25/8/2011
Região é atendida pela unidade de Varginha, que se encontra sobrecarregada
Atualmente, a subseção judiciária de Pouso Alegre, com 73 municípios, é atendida pela PF de Varginha, que atende também parte dos municípios pertencentes à subseção de Lavras, além, é claro, dos 34 municípios da própria subseção de Varginha.
De acordo com a ação, a sobrecarga de trabalho dos policiais federais, resultante tanto da insuficiência de pessoal quanto da enorme área que são obrigados a atender, agrava-se a cada dia, com resultados diretos na prestação jurisdicional.
O MPF relata que, no curto prazo de seis meses, de 139 inquéritos policiais que investigavam o crime de moeda falsa, 122 foram arquivados, seja porque não se conseguiu apurar a autoria, seja por falta de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia.
Em outro levantamento feito em fevereiro do ano passado, apurou-se que 326 inquéritos policiais tiveram seus prazos para conclusão das investigações extrapolados sem que sequer tivessem voltado à Procuradoria para pedido de prorrogação. “Há inquéritos instaurados em 2001 e 2002 ainda em trâmite”, espanta-se o procurador da República José Lucas Perroni Kalil. “É óbvio que, em casos como esses, a maior parte dos crimes estará prescrita quando as investigações forem concluídas”.
Ele afirma que “a distância da Delegacia de Varginha e consequentes dificuldades de deslocamento acarretam a demora na abertura dos inquéritos, no seu prosseguimento, na execução das buscas e na realização de perícias, com uma só consequência: a impunidade. Essa situação foi agravada recentemente com os limites de gastos com diárias que passaram a vigorar no âmbito da Polícia Federal”.
Dos 1355 inquéritos em trâmite na DPF de Varginha em março deste ano, 754 referiam-se a crimes ocorridos na subseção de Pouso Alegre.
Falta de critério - Questionada a respeito da situação, a Direção-Geral da PF afirmou que defender a criação de uma delegacia em Pouso Alegre para tornar mais eficaz a persecução penal no Estado de Minas Gerais seria uma “atitude egoística” e que as decisões da Administração Central seriam baseadas em critérios técnicos.
Diante dessa resposta, o MPF perguntou quais teriam sido então as razões da criação da Delegacia de Cruzeiro, município do nordeste paulista. A Direção da PF justificou com uma “localização privilegiada da cidade, que, num raio de 200 km, alcança cerca de 40 milhões de pessoas e grande parte do PIB brasileiro”.
Para o MPF, as justificativas chegam a ser risíveis. “A proximidade a 40 milhões de habitantes num raio de 200 km poderia ser utilizada para justificar a própria instalação de uma delegacia em Pouso Alegre, que dista menos de 200 km da Grande São Paulo e 150 km de Campinas, município, aliás, muito mais próximo da cidade mineira do que da paulista. Sem contar que, em Pouso Alegre, há vara federal instalada e grande incidência de delitos de competência federal, o que não ocorre em Cruzeiro. Ou seja, trocando em miúdos, o critério é a falta de critério”, afirma o procurador da República.
Cinco delegados da PF foram lotados na unidade de Cruzeiro para responderem por apenas 17 municípios e uma população de 444.827 habitantes, ao passo que a subseção de Pouso Alegre abrange quatro vezes mais municípios e uma população de quase 1,2 milhões de pessoas.
“Também não se pode aceitar a alegação de falta de recursos, pois o que vemos é exatamente o contrário. A União rotineiramente gasta milhões com coisas supérfluas como publicidade. No ano passado, foi amplamente noticiada a aquisição pela PF de veículos customizados, no padrão de filmes americanos. Além disso, existe um fundo de recursos destinados a despesas emergenciais da Polícia Federal que poderiam custear os gastos na fase inicial de implantação de uma unidade em Pouso Alegre. O que falta é vontade política”, observa José Lucas Kalil.
Obrigatoriedade - O procurador aponta ainda outro motivo para a instalação de uma delegacia da PF na região: o Decreto federal 4.411, de 2002, que obriga a manutenção de policiais federais nas unidades de conservação federal. “Só na área da subseção judiciária de Pouso Alegre, temos o Parque Nacional de Itatiaia, a Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira e a Floresta Nacional de Passa Quatro, todas unidades de conservação federal. Portanto, a instalação de uma unidade policial aqui é obrigatória e não discricionária como parece acreditar a Direção da PF”, diz.
José Lucas Kalil ressalta que a situação é agravada pelo fato de que, em comparação com o ano passado, a Polícia Federal gastou este ano 13 vezes menos em diárias para deslocamento. "Isso significa que a Polícia Federal está treze vezes menos presente no imenso território nacional, sem que o cidadão tenha pago nem um centavo a menos de tributos do que pagou no ano passado. E não me parece lícito aos administradores reduzir gastos com segurança, educação e saúde, salvo se os indicadores de segurança, saúde e educação tenham tido melhoras. Mas não é o caso. A segurança pública em 2011 não está treze vezes melhor que a do ano passado", diz o procurador.
Pedido de liminar - O Ministério Público pediu que a Justiça conceda liminar obrigando a União a instalar unidades ou escritórios da PF em Pouso Alegre e Itamonte ou em outro município abrangido pelas unidades de conservação federais, com, no mínimo, cinco delegados e 38 funcionários, estrutura que foi relatada como o mínimo necessário pelo anterior superintendente da Polícia Federal em Minas.
Caso o pedido não seja atendido, o Ministério Público pede o deslocamento de delegados, agentes e escrivães para a região das unidades de conservação federais durante o período de estiagem - agosto a outubro - para coibirem e investigarem os diversos incêndios criminosos que se tornam comuns nessa época do ano.
Pede ainda que, caso comprovada a inexistência de recursos orçamentários, a Justiça determine a redução da verba da União referente à publicidade no montante necessário para fazer frente à elevação da despesa que resultar da decisão judicial.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
www.prmg.mpf.gov.br
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