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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

#INSS dará auxílio-doença sem perícia a partir de maio




17/01/2012 - 08h53



DE BRASÍLIA
Hoje na Folha O governo vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, antecipou à Folha que a medida entrará em vigor a partir de maio em cinco cidades, num projeto-piloto na região Sul, informa reportagem de Andreza Matais e Simone Iglesias publicada nesta terça-feira.
Disparam casos de invalidez por acidentes no trânsito
Contribuição do trabalhador ao INSS sobe para até R$ 783,24
INSS libera consulta a benefício com reajuste na quarta
A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Até 2013, a medida valerá em todo o país.
Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. O benefício será liberado automaticamente.
Os atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.
Hauschild disse que a medida está sendo tomada porque o total de peritos (4.600) não atende a demanda, entre outras razões: "Quando o afastamento é de até 60 dias, o papel do perito é de ratificar decisão médica".
Leia mais na edição da Folha desta terça-feira.






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26/10/2008 free counters

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados




DE SÃO PAULO
Hoje na Folha O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias.
A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.
OUTRO LADO
O TJ-SP informou que anulou as 22 concessões de licença-prêmio que consideraram períodos de exercício de advocacia e a legalidade do benefício deverá ser julgada no início do ano que vem.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, "houve duplo fundamento para a anulação: a) ausência de prévia manifestação da Comissão Salarial; b) a questão deveria ter sido submetida ao órgão Especial do tribunal".
"Além da anulação, o Conselho Superior da Magistratura determinou imediata apreciação da matéria pelo Órgão Especial [colegiado da cúpula do tribunal], que reapreciará todas as questões relacionadas ao tema", de acordo com a nota do TJ.
Em sessão realizada no último dia 19, o Órgão Especial da corte chegou a iniciar o julgamento do caso, porém, a análise foi interrompida por pedidos de vista de desembargadores.
Colaborou Frederico Vasconcelos

Editoria de Arte/Folhapress

Tijolo no céu

Aposentadoria maior não, mas os idosos terão cota especial no Minha Casa, Minha Vida. Pelo ritmo do programa, morrerão sem teto.

Brasil ainda tem 1 milhão de crianças que trabalham


DE SÃO PAULO
Hoje na Folha Dados do IBGE revelam que mais de 1 milhão de crianças de 10 a 14 anos trabalhavam no Brasil em 2010, informa reportagem de Antônio Góis, Luiza Bandeira e Matheus Magenta, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Alberto César Araújo/Folhapress
Menina menor de 10 anos vende roupas em feira de Manaus
Menina menor de 10 anos vende roupas em feira de Manaus
O número é equivalente a 6% das crianças nesta faixa de idade no país. Na região Norte, o índice é pior, chega a 9%.
As atividades domésticas ou em propriedades agrícolas e familiares, de difícil fiscalização, são as que mais persistem no país.
Leia mais na edição desta quarta-feira, que já está nas bancas.

Editoria de Arte/Folhapress


País do futuro

O IBGE constatou mais de 1 milhão de crianças trabalhando em 2010, até de graça. Deram duro para levar o Brasil à 6ª economia do mundo.


claudiohumberto


R$ 650 mil custam  Férias de Dilma em base naval na Bahia
27/12/2011 - 08h31


DE BRASÍLIA
DE SALVADOR
Atualizado às 10h45.
O governo utilizou R$ 650 mil desde o mês passado para reformar e equipar a casa escolhida pela presidente Dilma Rousseff para passar o recesso de final de ano, na base naval de Aratu, litoral baiano. O valor equivale ao preço de 28 carros populares.
A residência já havia passado por uma reforma avaliada em R$ 800 mil, em 2009, quando hospedou o então presidente Lula. A nova restauração custou ao governo R$ 195.427,40. O restante do valor é para a compra de eletrônicos e móveis.


O governo reservou recursos para comprar oito TVs de LCD, sete DVDs e um home theater. Outros R$ 37 mil foram destinados a comprar cortinas de tecido linho misto e blackouts. A compra incluiu ainda espreguiçadeiras (R$ 5.599), uma chaise longue dupla (R$ 4.212), três guarda-sóis (R$ 426 cada) e seis frigobares (R$ 4.885). Os dados foram levantados pela ONG Contas Abertas.
É a primeira vez que Dilma escolhe o local para descansar como presidente. Ontem, no final da tarde, ela foi à praia com a filha, Paula. A mãe, Dilma Jane, o neto, Gabriel, o genro, Rafael Covolo, o ex-marido Carlos Araújo e uma tia também passam férias com a presidente.
A Marinha informou que a Presidência da República se manifestaria sobre os gastos. O Palácio do Planalto informou no final da noite que "o processo [da reforma] começou em outubro de 2010, quando a presidenta sequer tinha sido eleita".
De acordo com a Presidência, a obra "era demorada e só acabou no segundo semestre. E os móveis só podiam ser comprados após a conclusão da obra". Segundo o Siafi, onde estão registrados os gastos do governo, porém, os empenhos da obra e das compras começaram a ser feitos no final de novembro deste ano.

Apu Gomes - 25.dez.11/Folhapress
Passeio da presidente Dilma Rousseff pela praia de Inema, privativa da Marinha, a cerca de 42 km de Salvador
Passeio da presidente Dilma Rousseff pela praia de Inema, privativa da Marinha, a cerca de 42 km de Salvador
É tradição no Brasil os presidentes saírem de recesso no final do ano, mas a Constituição não prevê o período de descanso formal.



Embora Jader Barbalho tenha renunciado ao mandado para escapar de um processo de cassação, o senador não foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa, pois o STF o julgou apto a desempenhar o mandato para que foi eleito. O pacote de bondade que é dado a um senador deixa qualquer cidadão estupefato. Salário de R$ 26.723,13 mais auxílio-moradia de R$ 3,8 mil caso não ocupe imóvel funcional, plano de saúde... Não há limite para despesas médicas dos senadores em exercício de mandato. O atendimento beneficia o parlamentar, cônjuge e dependentes com até 21 anos, ou até 24, caso sejam universitários. O limite anual para despesas odontológicas e psicoterápicas é de R$ 25.998,96. Verba indenizatória, R$ 15 mil, Cinco passagens aéreas mensais de ida e volta para a capital do Estado de origem, Cotas: gráfica, R$ 8,5 mil; telefone, R$ 500 mensais para o telefone fixo. No caso de líder partidário e integrantes da Mesa, o valor é de R$ 1 mil. As despesas com o uso de telefone residencial podem ser ressarcidas com base nos mesmos valores. Não há limites para gastos com telefone celular. Combustível, 25 litros de gasolina ou 36 litros de álcool por dia, de segunda a sexta-feira, durante a permanência em Brasília. Cada senador tem direito ao uso de um veículo oficial em Brasília. Diante desse acinte, já passou da hora de o eleitor acordar e aprender a votar em quem realmente merece e tem a ficha limpa, pois esperar pela Justiça é perder as esperanças. Brasil, um país de tolos.
Izabel Avallone
São Paulo




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26/10/2008 free counters

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Estudo mostra que INSS tem verba para reajuste


Cálculo feito por auditores da Receita Federal mostra
que é possível dar a aposentados aumento de 12%
Juca Guimarães
juca.guimaraes@diariosp.com.br

