Justiça determina que INSS altere valor de aposentadoria antes do fim do processo
Rio - Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a revisão da aposentadoria de um segurado paulista em 30 dias. A decisão estabelece que a alteração dos valores seja feita antes mesmo do término do processo. A Justiça determinou que o INSS faça a revisão em benefício por tempo de contribuição. Se passar do prazo, o instituto vai pagar multa diária.
Segundo o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, a Justiça Federal no Rio também tem chegado ao entendimento em casos de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na maioria dos processos, no entanto, o pagamento antes do fim da tramitação acontece em ações que envolvem concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Nos casos de revisão, o segurado deve esperar até o processo acabar definitivamente, sem a possibilidade de o INSS recorrer.
“É mais comum a Justiça fazer esse procedimento quando o INSS quer empurrar o processo com a barriga, quer protelar ao máximo a solução. Acontece muito quando o instituto suspende indevidamente o auxílio-doença e o segurado recorre”, explica o advogado.