A Justiça abriu processo disciplinar, mas os 19 desembargadores se dividiram em relação à punição a ser aplicada. Com isso, o tribunal arquivou o processo. Para o CNJ, o tribunal errou na proclamação do resultado, pois apenas um desembargador votou pelo arquivamento do caso. Todos os outros optaram pela condenação da magistrada, embora tenha havido divergência sobre o tipo de punição. Segundo o CNJ, o tribunal tinha que aplicar a pena, e não arquivar o processo.
Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.
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