido de extradição do chileno Mauricio Hernández Norambuena, preso pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto e condenado no Chile à prisão perpétua, acusado de terrorismo, firmaram entendimento de que a proteção ao criminoso político não se estende a atos terroristas.

No pedido de extradição de Gustavo Adolfo Stroessner, filho do ex-presidente paraguaio Alfredo Stroessner, concluíram, por unanimidade, que o STF "não está vinculado ao juízo formulado pelo Executivo para a concessão administrativa" do asilo político. O caso, transportado para o refúgio, dá subsídio para os ministros superarem um dos principais entraves à extradição de Battisti: definir se são ou não competentes para analisar se a decisão foi legal.

Também foi derrubada a tese de que condenação à revelia é motivo para impedir extradição: em 2003, o STF autorizou a extradição do italiano Alessandro Carbone, condenado a 18 anos por tráfico de drogas.

Os ministros já revisam o principal caso citado em favor de Battisti. O processo do colombiano Oliverio Medina, ligado às Forças Revolucionárias Armadas da Colômbia (Farc), foi arquivado pois o governo o havia reconhecido como refugiado. A diferença é que Medina nunca foi julgado na Colômbia.

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