O rombo nas contas da Previdência Social é, corriqueiramente, o argumento usado pelo governo federal para justificar a negativa de aumento real para os aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. O tema será colocado à prova novamente na quarta (19), quando o governo entrega a proposta de Orçamento 2012 com o valor do reajuste para quase 9 milhões de brasileiros.
A área econômica do governo, com o aval da presidente Dilma, estuda um percentual entre 11,7% e 12% como reivindicam as entidades de aposentados. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que defende aumento real. Porém, para os técnicos do governo a maior preocupação é o impacto do reajuste nas contas.
Mas um estudo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) conclui que o tal rombo da Previdência é apenas um mito. De fato, o cálculo apresentado em tom sombrio pelo INSS deixa de fora as demais receitas e despesas da Seguridade Social, setor governamental que inclui a Assistência Social e Saúde, além da Previdência Social.
Pelos cálculos apresentados pela  Anfip, as contas da Seguridade Social fecham no azul. Em 2010, por exemplo, o saldo positivo foi de R$ 58,1 bilhões.
As entidades de aposentados reivindicam reajuste de 12% para 2012, o que representaria um impacto de R$ 19 bilhões por ano, ou seja, a sobra da Seguridade Social do ano passado é três vezes maior do que o  valor suficiente para cobrir o reajuste de todos os aposentados que recebem acima do piso.
“Não é só a contribuição previdenciária dos trabalhadores e das empresas que sustentam a Previdência, mas um conjunto de financiamentos, como a Cofins. Dizer que há rombo  é criar um mito”, disse Álvaro Sólon, presidente da Anfip.
Os aposentados cobram também uma regra clara de aumento para os benefícios. “Falta uma política de valorização do benefício, a exemplo do que acontece com o salário mínimo”, diz Epitácio Luiz Epaminondas, presidente do Sindicato Nacional da CUT.












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26/10/2008 free counters

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença não tem direito à revisão, decide STF



Extra

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa, por unanimidade, ao INSS no caso de um segurado de Santa Catarina que pedia a revisão de sua aposentadoria por invalidez, precedida por um auxílio-doença. O Supremo entendeu que o auxílio não pode ser considerado salário de contribuição, ficando, assim, de fora do cálculo do valor do benefício.
Na ação, o INSS alegou que o segurado se aposentou por invalidez após se afastar do trabalho, recebendo o auxílio-doença e deixando de contribuir para a Previdência. Dessa forma, esse tempo não poderia ser contabilizado como salário de contribuição, o que deixou o valor da aposentadoria sem as alterações.
Pagamento de RPVs
O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, R$ 73,1 milhões para pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto deste ano, beneficiando 2.664 pessoas. Do montante total, R$ 29,4 milhões referem-se a causas movidas por aposentados e pensionistas do INSS

INSS vai abrir 2.500 vagas para técnicos e médicos

INSS vai abrir 2.500 vagas para técnicos e médicos O Ministério da Previdência informou que a empresa organizadora do concurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será definida após a publicação da permissão do Ministério do Planejamento em Diário Oficial. A oferta será de 2.500 vagas. A autorização para a seleção deve sair ainda neste ano.

Com as gratificações, salários podem chegar a R$ 8 mil. A expectativa é que aprovados sejam contratados a partir de março do ano que vem, segundo informações do Ministério do Planejamento.

Serão 2 mil vagas destinadas ao cargo de técnico do Seguro Social (Nível Médio) e 500 ao de médico perito (Nível Superior). Os novos funcionários vão preencher vagas nas Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).

Das 720 unidades previstas no projeto para municípios com mais de 20 mil habitantes, 71 já foram inauguradas. A ampliação será de 1.110 para 1.830 agências do INSS.

Os vencimentos iniciais do técnico são de R$ 2.980. Acrescida de gratificação de desempenho, a remuneração pode chegar a R$ 3.280. No caso do perito médico, os ganhos são de R$ 4.149,89. Com a gratificação, a remuneração pode chegar a R$ 8.849,89.

Seguridade vai avaliar alta programada do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família vai realizar audiência pública para debater a alta programada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os processos de reabilitações dos trabalhadores dos Correios. A partir da alta programada, quem tem que comprovar que está doente é o trabalhador e não o INSS, como era anteriormente.

A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, foi da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela considera o procedimento “desumano”. “Uma pessoa adquire o direito, com seu trabalho, mas, quando precisa utilizar o benefício, passa por esse tipo de humilhação”, comenta Moraes.
De acordo com denúncia do sindicato dos trabalhadores dos Correios, o processo de reabilitação da ECT não é ideal para os funcionários da área operacional, que ao longo dos anos na empresa adquirem doenças que os levam à reabilitação. Segundo a deputada Jô Moraes, o problema é que esses trabalhadores têm suas lesões agravadas, pois nunca são reabilitados para a área administrativa e na sua maioria passam a ocupar o cargo de atendente.

Convidados
Serão convidados para a audiência pública:
- o representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (Sintect/DF), Márcio Moreira Salles;
- o representante do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect/SP); Francisco Drumont Marcondes;
- representante do Sindicato de Empresas de Comunicações Postais Telegráficas, Entrega de Documentos, Malotes, Encomendas e Similares do Distrito Federal e Região do Entorno; e
- representantes da área de saúde dos Correios e do INSS.
Da Redação/ RCA

21/09/2011 20:10

Com exceção do PT, todos os partidos votaram contra a contribuição para a saúde

A expressiva votação contrária à criação da Contribuição Social da Saúde (CSS) para financiar o setor (355 votos a 76 e 4 abstenções), ocorrida nesta quarta-feira, foi motivada pela ampla manifestação dos partidos contrários à proposta. Durante a votação, todas as legendas, com exceção do PT, se manifestaram favoravelmente à aprovação do destaque do DEM.

Diante do quadro, mesmo o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou a base aliada para votar contra a criação do tributo. Ele defendeu, no entanto, a necessidade de uma discussão posterior para que o setor tenha uma nova fonte de financiamento, o que, segundo ele, foi cobrado por 22 governadores em carta enviada nesta quarta-feira.

Após o resultado, o presidente da Câmara, Marco Maia, declarou que a conclusão da regulamentação da Emenda 29 foi uma prova de independência do Parlamento brasileiro. “Isto demonstra um sentimento de clareza política de todos os parlamentares com o tema da saúde, sabendo que a saúde precisa ter um atendimento diferenciado por parte dos governantes. A votação também representa a clareza que este é um Parlamento independente, autônomo, que tem um papel a cumprir na sociedade brasileira, representando os interesses maiores do povo brasileiro”, disse.

Ao longo dos debates, os líderes partidários repetiram a argumentação utilizada na terça-feira, durante comissão geral sobre o assunto. Parlamentares da oposição disseram que os problemas de recursos da área de saúde são motivados pelas “escolhas erradas” do governo na aplicação de sua arrecadação, segundo definiu o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP).

