24/8/2011
Ele vai ter de devolver R$ 42,2 mil aos cofres públicos e pagar multa no dobro desse valor
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Walcir Peçanha Alves exercia o cargo de médico, com remuneração paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Tumiritinga, município da região leste de Minas Gerais. Sujeito a um regime de trabalho de 20 horas semanais, em janeiro de 2004 ele abandonou o serviço sem qualquer aviso aos seus superiores.
Denúncias anônimas levaram a Secretaria de Saúde a investigar o caso. Descobriu-se então que, no mesmo período em que recebia para exercer as atividades no Posto de Saúde Tumiritinga, Walcir Peçanha fora contratado e prestava serviços em três municípios do Estado da Bahia localizados a mais de 1.200 quilômetros de distância.
E o que é pior: mesmo sem trabalhar, o médico enviava as folhas de frequência, pelos correios, para continuar recebendo normalmente o salário. Em depoimento, a chefe administrativa da Secretaria de Saúde de Tumiritinga contou que Walcir Peçanha sempre solicitava folhas de frequência assinadas, em branco, sob a alegação de que precisava substituir outras que tinham sido rasuradas.
Para o juiz federal, essa conduta revelou a nítida má-fé do acusado, pois, ao utilizar esse artifício, ele manifestava a intenção de receber os rendimentos do cargo, mesmo ciente de que não havia exercido de fato sua função de médico e da impossibilidade de conciliar com as funções compromissadas junto a outras prefeituras do estado da Bahia.
Sanções - O MPF argumentou na ação que, além de causar lesão ao erário em virtude do recebimento indevido dos salários por mais de 18 meses - ele teria deixado de trabalhar em Tumiritinga em janeiro de 2004, mas os pagamentos só teriam sido interrompidos em julho de 2006 -, Walcir Peçanha ainda teria violado princípios administrativos.
O juiz concordou com o Ministério Público. Para ele, a conduta do médico violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e de lealdade às instituições. Por isso, além de devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, o médico também perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
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No twitter: mpf_mg
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