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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MPF/ES: Carlos Guilherme Lima é condenado por crime contra a ordem tributária



25/8/2011

O empresário omitiu do Fisco receitas tributáveis nos anos de 1995, 1996 e 1997. Com isso, a União deixou de arrecadar R$ 7,6 milhões, em valores atualizados em junho de 2010

A partir de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o empresário Carlos Guilherme Lima a cinco anos e sete meses de prisão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 46,8 mil por crime contra a ordem tributária. As penas só serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. Por ter omitido informação ou prestado declaração falsa às autoridades fazendárias, Carlos Guilherme Lima omitiu do Fisco receitas tributáveis nos anos de 1995, 1996 e 1997. Com isso, a União deixou de arrecadar R$ 7,6 milhões, em valores atualizados em junho de 2010.

O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele seja condenado também por uso de documento falso, uma vez que o empresário, ao ser intimado pela Receita Federal para comprovar algumas de suas despesas, apresentou notas fiscais “frias”. Ou seja, ele utilizou documentos falsos para dar uma aparência de legalidade às declarações falsas prestadas ao Fisco.

A Receita Federal concluiu que, entre 1995 e 1997, houve acréscimo patrimonial a descoberto, resultado de gastos que ultrapassaram os rendimentos declarados. Configura variação patrimonial a descoberto a existência de patrimônio não compatível com os valores declarados ao Fisco.

A denúncia do MPF foi ajuizada em novembro de 2000, mas sua tramitação foi interrompida e ficou suspensa até a conclusão do processo de fiscalização realizado pela Receita Federal e a consequente constituição do crédito tributário. Finalmente, em fevereiro de 2010, ela foi recebida pela Justiça e Carlos Guilherme passou efetivamente à condição de réu.

Na decisão, a Justiça ressaltou que, embora não tenha condenações definitivas, não é possível desconsiderar a existência de outra condenação do réu, em 2007, na ação penal 2002.50.01.006625-5. Apontado pelo MPF como o gerente financeiro do crime organizado no Espírito Santo, o empresário Carlos Guilherme Lima já havia sido condenado pela Justiça Federal por crimes contra o sistema financeiro. O TRF2 confirmou a condenação. Carlos Guilherme foi um dos principais responsáveis pela falência do banco Santos Neves, causada por um esquema de empréstimos fraudulentos.







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