Em seu discurso, Vaccarezza fez uma série de comparações entre os gastos em saúde efetuados pelos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma e concluiu que os dois últimos aplicaram mais recursos do Tesouro Nacional, enquanto FHC teria substituído paulatinamente os recursos do Tesouro pelos arrecadados pela CPMF. “É por isso que a oposição não tem moral para falar em prioridade para a saúde”, declarou.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção










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26/10/2008 free counters

sábado, 17 de setembro de 2011

Abusos em negociações com INSS serão revistos




17 de setembro de 2011 • 05h38 •  atualizado 05h48


ALINE SALGADO

Negociações com o INSS, sob a chancela do Judiciário, que retiram até 20% dos atrasados de segurados, serão revistas. O presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo, Roberto Haddad, se comprometeu a se reunir com a coordenadora do Juizado Federal da região.O objetivo é tentar mudar a conduta dos juízes. O caso, até agora identificado apenas no Estado de São Paulo, foi denunciado à Justiça pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).Os segurados eram lesados da seguinte maneira: incapacitado de trabalhar por doença, o empregado se dirigia ao INSS para dar entrada no auxílio. Após a recusa da perícia médica, ia à Justiça.Depois de atestada a incapacidade total ou temporária por meio de análise judicial, o INSS propunha acordo que previa o recebimento de apenas 80% dos benefícios atrasados. Nas cláusulas do acordo, havia a exigência de nova perícia no prazo que varia de seis meses a um ano e o impedimento de nova ação nos tribunais pelo segurado.Arnaldo Faria de Sá classifica a negociação como absurda, por ferir a cidadania do trabalhador. "Ela não deveria ser apoiado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal", afirma o deputado paulista.Segundo ele, desesperado para receber o dinheiro, o cidadão se submete ao acordo, mesmo com risco de ter o auxílio suspenso ao passar por nova perícia. "Se ele tiver hanseníase, por exemplo, o tratamento demora no mínimo dois anos. Se o perito do INSS negou a primeira vez, pode negar novamente", critica o deputado Faria de Sá.Julgamento demora 2 anos
Os acordos são formulados pela Advocacia-Geral da União e oferecidos aos trabalhadores com ação em tramitação. Se não aceitar, o segurado terá de esperar o julgamento, que pode demorar até dois anos. Especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Neves atesta que trabalhadores do Rio ainda não foram afetados por acordos desse tipo.Audiência pública no Congresso vai debater método do INSS em perícias
Na próxima terça-feira, dia 20 de setembro, o plenário do Congresso Nacional vai receber audiência pública para discutir o modelo de perícia médica do INSS. O encontro, coordenado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), terá a participação do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e do presidente do INSS, Mauro Hauschild.Segundo a secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, Junéia Martins, a audiência pretende discutir a necessidade de se humanizar a perícia médica, incluindo a suspensão das altas automáticas. "Queremos que o INSS cumpra o Código de Ética Médico e suas próprias portarias, promovendo, assim, um atendimento com respeito ao cidadão", diz.BBC Brasil












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26/10/2008 free counters

terça-feira, 2 de agosto de 2011

mensalão : aposentadoria para Durval Barbosa

Para se aposentar, Durval alegou que foi 'fiscal de tributos' aos 14 anos

Foto
DURVAL: PRECOCIDADE

Para conseguir se aposentar do serviço público, o ex-policial Durval Barbosa, operador e delator do escândalo conhecido por mensalão do DEM” apresentou uma “certidão” de serviço prestado, quando ele tinha apenas 14 anos de idade, na condição de “fiscal de tributos” da Prefeitura de Planaltina de Goiás. A revelação faz parte do processo em que o Tribunal de Contas do DF questiona sua aposentadoria na Policia Civil. A aposentadoria foi negada por "falta de requisito temporal". O TC-DF também decidiu encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público do DF para apurar se houve fraude. O Tribunal também analisa outros processos em que ele é considerado responsável em diversos processos de tomadas de contas, onde se apuram irregularidades em sua gestão à frente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) – período em que ele é acusado de comandar, no governo de Joaquim Roriz, o maior esquema de corrupção e de distribuição de propinas da história do DF.

claudiohumberto




Tribunal pede explicações sobre aposentadoria para Durval Barbosa

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DE SÃO PAULO

Atualizado às 20h22.

O TC-DF (Tribunal de Contas) do Distrito Federal determinou que o processo de aposentadoria de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM, seja retornado à Polícia Civil, onde ele foi servidor. O benefício foi negado por "falta de requisito temporal", segundo o tribunal.

A decisão foi publicada no "Diário Oficial" do DF nesta segunda-feira (1º).

De acordo com o texto, depois de ser notificado oficialmente, Barbosa tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

O tribunal afirma que um dos documentos anexados ao processo é uma certidão de serviço prestado por ele quando tinha 14 anos de idade.

O cargo ocupado era o de fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás. Segundo o tribunal, cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público do DF para apurar se houve fraude.

MULTA

A Corte ainda analisa outros processos em que Barbosa é considerado responsável em diversos processos de tomadas de contas, onde se apuram irregularidades na gestão dele à frente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal).

O "Diário Oficial" do DF divulgou, também nesta segunda-feira, a decisão do tribunal de multar o delator e outras três pessoas por dispensa indevida de licitação.

Os quatro réus são signatários em dois contratos emergenciais mas foram multados em R$ 3.000 porque o TC-DF considerou improcedentes as justificativas da dispensa.

A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso.



Tribunal multa Durval Barbosa e pede explicações sobre aposentadoria

Ele terá de prestar esclarecimentos sobre suposta fraude em documentos.
G1 aguarda resposta da defesa de delator do mensalão do DEM.

Do G1 DF


O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial duas decisões envolvendo Durval Barbosa, o delator do mensalão do DEM, suposto esquema de corrupção no governo do DF, do qual teriam participado deputados distritais, membros do Ministério Público e empresários e que resultou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda.

A primeira decisão do TCDF fixa um prazo de 30 dias para que Barbosa apresente defesa diante da possibilidade de ter negado um pedido de aposentadoria apresentado em 2007. A segunda aplica multa de R$ 3 mil a Barbosa e outras três pessoas por dispensa irregular de licitação em um contrato entre o GDF e uma empresa de informática firmado em 2003. Cabe recurso à decisão.

O G1 entrou em contato com a advogada de Barbosa e aguarda retorno.

Na publicação do D.O, o TCDF pede à Polícia Civil que notifique Barbosa para apresentar a defesa sobre o pedido de aposentadoria porque o último parecer do relator do caso, conselheiro Manoel de Andrade, diz que “o servidor não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial (...) quais sejam, tempo mínimo de 30 anos de serviço, sendo 20 anos em atividade estritamente policial”.

Segundo o relatório, Barbosa trabalhou por quase 14 anos na Polícia Civil do Distrito Federal e ficou por quase uma década na Companhia de Planejamento Urbano (Codeplan). Ele pediu que o período em que foi funcionário da Prefeitura Municipal de Planaltina também contasse para a aposentadoria e que levou à cassação do mandato do ex-governador José Roberto Arruda.

O Tribunal, no entanto, não considerou que suas atividades na Codeplan, onde chegou a ser presidente, estivessem ligadas à segurança – requisito para que contassem na aposentadoria.

Concluiu também que os documentos apresentados não comprovam suas atividades na Prefeitura.

Sob suspeita de que Barbosa esteja mentindo sobre seu trabalho em Planaltina, o TCDF também decidiu encaminhar as cópias dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o órgão apure se houve fraude na documentação entregue.

Multa
No processo que o condenou a pagar multa de R$ 3 mil, Barbosa é acusado de contratar sem licitação uma empresa de informática no ano de 2003. Ela teria cuidado do sistema de gestão da Educação do Distrito Federal.

Durval estava então na chefia da Codeplan. Outros três funcionários da companhia na época também foram multados, que assinaram dois contratos com a mesma empresa.

O parecer do conselheiro, Manoel de Andrade, que também é relator desse processo, explica que eles fizeram a contratação em caráter emergencial para dispensar a licitação. Mas pelo tipo de serviço prestado e pelos prazos que dispunham, a situação não poderia ser caracterizada como emergência.

"Ficou evidenciado que os citados dirigentes deram causa à dispensa de licitação, quando era obrigatória a realização de certame licitatório”, diz o documento.



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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Governo quer diminuir o INSS das domésticas



imagePostado por: Raul Rodrigues
Autoria: Agora.uol
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Projeto de lei: Governo estuda redução do INSS e

Os empregadores poderão pagar menos tributos na contratação da empregada doméstica até o fim deste ano. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou que trabalha em um projeto de lei para reduzir as alíquotas de contribuição do INSS e do FGTS.

