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quinta-feira, 8 de abril de 2010

TCU mostra desequilíbrio na distribuição de verba de prevenção a desastre


Auditoria na Secretaria Nacional de Defesa Civil foi pedida pelo Congresso.
Análise foi feita após enchente em SC. Rio teve 0,65% de verba em 6 anos.

Fausto Carneiro Do G1, em Brasília


Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Secretaria Nacional de Defesa Civil mostra desequilíbrio na distribuição de recursos destinados para ações de prevenção a catástrofes entre 2004 e 2009. O Rio de Janeiro e seus municípios receberam apenas 0,65% da verba liberada no período. O estado enfrenta sua pior temporada de chuvas em 44 anos, com pelo menos 133 mortes registradas até o final da tarde desta quarta-feira (7).

Dos R$ 993,7 milhões empenhados para ações de defesa civil entre 2004 e 2009, R$ 357,8 milhões foram efetivamente usados por estados e municípios. Desse total, apenas R$ 2,3 milhões foram para o Rio de Janeiro. De acordo com o relatório, “a distribuição de valores não seguiria nenhuma tendência razoável, baseada em critérios de risco, histórico dos eventos, etc”. As determinações do relatório para aprimorar as ações de defesa civil foram aprovadas nesta quarta por unanimidade pelos conselheiros do TCU.

Foto: André Teixeira / Agência O Globo

Resgate de vítima de deslizamento de morro do Rio de Janeiro (Foto: André Teixeira / Agência O Globo)



A Bahia, no mesmo período de 2004 a 2009, recebeu R$ 133,2 milhões, ou 37,25% dos recursos liberados. A maior parte das liberações aconteceu durante a gestão do então ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, que deixou o cargo para poder se candidatar ao governo do estado. A Secretaria Nacional de Defesa Civil é subordinada ao ministério.


Geddel disse que a distribuição dos recursos depende de projetos dos estados e municípios. Segundo ele, além de a Bahia ter apresentado mais projetos, o Nordeste precisa de mais atenção.

A auditoria foi feita por solicitação do Congresso Nacional no ano passado, após as enchentes que atingiram Santa Catarina, para avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da defesa civil brasileira, devido à demora no atendimento às vítimas no estado. Na catástrofe de Santa Catarina, no final de 2008, cerca de 130 pessoas morreram e milhares ficaram desabrigadas.

A secretária nacional de Defesa Civil, Ivone Valente, disse ao G1 que várias das questões apontadas na auditoria do TCU já foram sanadas. “Esse relatório do TCU deixa claro que não é uma auditoria processual, é uma auditoria operacional”, afirmou.

De acordo com ela, o ministro da Integração Nacional, João Santana, já havia determinado a criação de um grupo de trabalho para definir critérios de liberação de recursos para obras. “Isso não é fácil. É preciso avaliar desde o cumprimento de obrigações, adimplemento de município que vai ser atendido e até o impacto que a obra vai causar.”

Auditoria

Entre as falhas apontadas pela auditoria do TCU estão a falta de critérios para a distribuição de recursos conforme o grau de risco de ocorrência de desastres nos municípios brasileiros e a baixa integração dos órgãos federais que atuam no planejamento de ações de prevenção.

Segundo o relatório, “80,5% dos valores empenhados tiveram como favorecidos municípios pertencentes a apenas oito estados: Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso, Pernambuco, São Paulo, Ceará, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, sendo que 55,1% tiveram como favorecidos municípios pertencentes somente aos três primeiros estados”.

No caso de Santa Catarina, entretanto, a auditoria faz uma ressalva. Dos R$ 108,6 milhões empenhados em 2009 para socorro ao estado, apenas R$ R$ 2,5 milhões haviam sido liberados até o dia 24 de março deste ano. A diferença entre o valor empenhado (quando há a autorização do gasto) e o liberado depende do fluxo de caixa de cada órgão da administração pública.

Quando se leva em conta apenas os recursos efetivamente liberados, “tem-se que municípios de dois estados (Bahia, Mato Grosso) receberam 55,1% do total das transferências financeiras, sendo 37,2% para o primeiro e 17,8% para o segundo”, diz o relatório da auditoria aprovado pelo TCU.

O relatório aponta ainda que “há pouca articulação entre os órgãos do governo federal no planejamento e execução das ações de prevenção de desastres” e que, apesar de haver iniciativas estaduais e federais para atuação em situações de calamidade, “tais iniciativas não são consideradas na execução da ação, acarretando baixa efetividade na resolução dos problemas”.

De acordo com o levantamento, entre 2004 e 2008 foram finalizados mapeamentos de riscos em 44 municípios brasileiros, com o apoio do Ministério das Cidades –desse total, apenas sete receberam recursos do Ministério da Integração Nacional para realização de obras preventivas de desastres.


Contas
Outro problema encontrado pelos auditores está relacionado ao uso dos recursos liberados. Em média, os primeiros pagamentos de ações adotadas pelos municípios que receberam recursos só ocorrem 43 dias após a liberação dos recursos. Esse tempo se deve, de acordo com o relatório, com a falta de projeto básico para contratação de serviços.

Das 37 contas analisadas pelos auditores, cinco haviam sido abertas antes da liberação dos créditos para outros fins. A legislação estabelece que os recursos liberados para atender situações de desastre devem ser creditados em conta exclusiva para esse fim. Em uma das contas verificadas, havia até registros de pagamento de 13º salário a funcionários públicos.

A secretária nacional de Defesa Civil negou que tenha ocorrido liberação de verbas para contas não específicas. “Acho que foi falha deles [dos auditores] porque eu nem consigo transferir dinheiro se não for para conta específica”, afirmou Ivone.

Determinações
Em sua decisão, o TCU determina à Secretaria Nacional de Defesa Civil, entre outras medidas, que adote “mecanismos que garantam o registro de todas as solicitações por recursos feitas à Sedec, atendidas ou não, bem como o motivo de sua negativa, e divulgue, no sítio do Tribunal de Contas da União” e que só libere recursos “após a comprovação de abertura de conta específica em instituição financeira oficial destinada a receber e movimentar recursos” para situações de desastre.

O TCU determinou ainda que a secretaria “intensifique as ações de acompanhamento in loco da execução dos termos de compromisso firmados e que “identifique programas federais que possam potencializar as ações de prevenção”, além de considerar “a possibilidade de incluir como critério de atendimento de demandas relativas a obras de prevenção a desastres a existência de diagnóstico municipal baseado em mapeamento de risco”.

Em caso de não cumprimento das determinações, o TCU pode abrir processo administrativo contra a Secretaria Nacional de Defesa Civil e os municípios e estados que receberem recursos. A abertura de processo depende da análise de cada caso.


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