sábado, 8 de outubro de 2011 - 22h03
Atualizado em
domingo, 9 de outubro de 2011 - 00h18
Crime foi registrado por um adolescente de 15 anos com uma câmera de celular
O Ministério Público Federal quer que a União casse a concessão da
TV Correio, afiliada da rede Record na Paraíba, por exibir imagens de
uma menina de 13 anos sendo estuprada. A jovem é estudante de uma escola
pública de João Pessoa e o estuprador, de 20 anos, é o inspetor da
escola.
O crime foi registrado por um adolescente de 15 anos com uma câmera de celular.
Segundo a polícia, a menina relatou ter sido
dopada. O adolescente que fez o vídeo alegou que a menina consentiu a
relação sexual.
MPF/PB processa emissora e apresentador por exibição de cenas de estupro de menor
7/10/2011
Cenas foram exibidas na TV Correio ao meio dia
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF)
propôs ontem, 6 de outubro, ação civil pública com pedido de liminar
contra a TV Correio (repetidora da TV Record na Paraíba) e o
apresentador do programa Correio Verdade, Samuel de Paiva Henrique
(conhecido pela alcunha de Samuka Duarte), em virtude da exibição de
cenas reais do estupro de uma menor ocorrido em Bayeux (PB). As cenas,
filmadas com o uso de um celular por um comparsa do autor da violência,
foram exibidas no programa da última sexta-feira, 30 de setembro. A ação
também foi proposta contra a União.
Segundo a ação, “não se
encontraria, no país inteiro, exemplo mais cabal de exploração da
miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito com os valores
da sociedade e da família e de atropelo da dignidade de uma criança por
meio de veículo de comunicação, do que este”. Tais cenas, disfarçadas
com recurso de tênue desfoque, mostradas no horário do almoço,
“transformam a casa de milhares de cidadãos paraibanos em palco para a
sexualidade pervertida e criminosa, além de tripudiar com a dignidade e
os direitos da personalidade da infeliz vítima”.
A ação destaca
que, como forma de atrair o público, especialmente o infantil, “estas
cenas foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição -
de 12h às 13h, do dia 30 de setembro, como a maior 'atração' do dia, com
frequentes inserções de parte do vídeo que mostrava a adolescente sendo
despida, com promessas que a filmagem completa seria mostrada no final
do programa (o que de fato ocorreu, a partir das 12h50), quando o
apresentador chegou ao paroxismo da histeria”.
Estupro como atração
- Em outro trecho da ação consta que, às 12h29, o apresentador
exclamou: "'Atenção! Vocês vão ver uma história de estarrecer... uma
estudante de treze anos... violentada... tudo foi filmado... Vocês
aguardem porque as imagens vocês vão ver aqui como foi. São chocantes!'
(...) Às 12h34 é exibida a cena da desnudez, enquanto o apresentador
descreve: 'Olha o cara tirando a roupa dela aí, ó. Só um trechinho.
Depois a gente vai mostrar tudo'. Às 12h41, exibição de novas cenas do
crime e descrições (...) 'Ela tá deitada', 'Tá como se estivesse
dopada'. Finalmente, chega o gran finale. Às 12h54, o apresentador
afirma que irá 'mostrar agora' cenas que irão 'chocar a Paraíba'.
Cinicamente, pede 'que as crianças saiam da sala', o que não o impede de
continuar apelando: 'Atenção que nós vamos mostrar agora'”.
Na
ação, o Ministério Público Federal defende que a exibição dessas cenas,
mesmo com o desfoque, é inteiramente proibida pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Ofensa à dignidade - No caso do
programa Correio Verdade, o MPF entende que "uma concessão pública foi
utilizada como instrumento da violação de direitos fundamentais da
pessoa humana, e exatamente do segmento mais fragilizado da sociedade –
as crianças e adolescentes. Nenhuma justificativa de informação pública
pode socorrer os autores de tamanha afronta, absolutamente
desnecessária, que ofendeu a dignidade da pobre vítima, ampliando seus
ultrajes e vergonha, e a dignidade dos telespectadores, transformados,
em pleno horário do meio dia, em espectadores de um 'snuff movie' que
seria proibido até mesmo no horário da madrugada ou no mais recôndito
dos cinemas pornôs”.
Ainda na ação, o MPF cita recente proibição,
pela Justiça Federal, de exibição de filme, de procedência sérvia, que
em uma das cenas simulava o estupro de um bebê (foi utilizado um boneco)
e questiona: “O que se dizer, então, da TV aberta que exibe em pleno
meio dia cenas de um estupro real, precedidas de inúmeros 'trailers'
apelativos com parte das cenas e chamadas do apresentador? (...) O que
falta para a TV Correio em seu vale tudo pela audiência? Exibir cenas
reais do estupro de um bebê - posto que de criança já exibiu – a
pretexto de 'informação'?
Violação de imagem - A
ação fundamenta-se na violação do direito à imagem (que no caso, por se
tratar de crime, nem com autorização dos responsáveis poderia ser
exibida publicamente), do direito à intimidade e à honra da criança
vítima - que pode ser perfeitamente identificada no meio em que vive -
para pedir condenação do apresentador e da emissora, em prol da menor,
no valor de R$ 500 mil. “A infelicidade de um crime não torna o corpo da
vítima objeto do domínio público para que os réus dele possam servir-se
com fins lucrativos”, defende o procurador da República Duciran Farena,
que subscreve a ação.
Danos morais - São
pedidos também na ação danos morais coletivos, sofridos pela sociedade
com a exibição da cena, no valor de R$ 5 milhões, que serão revertidos
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das cidades de João
Pessoa e Bayeux. Liminarmente, pede-se também que a emissora seja
compelida a abster-se de exibir no programa qualquer imagem de menor,
seja vítima de crimes, seja menor em conflito com a lei.
Cassação da concessão
- Contra a União, pede-se o monitoramento dos programas transmitidos
pela TV Correio, a suspensão - por 15 quinze dias - do programa Correio
Verdade e a cassação da concessão. A União, como titular da concessão de
radiodifusão, ainda responderá subsidiariamente pelas indenizações, no
caso de falência ou desaparecimento dos réus.
Outras providências
- O procurador também anunciou que outras providências serão tomadas
com relação ao programa Correio Verdade, como recomendações aos
patrocinadores para que suspendam a publicidade no programa e à própria
TV Record, para que impeça a retransmissão de sua programação pela
afiliada TV Correio.
Classificação indicativa - O
Ministério Público Federal vem acompanhando o problema da inadequação
do conteúdo dos programas policiais sensacionalistas para o horário em
que são exibidos na Paraíba (entre 12h e 13h), por meio do Inquérito
Civil Público nº 1.24.000.00706/2007-69. Em agosto foi solicitado às
emissoras, inclusive à TV Correio, um compromisso de que ajustariam sua
programação à classificação indicativa do Ministério da Justiça
(Portarias MJ nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007).
A despeito da TV
Correio ter subscrito - com as demais emissoras - documento reafirmando
seu respeito às diretrizes delineadas pela Portaria Ministerial MJ nº
1.220/2007, “o conteúdo do programa Correio Verdade somente tem piorado,
chegando ao cúmulo do intolerável com a exibição das cenas do estupro”,
conforme declarou o procurador Duciran Farena.
O procurador
informou que aguarda apenas análise do conteúdo do programa Correio
Verdade, pelo Ministério da Justiça, para ingressar com nova ação com
vistas a responsabilizar a empresa pelo descumprimento da classificação
indicativa.
O valor da causa é de R$ 5.500.000,00.
Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 ajuizada em 06/10/2011.
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