A ideia é que os patrões recolham o valor conforme acontece hoje no Simples Nacional --programa que tributa a microempresa em 3% a 18%, conforme o faturamento e o ramo de atividade, incluindo todos os tributos.

Hoje, a alíquota do INSS paga pelo empregador é de 12%. Para o FGTS, o índice é de 8%. Juntas, as duas contribuições somam 20% sobre o valor pago de salário.







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terça-feira, 19 de julho de 2011

"Os senhores, aposentados, acreditam?"

O JBWiki! é um jornal online participativo, quem escreve é você!

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Posts com vídeos

"1.000 perdões - minha ausência deve-se à construção de minha casa na roça"
Publicado em 18/07/2011 pelo(a) wiki repórter MISTERXBAND, São Gonçalo-RJ
"Minha sogra morreu às vésperas do meu perdão!"
Publicado em 18/07/2011 pelo(a) wiki repórter MISTERXBAND, São Gonçalo-RJ
Nem às Paredes Confesso (Amália Rodrigues)
Publicado em 18/07/2011 pelo(a) wiki repórter Júlio Ferreira, Recife-PE

Publicado em 18/07/2011 pelo(a) Wiki Repórter Jadir de Araujo, São Paulo - SP

Os jornais divulgaram que, em 2012, todos aposentados do RGPS terão o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo, conforme emenda à LDO enviada ao Executivo. O Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afimou que, provavelmente, a presidente Dilma Rousseff não vetará essa emenda.


Os aposentados do INSS, que ganham acima de um salário mínimo, foram enganados pelo “Bêbado de Garanhuns” com a promessa da extinção do fator previdenciário e da recomposição das perdas de seus benefícios durante o Governo FHC. Os aposentados devem, a todo o instante, lembrar a traição do “Bêbado de Garanhuns”. O Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho não afirmou categoricamente que a Presidente Dilma Rousseff não vetará, mas que, PROVAVELMENTE, não vetará o reajuste de 100% do PIB de dois anos atrás, mais o INPC do ano anterior, aos aposentados que recebem acima de um salário mínimo, inserido na emenda da LDO do ano de 2012.

os “pelegos” das centrais sindicais, os diretores da Cobap, e das federações de aposentados e pensionistas, sabem muito bem (e ficam caladinhos) que essa emenda à LDO, concedendo o mesmo reajuste do salário mínimo, em 2012, a todos os aposentados do INSS, é uma farsa. O salário mínimo no ano que vem terá, aproximadamente, 14% de reajuste. Alguém será tão inocente em acreditar que o Governo aplicará esse indice a todas às aposentadorias pagas pelo INSS? O Governo nos roubou 0,06%, ao aplicar o índice de 6,41%, ao invés de 6,47%, em janeiro de 2011. Se eles nos roubaram 0,6% , de maneira nenhuma reajustarão todas as aposentadorias com o mesmo índice dado ao salário mínimo em 2012. Alegarão que não serão irresponsáveis com o dinheiro público, como alegou durante os seus oito anos de mandato, o “Bêbado de Garanhuns”.





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26/10/2008 free counters

Governo corta o prazo do cartão consignado do INSS


Medida eleva teto da obrigação de reserva bancária. Parcelas não devem exceder 36 vezes

POR LUCIENE BRAGA

Rio - O Banco Central (BC) editou ontem medida que atinge em cheio o bolso do aposentado. Só o do aposentado. Determinou que as reservas obrigatórias que as instituições devem ter para cada operação de financiamento no cartão de crédito consignado deve ser de 150% do valor do empréstimo, quando o prazo de pagamento for maior que 36 meses. Para especialistas e bancos, o modelo, já adotado no empréstimo convencional, fará com que aposentados tenham menos opções de longo prazo.

A consequência direta seria a migração para financeiras fora da modalidade do consignado, com taxas mais altas, embora os bancos conveniados não devam aumentar os juros, hoje, no máximo, de 3,36% ao mês. Vão emprestar, sim, mas em até 36 vezes. Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, afirma que a estratégia do BC é reduzir o volume de empréstimo para conter a inflação.

Ademiro Vian, diretor-adjunto de Produtos e Financiamentos da Federação Brasileira do Bancos (Febraban), explica que o BC entendeu que a procura dos segurados pelo empréstimo no cartão consignado estava aumentando desde dezembro, quando a mesma exigência de reserva de 150% foi aplicada ao consignado convencional (sem cartão). “O valor que se exige de reserva faz com que os bancos ‘esterilizem’ o dinheiro. Levando em conta que a taxa Selic está em 12,25%, a perda, no caso de um empréstimo de R$ 1 mil, é de R$ 13,48 ao mês”, explica.

Simuladores já não calculam operação acima de 36 meses

O Índice de Basileia — do acordo entre os bancos centrais do mundo — exigia reserva de 11%. Se um empréstimo é de R$ 1 mil, a reserva é R$ 110. O salto para 150% acima de 36 parcelas só torna a operação inviável: o valor em reserva vai a R$ 2.250 neste caso. Sai muito caro para o banco. Ontem, simuladores de empréstimos de diversos bancos já impediam operações superiores a 36 meses. Quem tentava fazer um empréstimo de R$ 300 em 42 parcelas, por exemplo, lia a expressão: “Prazo maior que o permitido”.







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26/10/2008 free counters

Agências do INSS não seguem decisões da Justiça



Agências do INSS não seguem decisões da Justiça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maior litigante da Justiça brasileira, ignora a jurisprudência do Poder Judiciário e mantém demandas judiciais sobre questões já pacificadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A constatação é dos Juizados Especiais Federais das cinco regiões, em resposta a questionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante videoconferência, realizada nesta quinta-feira (14/7) pelo CNJ, os representantes dos juizados reclamaram da repetição de processos e recursos da autarquia, contestando direitos já assegurados pelo Judiciário. Os juízes Erivaldo Ribeiro e Ricardo Cunha Chimenti, auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenaram a reunião, informaram que todas as questões apontadas pelo Judiciário serão levadas à diretoria do INSS para que adotem providências para o atendimento administrativo de direitos já assegurados pelo Judiciário.

Os magistrados fazem parte de um grupo de trabalho coordenado pela ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que visa aperfeiçoar o relacionamento dos juizados com o INSS, tendo em vista a grande quantidade de demandas envolvendo a autarquia nos JEFs. Uma das metas do grupo é criar uma cultura de conciliação nas ações envolvendo o INSS.

Há descumprimento sistemático de decisão do Supremo Tribunal, afirmou Erivaldo Ribeiro. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), 50% dos juízes questionados pelo CNJ informaram que o INSS não incorpora benefícios reconhecidos pela jurisprudência do STF. Com isso, as pessoas têm que entrar com processo para obter o direito. O TRF2 informou que o instituto, quando se dispõe a revisar um benefício, impõe descontos e parcelamentos, o que resulta em grande volume de processos.

Não há política interna do INSS de revisão administrativa em razão de decisões do STF, relata o TRF2. Assim, mesmo em processos de repercussão geral, os segurados são obrigados a entrar com processo na Justiça para obter o direito.

Os magistrados que participaram da videoconferência informaram que as agências da Previdência Social adotam procedimentos diferentes para situações semelhantes. Algumas delas reconhecem direitos que outras negam.

Em São Paulo, há o problema crônico de atraso do INSS no cumprimento das decisões judiciais. De acordo com a coordenadoria da 3ª Região, é comum que a autarquia atrase até um ano para cumprir as decisões.

