Relatório mostra descumprimento de resolução que estabelece uso só em serviço
Relatório da Corregedoria-Geral da Justiça Federal aponta uso excessivo de veículos oficiais por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região mesmo em período de férias, domingos e feriados. Resolução do Conselho Nacional de Justiça proíbe o uso fora do expediente. O tribunal, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o maior federal do País. O documento aponta que, em um dos casos, o veículo percorreu 1.868 km quando o magistrado estava em férias, informa o repórter Fausto Macedo. Os desembargadores alegam que o uso é prerrogativa do cargo e lhes dá segurança.
Judiciário. Relatório confidencial da Corregedoria Geral da Justiça Federal mostra que desembargadores do TRF da 3ª Região descumprem rotineiramente a resolução pela qual veículos dos tribunais só podem ser usados em situação de serviço Movimento. Carro oficial deixa a garagem do TRF3 Relatório confidencial da Corregedoria Geral da Justiça Federal aponta uso excessivo de veículos oficiais por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) mesmo em período de férias, domingos, feriados e até no recesso da corte. No topo da carreira, vencimentos de R$ 24 mil mensais e com direito a escolta pessoal - dois seguranças à disposição dia e noite -, desembargadores se deslocam a bordo de modelos Corolla, Peugeot 307 e Santana. Rodam milhares e milhares de quilômetros, segundo o relatório. Alguns residem fora da Capital e viajam de suas cidades de origem até o prédio-sede do tribunal, na Avenida Paulista, praticamente todos os dias. Ao final do expediente, retornam ao lar. A corregedoria verificou que é corriqueiro veículos pernoitarem fora do TRF3. "Não existe um controle de veículo, contendo percurso do veículo oficial, nome do solicitante e da autoridade atendida", constata. Com 261páginas, o documento narra passo a passo a análise de documentos realizada em todas as instalações e gabinetes de magistrados do TRF3. Um capítulo é dedicado aos itinerários dos desembargadores. Intitulado Relatório Circunstanciado de Inspeção, o dossiê foi concluído em 17 de julho e impõe prazo para apresentação de explicações e justificativas de todos os citados. A varredura ocorreu entre os dias 15 e 24 de março segundo o processo número 2010-180010. A força-tarefa mobilizou 4 juízes federais e 21 servidores. Na página 197, o dossiê cita o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, ex-corregedor do TRF3. "Existe uma viagem, em fim de semana, que teve percurso de 1.868 quilômetros tendo sido conduzido o veículo oficial pelo desembargador, que se encontrava de férias." Deslocamentos. Outro desembargador, Nélson Bernardes, residente em Campinas, é citado. "Existe o registro de aproximadamente 72 deslocamentos de 213 quilômetros cada trecho, em um ano. Há indícios de que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal. Inclusive nas férias e recesso o veículo oficial fica em Campinas." Ao mencionar a desembargadora Vera Jucovsky, a corregedoria assinala: "Há indícios de que a viatura oficial pernoitou aproximadamente 35 vezes fora da garagem do tribunal. Em alguns dias, a viatura chega à garagem do tribunal de madrugada. Existem registros de dois deslocamentos de aproximadamente 320 quilômetros e um de 1.010 quilômetros." A inspeção foi dirigida pelo corregedor geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relatório foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. A Corregedoria solicitou ao presidente do TRF3, desembargador Roberto Haddad, que observe o disposto na Resolução 72/2009 do Conselho da Justiça Federal, "especialmente no que diz respeito à guarda de veículos oficiais na sede do tribunal, à vedação de uso de viaturas para fins particulares e à condução dos veículos pelos próprios magistrados". A corregedoria quer um rígido controle sobre todos os veículos da frota, sua guarda e documentação e levantamento de itinerários, tempo por percurso, requisitantes e usuários, além de adoção de critérios de inspeção, vistoria, revisão, reparo e conserto. A presidência do TRF3 foi orientada a estabelecer cota-limite de combustível e controle de ocorrências como multas ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e eventual reparação. Norma. O uso de veículos no âmbito do Judiciário é disciplinado pela Resolução 83, de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais. Dada "a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes", e diante de denúncias recebidas, o CNJ decretou: "Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados." Maior tribunal federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF3 conta 43 desembargadores em seus quadros e um acervo de 91.130 processos acumulados - todos relativos a demandas de interesse da União. A carga de trabalho é de 11.511 processos por magistrado, acima da média nacional federal de 8.660 processos. A taxa de congestionamento do tribunal é de 66%, para a média nacional federal de 59,8%. "A análise dos serviços judiciários em gabinetes de desembargadores revelou as sérias deficiências do controle estatístico", acentua o relatório. "A quase totalidade dos gabinetes sequer consegue, por deficiências no sistema, aferir com rigor o próprio acervo de processos em tramitação ou de feitos aguardando decisão interlocutória, decisão liminar, de antecipação de tutela ou julgamento", diz o relatório. "Alguns gabinetes chegam a realizar precários controles manuais, sujeitos a falhas e desatualizações." QUAL É A REGRA A resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça determina: "É vedado o uso dos veículos... ...oficiais, inclusive locados, salvo os de representação, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública." |