Jorge Wamburg
Da Agência Brasil
Em Brasília
10/06/2008 - 22h29
TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida
Jorge Wamburg
Da Agência Brasil
Em Brasília
Da Agência Brasil
Em Brasília
Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano.
A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado.
Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista dos processo, transferindo o final do julgamento para hoje. Na sessão desta terça-feira, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.
Político com ficha suja pode se candidatar, diz TSE
FELIPE RECONDO
Os políticos brasileiros com a ficha suja garantiram hoje, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o direito de disputarem as eleições no País, independente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos.
Por 4 votos a 3, os ministros concluíram que esses políticos só podem ser barrados pela Justiça Eleitoral quando condenados em última instância ou se uma lei complementar for votada pelo Congresso Nacional para estabelecer as condições para que o registro de candidato seja negado.
O resultado repete o julgamento de 2006, quando o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia barrado sua candidatura à Câmara.
Os ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro consideraram que, independente do passado do político, ele pode se candidatar nas eleições por não haver condenação em última instância ou uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
"Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem", argumentou o ministro Eros Grau. "O tribunal não pode substituir o legislador (Congresso)", acrescentou o ministro Caputo Bastos.
De outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer consideraram que a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa.
"Quando se cogita de contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco... Mas quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade por inteiro, ou gerir e fiscalizar os chamados negócios da polis, bem, aí, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes?", questionou Britto.
A decisão, admitiu o presidente do tribunal, frustrou suas expectativas. "Eu tinha a expectativa, que não se confirmou, que assim como fizemos com a fidelidade partidária resolveríamos esse caso a partir desse modelo de ciência jurídica que atende pelo nome de pós-positivismo que faz dos princípios, normas", afirmou.
Se o entendimento da maioria dos ministros fosse o oposto, por barrar os candidatos com ficha-corrida, o assunto chegaria fatalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria que um tribunal regional eleitoral de qualquer Estado barrasse a candidatura de determinado político para que ele recorresse ao STF. E ministros já avisavam que dificilmente essa tese seria referendada pelo tribunal.
A única possibilidade, portanto, seria o Congresso aprovar uma lei complementar que tratasse do assunto. Em 2006, o então presidente do TSE, Carlos Velloso, encaminhou ao Congresso uma proposta para regular definitivamente o assunto e permitir candidatos com problemas na Justiça fossem barrados. O projeto está parado no Congresso.
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Por 4 votos a 3, os ministros concluíram que esses políticos só podem ser barrados pela Justiça Eleitoral quando condenados em última instância ou se uma lei complementar for votada pelo Congresso Nacional para estabelecer as condições para que o registro de candidato seja negado.
O resultado repete o julgamento de 2006, quando o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu derrubar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia barrado sua candidatura à Câmara.
Os ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro consideraram que, independente do passado do político, ele pode se candidatar nas eleições por não haver condenação em última instância ou uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
"Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem", argumentou o ministro Eros Grau. "O tribunal não pode substituir o legislador (Congresso)", acrescentou o ministro Caputo Bastos.
De outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer consideraram que a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa.
"Quando se cogita de contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco... Mas quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade por inteiro, ou gerir e fiscalizar os chamados negócios da polis, bem, aí, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes?", questionou Britto.
A decisão, admitiu o presidente do tribunal, frustrou suas expectativas. "Eu tinha a expectativa, que não se confirmou, que assim como fizemos com a fidelidade partidária resolveríamos esse caso a partir desse modelo de ciência jurídica que atende pelo nome de pós-positivismo que faz dos princípios, normas", afirmou.
Se o entendimento da maioria dos ministros fosse o oposto, por barrar os candidatos com ficha-corrida, o assunto chegaria fatalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria que um tribunal regional eleitoral de qualquer Estado barrasse a candidatura de determinado político para que ele recorresse ao STF. E ministros já avisavam que dificilmente essa tese seria referendada pelo tribunal.
A única possibilidade, portanto, seria o Congresso aprovar uma lei complementar que tratasse do assunto. Em 2006, o então presidente do TSE, Carlos Velloso, encaminhou ao Congresso uma proposta para regular definitivamente o assunto e permitir candidatos com problemas na Justiça fossem barrados. O projeto está parado no Congresso.
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