Criados para oferecer prestação de serviços rápida e eficaz à população, grande parte dos juizados encontra-se atualmente abarrotada. Para o juiz Erivaldo Ribeiro, um juizado especial não poderia demorar mais do que seis meses para oferecer resposta definitiva às demandas e, no entanto, tem acontecido de demorarem até quatro anos.








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26/10/2008 free counters

quinta-feira, 26 de maio de 2011

pra quem não é um palocci : INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer


Aposentados pela proporcional estão entre as exceções de tabela da Justiça do Sul

POR LUCIENE BRAGA

Rio - O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto. “Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.

Hábil político, ele revelou que, há duas semanas, a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma da Previdência.

Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria. Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.

Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem direito à revisão. Porque o principal banco de dados é o próprio governo, que não informa.

PROPORCIONAL TEM DIREITO

O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.

Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.

Modelo gaúcho tem adaptação

O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.

Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito

Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.

Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).

“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.

Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.







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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

#inss Previdência






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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Brasil investiu US$ 500 mil em ajuda a refugiados no Equador



DA EFE, EM NUEVA LOJA (EQUADOR)

O governo brasileiro indicou neste sábado ter investido US$ 500 mil em 2010 em uma série de projetos com o objetivo de auxiliar refugiados colombianos no Equador, assim como as comunidades locais.

O embaixador do Brasil no Equador, Fernando Simas, explicou que estes projetos foram realizados em colaboração com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).

"É uma forma de gestão participativa, na qual o Acnur recolhe as demandas das comunidades locais e em função delas vai aplicando os fundos da cooperação internacional", destacou Simas.

O embaixador ressaltou que o único pedido desta organização é que o dinheiro brasileiro se destinasse ao "atendimento das famílias mais vulneráveis e, especialmente, levando em conta a realidade da fronteira norte no Equador, onde há um grande deslocamento de colombianos".

Simas esteve estes dias na província de Sucumbíos, nordeste do país, justamente na fronteira da Colômbia, para visitar vários projetos que realizou o Acnur em parceria com Brasília.

VISITAS

O embaixador visitou na cidade de Nueva Loja a Federação de Mulheres de Sucumbíos, onde a ludoteca para os filhos das vítimas da violência de gênero foi remodelada; o bairro de El Aeroporto, onde foram construídos alguns banheiros e se melhorou um parque infantil e o bairro de La Pista, em cuja escola foi construída uma sala de aula nova.

Na sexta-feira esteve na comunidade de Palmar, na fronteira que divide Equador e Colômbia com um rio, onde se construiu outra sala de aula para atender aos 92 alunos que estudam nesta escola.

O embaixador ressaltou que a colaboração nestes projetos é um reflexo da "cooperação Sul-Sul", ou seja, entre dois países latinoamericanos.

Por sua vez, o representante-adjunto do Acnur no Equador, Luis Varese, destacou que estes projetos são importantes não apenas para atender as necessidades dos refugiados colombianos, mas também das comunidades receptoras equatorianas.

"É uma forma de contribuir ao sistema de refugiados e de retribuir ao povo equatoriano o esforço que faz", enfatizou Varese.

O embaixador brasileiro assinalou que o que mais lhe causou impacto na fronteira é "o contato com as crianças e a facilidade que eles têm de estar acima de quaisquer considerações políticas e econômicas".

Neste sentido, Simas enfatizou que "com pequenas ajudas, se pode trazer a estas crianças e suas famílias uma sensação de segurança para que possam sair das situações tão críticas e complicadas nas quais vivem".

Segundo dados do Acnur 23% da população de Sucumbíos são refugiados, um número que chega a 64% nas comunidades da fronteira.


Planalto ameaça aliado que não votar mínimo de R$ 545



RANIER BRAGON
MARIA CLARA CABRAL
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

O governo vai exigir fidelidade na votação do salário mínimo, marcada para a próxima quarta na Câmara, ameaçando punir deputados que votarem em valores superiores aos R$ 545 e considerando-os "dissidentes".

Veterano no Congresso desdenha de ameaça do governo

A inflação oficial de 5,9% em 2010, a maior em seis anos, foi decisiva na decisão da presidente Dilma Rousseff de não aceitar negociar um valor maior, ainda que R$ 550, como chegou a ser cogitado pelo governo.

Depois de reunião com o ministro Guido Mantega (Fazenda) e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, Dilma fez chegar aos aliados no Congresso recado de que não aceita perder o controle da inflação no seu primeiro ano de mandato.

"Quem votar contra os R$ 545 será considerado dissidente, pois essa fórmula já garante um ganho real para os trabalhadores", disse ontem o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

"O governo não abrirá mão desse valor. Com um anúncio de cortes da ordem de R$ 50 bilhões seria irresponsabilidade dar um aumento maior."

O principal temor é que seus aliados ajudem a aprovar um mínimo de R$ 560. O valor foi articulado pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que inicialmente brigava por R$ 580.

O PSDB, na hora da votação, vai defender R$ 600, por ser bandeira do candidato derrotado à Presidência José Serra, mas centrará fogo mesmo nos R$ 560.

DEM, PV e PDT também já declararam oficialmente apoio a esse valor. E eles acreditam que contarão com votos do PT e PMDB, entre outros aliados.

"Não é um absurdo o que estamos pedindo. Essa proposta tem muita simpatia. Acho até que se o PT não fechar questão nós ganhamos a maioria dos votos na bancada", afirmou o presidente da Força Sindical.

O argumento é que os R$ 15 de diferença para o que quer o governo pode ser pago como adiantamento de 2012, quando o mínimo deve ficar em R$ 613.

Para tentar provar que não vai haver dissidentes na base, Vaccarezza indicou Vicentinho (PT-SP), um ex-sindicalista, como relator da proposta. Ele vai dar parecer para o projeto enviado à Câmara anteontem, que além de fixar o valor de R$ 545, define a política de valorização do mínimo até 2015.


Editoria de Arte/Folhapress





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26/10/2008 free counters

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

#LULA #PT Alta programada do #INSS perde na Justiça


Tribunal considera sistema ‘inadmissível’

Rio - A Justiça Federal do Rio condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a restabelecer o auxílio-doença de uma idosa que sofre de artrose e era faxineira. O órgão também foi obrigado a converter o benefício em aposentadoria por invalidez e a efetuar os pagamentos atrasados corrigidos.

Na sentença, a desembargadora federal Liliane Roriz, da 2ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal), que confirmou o posicionamento da Justiça Federal de Volta Redonda, considerou o sistema de altas programadas do INSS “inadmissível, pois o benefício concedido só pode ser suspenso depois de o segurado ser submetido a nova perícia médica”.

A decisão do TRF2 foi apresentada na apelação defendida pelo INSS contra a sentença de primeiro grau, da Justiça de Volta Redonda. Em sua defesa, o órgão argumentou que a artrose, mal degenerativo, não era considerada doença.

O processo corre nos tribunais desde 2007, dois anos depois de o INSS suspender o benefício da faxineira, hoje com 66 anos de idade. Mesmo sem ter realizado nova perícia para constatar que a idosa teria condições de voltar às atividades, o órgão liberou sua volta ao trabalho.

Mais uma covardia do governo Lula contra os segurados da previdência social

a "alta programada"

Elaborado em 08/2006.

    sem nota 187 votos

O que vem a ser "alta programada" na Previdência Social?

O trabalhador que dirigir-se à Previdência Social em busca da concessão do benefício de auxílio-doença saberá, assim que tiver confirmado o diagnóstico da doença provisoriamente incapacitante do exercício de atividades laborais, no mesmo instante da conclusão desse diagnóstico, o dia em que estará curado, e no qual, portanto, deixará de receber o benefício.

O detalhe: caberá ao segurado da Previdência Social o ônus da prova de que não ficou curado, apesar da alta médica profetizada, e, enquanto tal prova não for feita, e suficientemente, estará sujeito à cessação do pagamento do seu auxílio-doença, bem como de ser demitido pelo seu empregador sem maiores ônus.

A "alta programada" já vinha sendo praticada pelo INSS independentemente de qualquer normativa legal específica, com base apenas na Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005.

O vício da falta da devida publicidade desta Orientação Interna, "só acessível ao pessoal integrante dos quadros administrativos do INSS", e que "faz recordar os malfadados decretos secretos expedidos nos anos 60, aptos a aplicar punições de rito sumário, sem o devido processo legal", foi enfaticamente denunciado por WAGNER BALERA, que chamou a atenção, também, para outro aspecto, igualmente grave: "na data certa, o computador, devidamente programado, avisa que determinado segurado, até então doente, deve receber alta". (1)

De fato, não é possível ter-se por interna a eficácia de norma administrativa que é apta a afetar os direitos ou interesses dos administrados; na verdade, a Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005, acaba por demonstrar a exatidão do argumento de SÉRGIO FERRAZ e de ADÍLSON ABREU DALLARI, no sentido de que "não cabe mais sustentar a impermeabilidade do Estado como pessoa jurídica, como também é despida de qualquer valia científica a dicotomia relação jurídica administrativa interna/relação jurídica administrativa externa". (2)

Veio a lume o Decreto nº 5.844, de 13.07.2006, publicado no DOU do dia seguinte, e em vigor desde então.

O Decreto nada mais fez do que institucionalizar sob uma forma legal aquilo que já vinha sendo feito na prática pelo INSS, por meio daquela referida "norma interna".

Se restou superado o óbice do secretismo e da absoluta falta de embasamento legal, o Decreto nº 5.844/2006 não foi capaz, todavia, de sobrepujar os demais vícios que também existiam com a aplicação concreta da Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005, e tão ou mais graves do que aquele segredo de polichinelo, certo que inexistia sequer menção a qualquer ameaça a interesses relevantes da sociedade ou do Estado que o pudesse justificar.

Um dos vícios que remanesceram foi o da afronta ao princípio constitucional do devido processo legal, resultado da inversão do ônus da prova da reaquisição da capacidade laborativa pelo trabalhador, antes de incumbência da perícia técnica do INSS, e agora a cargo do próprio trabalhador.

Notando-se que o trabalhador virtualmente não terá por si só conhecimentos médicos especializados para auto-periciar-se, e nem, tampouco, teria recursos para pagar serviços médicos privados que pudessem realizar semelhante perícia – se a legislação admitisse tal espécie de "terceirização", o que não é o caso -, a conclusão é que, forçosamente, continuará a ser a perícia técnica do INSS a habilitada e capacitada a diagnosticar a necessidade da continuidade do pagamento do benefício de auxílio-doença, em que pese a alta previamente anunciadas pelo mesmo serviço de perícia.

Então, qual a razão daquela inversão do ônus da prova?

Tornou-se o INSS, e não o segurado beneficiário do auxílio-doença, a parte hipossuficiente?

Obviamente, não.

O segurado potencial ou efetivamente beneficiário do auxílio-doença teria informações, documentos ou elementos probatórios de qualquer espécie, passíveis de serem sonegados ao conhecimento do INSS e de difícil obtenção por parte de sua fiscalização?

Como o objeto da perícia é o próprio organismo do segurado, e como, também obviamente, o segurado não teria como ocultá-lo quando da perícia, a resposta negativa também aqui se impõe.

Ora, as hipóteses de inversão do ônus da prova previstas em nosso ordenamento jurídico processual, e aplicáveis também no âmbito dos processos administrativos em geral, inclusive, explicite-se, dos processos de concessão de benefícios previdenciários, são todas baseadas naquelas duas situações legitimantes.

Assim, como dito por EDUARDO CAMBI:

"A técnica de inversão do ônus da prova é um instrumento para proteger a parte que teria excessiva dificuldade na produção da prova (v.g., nos casos de responsabilidade civil decorrentes de transporte marítimo) ou para oferecer proteção à parte que, na relação jurídica substancial, está em posição de desigualdade, sendo a parte mais vulnerável (v.g., nas relações de trabalho subordinado)." (3)

E em outra passagem:

"A moderna teoria da carga dinâmica da prova – incorporada, em 2004, ao Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América – sugere a distribuição do ônus da prova não com base na regra tradicional do art. 333 do CPC (fatos constitutivos,para o demandante; demais fatos, para o demandado) nem com base na técnica adotada no art. 6º., inc. VIII do CDC, pelo qual cabe ao juiz, após verificar a verossimilhança da alegação ou a insuficiência do consumidor, inverter o ônus da prova. (...)

"Com o escopo de buscar a mais efetiva tutela jurisdicional do direito lesado ou ameaçado de lesão, no Código Modelo o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade na sua demonstração, não requerendo qualquer decisão judicial de inversão do 6onus da prova.

"Assim, a facilitação da prova para a tutela do bem jurídico coletivo se dá por força da lei (ope legis), não exigindo a prévia apreciação do magistrado (ope iudicis), de critérios preestabelecidos de inversão do onus probandi, como se dá no art. 6º., inc. VIII, CDC (verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor), bem como não restringe esta técnica processual às relações de consumo." (4)

Não há qualquer razoabilidade na inversão do ônus da prova instituída primeiro pela Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005, e acobertada depois pelo Decreto nº 5.844, de 14.07.2006, seja considerando-se alguma inacreditável posição de inferioridade do INSS em relação ao segurado beneficiário de auxílio-doença, potencial ou efetivo, seja tendo-se em vista algum conhecimento técnico ou informação qualificada que o segurado pudesse sonegar ao conhecimento do serviço de perícias médicas da autarquia.

Então, para que serve aquela inversão do ônus da prova?

Simplesmente para dificultar a renovação da concessão do benefício, e assim fazer o INSS economizar alguns caraminguás, às custas do desamparo do trabalhador que estava a contribuir, compulsória ou voluntariamente, para o sistema da Seguridade Social.

E isto sem que sejam adotadas medidas outras, de muito maior importância e eficiência, como "a implantação do nexo epidemiológico para a concessão sem a emissão da CAT, do benefício auxílio-doença acidentário (B 31), e do B-32 (auxílio-doença comum)", sugerida por LUIZ SALVADOR. (5)

Vê-se, pelo que foi até aqui exposto, que o procedimento administrativo de concessão do benefício de auxílio-doença foi desvirtuado em sua finalidade, posto que agora destina-se não mais a aferir a necessidade concreta, real e efetiva do trabalhador temporariamente incapacidade de exercer suas atividades laborativas, e de assim carecer de socorrer-se junto ao sistema da Seguridade Social; o objetivo, desde a Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005, e reforçado com o advento do Decreto nº 5.844/2006, é o de evitar que o benefício seja renovado pelo maior tempo possível, ainda que o trabalhador possa estar tremendamente necessitado de continuar a receber o benefício, por absoluta falta temporária de condições físicas ou mentais para o trabalho.

E, assim, que aquela Orientação Interna e este Decreto estão a ferir a dignidade humana dos trabalhadores filiados à Seguridade Social, valendo a pena lembrar, com INGO WOLFGANG SARLET, que um dos desdobramentos práticos da observância do princípio da dignidade da pessoa humana é o da inclusão social da pessoa, no sentido de vir também a fazer jus à sua parte quando da distribuição dos bens, através de prestações positivas a cargo do Estado. (6)

Daí porque a outra conclusão não se pode chegar, senão à de que a Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005 e o Decreto nº 5.844/2006 são inconstitucionais.

Finalmente, uma última observação: como dói ver um ex-trabalhador, apoiado a um Partido que nasceu das lutas operárias, maltratar assim, tão covardemente, trabalhadores doentes, que muitas vezes nada mais têm senão o benefício de auxílio-acidente para sustentarem a si e aos seus dependentes!


NOTAS DE REFERÊNCIA

1.WAGNER BALERA, Alta Programada: Quem Foi o Gênio que Estimou Tempo de Cura para Doenças?, Consultor Jurídico, texto disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/43416?display_mode=print , colhido em 01.08.2006.

2.SÉRGIO FERRAZ e ADÍLSON ABREU DALLARI, Processo Administrativo, Malheiros Editores, 2001, p. 24.

3.EDUARDO CAMBI, A Prova Civil – Admissibilidade e Relevância, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006, p. 410.

4.Op. cit., p. 340 e 341.

5.LUIZ SALVADOR, Auxílio-Doença: a "Alta Programada" só serve para o INSS reduzir custos, texto disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/46822?display_mode=print, colhido em 01.08.2006.

6.INGO WOLFGANG SARLET, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2006, 4ª. ed., p. 36, nota 30: "(...) Neste contexto, convém seja colacionada a lição de Kurt Seelmann, que, em instigante ensaio sobre as noções de pessoa e dignidade da pessoa humana em Hegel, destaca que o mais apropriado seria falar que, ao pensamento de Hegel (e não estritamente na sua Filosofia do Direito), encontra-se subjacente uma teoria da dignidade como viabilização de determinadas prestações. Tal teoria, além de não ser incompatível com uma concepção ontológica da dignidade (vinculada a certas qualidades inerentes à condição humana), significa que uma proteção jurídica da dignidade reside no dever de reconhecimento de determinadas possibilidades de prestação, nomeadamente, a prestação do respeito aos direitos, do desenvolvimento de uma individualidade e do reconhecimento de um auto – enquadramento no processo de interação social. (...) Como, ainda, bem refere o autor, tal conceito de dignidade não implica a desconsideração da dignidade (e sua proteção) no caso de pessoas portadoras de deficiência mental ou gravemente enfermos, já que a possibilidade de proteger determinadas prestações não significa que se esteja a condicionar a proteção da dignidade ao efetivo implemento de uma dada prestação, já que também aqui (...) o que importa é a possibilidade de uma prestação. (...)".

  • Alberto Nogueira Júnior

    Alberto Nogueira Júnior

    juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), professor adjunto da Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo (SESPA/UniverCidade), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006)

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Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. Mais uma covardia do governo Lula contra os segurados da previdência social: a "alta programada". Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1165, 9 set. 2006. Disponível em: . Acesso em: 6 fev. 2011.

Auxílio-doença A Alta Programada só serve para o INSS reduzir custos

Auxílio-doença

A Alta Programada só serve para o INSS reduzir custos

por Luiz Salvador

Segundo dados recentes divulgados pela Secretaria de Previdência Social, o déficit da Previdência Social no primeiro semestre de 2006 alcançou R$ 19,023 bilhões, um crescimento de 13,6% em relação aos R$ 16,739 bilhões apurados no mesmo período do ano passado. No mês de junho, as contas do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social ficaram negativas em R$ 3,156 bilhões, com queda de 4,6% em relação a maio, quando o déficit atingiu R$ 3,309 bilhões, segundo a Secretaria de Previdência Social.

Procurando diminuir esse propalado déficit, o INSS passou a adotar o procedimento interno de conceder as conhecidas “Altas Programadas”, reguladas por ato administrativo interno conhecido como “COPES” e agora com nova denominação intitulada: DCB — Data de Cessação do Benefício.

Em nosso entender, as causas reais desse desajuste entre receitas e despesas, têm origem outras vertentes que não são levadas em conta, o da prática costumeira:

a) das conhecidas fraudes, que não tem merecido a devida atenção, apuração e punição exemplar, exigindo-se a reposição do caixa surrupiado;

b) das subnotificações acidentárias, levando o INSS a conceder benefícios auxílio-doença, sem fonte de custeio, aumentando assustadoramente as despesas, como vem sendo anunciadas, o que está a exigir a implantação imediata do nexo epidemiológico para a concessão sem a emissão da CAT, do benefício auxílio-doença acidentário (B91), ao invés do B-32 (auxílio-doença comum), como temos sustentado em nossos artigos: Consultor Jurídico; Jusvi.com; Estudando Direito e adital.com.br

O governo ao invés de combater as fraudes, aumentando a necessária fiscalização, punição exemplar aos descumpridores da lei, busca, na verdade, apenas medidas paliativas de aumento da receita e diminuição dos custos, anunciados pelo propalado déficit.

O discurso oficial justificador da necessidade do INSS manter a política interna de concessão da Alta Programada justifica-se à razão de que esse sistema favorece o segurado, com a eliminação de filas, muitos exames e diversas perícias… Não obstante ao argumento oficial, constata-se que na verdade, a preocupação real é apenas com a diminuição dos custos da autarquia, mas jogando os ônus pela adoção dessa medida nos ombros dos segurados e em especial do trabalhador adoecido, infortunado e lesionado, correndo o risco de ao retornar ao trabalho ainda com seqüelas, agravar-se seu estado de saúde e da lesão incapacitante, como tem ocorrido em milhares de caso que tem sido denunciados.

A manutenção dessa política interna do INSS em conceder a Alta Programada além de ilegal, por violação à Lei 8.213/91, afronta ainda as garantias constitucionais de prevalência à vida, à saúde e a incolumidade física e mental de todos e em especial da classe trabalhadora:

a) Constituição Federal:

Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Art. 197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

A Lei 8.213/91, bem como a Lei 8.212/91 regulamenta a garantia constitucional consubstanciada pelos ditames previstos nos artigos 196 e seguintes, visando dar efetividade ao primado constitucional da prevalência do social, do primado do trabalho, das garantias à vida, à saúde, a uma vida digna com qualidade, servindo o capital de parceiro do Estado para que este cumpra com seu principal objetivo, o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão.

Examinando-se a Lei 8.213/91, verifica-se que a prática costumeira do INSS em conceder Alta Programada, mesmo antes de ser assegurado ao trabalhador vitimado realização de perícia para apuração concreta se a incapacitação deixou de existir e ou não, viola as garantias constitucionais apontadas, como também ainda a Lei 8.213/91, em diversos de seus dispositivos, dentre os quais, o da proibição de suspensão do benefício, enquanto persistir a incapacitação que torna inapto o segurado para receber alta e retorno ao trabalho, disciplinado pelo artigo 62: “O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”

Já no artigo 1º, a Lei 8.213/91, que vem sendo desrespeitada, determina que é dever da Previdência Social, mediante contribuição, assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Tratando-se de serviços públicos necessários, urgentes, inadiáveis, o princípio adotado não é o do lucro, mas o da Solidariedade e Universalidade, como se extrai do exame do artigo 2º: “A concessão dos benefícios pelo INSS obedecem aos seguintes princípios e objetivos:

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

(…)

VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

O artigo 18 estabelece o rol de benefícios de lei aos segurados: “O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de serviço;

d)aposentadoria especial;

e)auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

i) (Revogada pela Lei 8.870, de 15.4.94)

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III – quanto ao segurado e dependente:

a) (Revogada pela Lei 9.032, de 28.4.95)

b)serviço social;

c)reabilitação profissional.

Ainda, o artigo 19, define o que venha a ser reconhecido como acidente: “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Suspensão do Contrato

O trabalhador tem o direito a ter assegurado trabalhar num meio ambiente ergonomicamente equilibrado, sem risco, visando assegurar sua incolumidade física e mental, para que continue podendo extrair da venda de sua força de trabalho, o suporte econômico necessário à sua mantença, bem como a de seus familiares. Em caso de adoecimento e ou acidente e em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado, a teor do disposto no artigo 63 da Lei 8.213/91. Examinando esse dispositivo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho, decidiu:

“Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, opera-se igualmente a suspensão do fluxo do prazo prescricional.” (RR-424/2001-069-09-00.5) (Fonte: TST)

Busca da Tutela Judicial

A Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos, em seu artigo 5º, dá legitimidade processual para agir ao Ministério Público, à União, aos Estados, aos Municípios, podendo também ser propostas essas mesmas ações de ACP por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação.

O artigo 16 da mesma lei regula a extensão da aplicação da decisão que for prolatada e dentro dos limites territoriais de cada órgão prolator, sendo que a sentença fará coisa julgada erga ommenes (valendo contra todos). Veja o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – sobre essa questão:

“Os sindicatos têm legitimidade ativa para a ACP, não precisando, o direito a ser tutelado, ser exclusivo da categoria por ele representada por se tratar de hipótese de substituição processual (CF, art. 8º, III, Lei 8.078/90, art.82, IV; Lei 7.347/85, art.5º)”. Ap.Civ.339668, DJU 31.10.00, Rel. Des. Souza Ribeiro).

Analisando as garantias constitucionais e legais acima descritas, recentemente em Minas Gerais o juiz da 10ª Vara da Família de Belo Horizonte suspendeu a aplicação do DCB — Data de Cessação do Benefício para toda Minas Gerais ao entendimento seguinte:

“Cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado” Processo 2006.38.00.019240-3

Quadro Nacional das Ações Civis Públicas

Diversas outras medidas liminares determinando a suspensão da Alta Programada e/ou do DCB — Data de Cessação do Benefício, também já foram prolatadas:

1ª Vara São José dos Campos — Processo 2006.61.03.00.2070-3

Autores: Sindicatos Químicos e Condutores e Ministério Público Federal

Liminar concedida para suspender a alta programada em todo território nacional. Decisão suspensa por força da determinação da presidente do TRF 3ª Região (Processo SL 2006.03.00.052706-3)

2ª Vara de Bauru-SP — Processo 2006.61.08.003405-9

Autores: Assoc. Lesados (ALERB), Sindicatos Químicos, Gráficos, Alimentação, Construção Civil, Comércio e Hotéis.

Liminar concedia para suspender a alta programada no raio de atuação dos autores. Aguarda decisão de efeito suspensivo em agravo de instrumento já interposto, porém ainda sequer recebido/autuado. Processo 200661080006921 – Vara Federal de Bauru-SP. Isso posto, defiro, em parte, a liminar, e determino à autoridade impetrada que somente decida pela manutenção ou cessação do benefício do impetrante após a realização de perícia médica, ficando proibida a cessação com base em perícia realizada em data diversa da em que analisada a manutenção do benefício.

Ao deferir a suspensão, o juiz acolheu o argumento do procurador da República Felipe Peixoto, “afigura-se manifestamente ilegal o ato da autarquia previdenciária por cujo intermédio resta cancelado o pagamento do benefício, sem que o segurado seja submetido a perícia médica que demonstre a sua completa recuperação”.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP), ao deferir a liminar, garantindo o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho da segurada, examinando a questão debatida, concluiu com propriedade:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Vara Federal de Brusque — Processo 2006.72.15.004360-8

Autor: Ministério Público Federal

“Liminar concedida para suspender a alta programada em todo o estado de SC. Concedido 60 dias ao INSS para efetivar a medida à partir de 05.07.06. Aguarda decisão de efeito suspensivo em agravo de instrumento já interposto, porém ainda sequer recebido/autuado. Demissão Afastada. Defiro a tutela antecipada e concedo a liminar pleiteada e determino que a autarquia requerida restabeleça em favor do requerente o pagamento do benefício previdenciário auxílio-doença 125.890.673-0, no prazo de 10 dias para cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 350”

Hierarquização das leis

Mesmo assim, o governo acaba de editar o Decreto 5.844, procurando legalizar o procedimento do INSS e manter a sistemática de conceder Alta Programada, trazendo benefícios ao INSS com a redução de suas despesas, mas trazendo prejuízos diversos e ônus aos trabalhadores segurados. Ao contrário do que se esperava, o INSS não tem conseguido, em muitos locais, agendar as perícias de Pedido de Prorrogação ou de Pedido de Reconsideração em prazos aceitáveis.

Em muitas agências do INSS, as perícias têm sido agendadas para dois ou três meses, durante os quais o paciente segurado nada recebe, pois nem a empresa se responsabiliza, tampouco o MPS, mesmo que a demora do agendamento da perícia seja de responsabilidade do INSS.

O governo federal, diante do que vem decidindo o Poder Judiciário de declarar nula e ineficaz a prática reiterada de Alta Programada, acaba de editar o Decreto 5.844, procurando emprestar ares de legalidade ao regulamento interno do INSS, visando manter o procedimento de concessão de alta programada, agora sobre outra denominação: DCB — Data de Cessação do Benefício.

Descurou-se o executivo da questão constitucional que trata da Reserva Legal na hierarquização das leis. Decretos e regulamentos são atos administrativos destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação, não podendo alterar as garantias da lei, já que como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei, e, por isso mesmo, não a pode contrariar.

Examinando essa questão da hierarquização das leis, MIGUEL REALE ensina: “… não são leis os regulamentos ou decretos, porque estes não podem ultrapassar os limites postos pela norma legal que especificam ou a cuja execução se destinam. Tudo o que nas normas regulamentares ou executivas esteja em conflito com o disposto na lei não tem validade, e é susceptível de impugnação por quem se sinta lesado. A ilegalidade de um regulamento importa, em última análise, num problema de inconstitucionalidade, pois é a Constituição que distribui as esferas e a extensão do poder de legislar, conferindo a cada categoria de ato normativo a força obrigatória que lhe é própria.” (in “Lições Preliminares de Direito”, 7ª Ed., Saraiva, São Paulo, 1980, p. 163).

Trata-se, portanto, de reserva legal absoluta, conforme aponta José Afonso da Silva: “É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela Constituição à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: “a lei regulará”, “a lei disporá”, “a lei complementar organizará”, “a lei criará”, “a lei definirá”, etc.”. (in “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 13ª Ed., Malheiros Editores, São Paulo, 1997).

Não bastasse isso, é fato notório, púbico e consabido de todos que o INSS, apesar dos propalados propósitos de melhoria, na prática não consegue realizar novas perícias em todas as regiões, visando assegurar ao segurado que tenha recebido Alta Programada, a confirmação e ou não de que as causas da incapacitação constatada tenham cessado, justificando o retorno ao trabalho, sem risco ao trabalhador de agravamento da doença e ou lesão sofrida.

Assim, a edição do Decreto 5.844 em nada modifica a situação atual de ilegalidade já reconhecida pelo Poder Judiciário, evidenciando-se a nítida intenção do governo em negar vigência à Lei 8.213/91 que não permite Alta Programada enquanto persistir a incapacitação que motivou a concessão do benefício assegurado pela autarquia, além de tratar-se de grave ofensa e violação aos princípios constitucionais prevalentes de fiel observância da Reserva Legal na hierarquização das leis em nosso país.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2006



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