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quinta-feira, 18 de março de 2010

Ministro do TSE aplica multa de R$ 5 mil a Lula por campanha antecipada




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Presidente pode recorrer e decisão final deve ser do plenário do TSE.
Suposta campanha em favor de Dilma ocorreu em 29 de maio de 2009.

Robson Bonin Do G1, em Brasília


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    A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa"

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que ele fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil e candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. A medida foi adotada pelo ministro nesta quarta-feira (17) e deve ser publicada no dia 22 de março no Diário de Justiça Eletrônico do TSE. A partir disso, Lula terá três dias para recorrer e o caso deve ser levado ao plenário para decisão final.

A assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU) informou ao G1 que deve recorrer assim que for notificada sobre a decisão.



A decisão atende pedido do PSDB, que também pleiteava a punição da própria Dilma no caso. De acordo com Joelson Dias, a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos evidenciou o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.



A propaganda antecipada reclamada pelo PSDB teria ocorrido em 29 de maio de 2009, durante inauguração do complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro.

Em seu voto, o ministro transcreve trecho da ação do PSDB no qual relata que a propaganda eleitoral em favor de Dilma fica evidente quando, em seu discurso, o presidente "faz menção ‘a entregar o mandato para outra pessoa’ e, antes de completar que ‘eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento’, a imagem da televisão corta para a claque armada e munida, inclusive, com máscaras representando a pré-candidata, que tem seu nome gritado como de forma espontânea fosse, caracterizando a prática de propaganda ilegal", diz o texto.

Em outro evento nesse mesmo dia, dessa vez no Morro do Alemão, o PSDB reclama do discurso do ministro das Cidades, Márcio Fortes: “Sustenta que nesse evento o ministro das Cidades proclamou, sem qualquer constrangimento, que ‘o tema habitação e o tema saneamento não saia da pauta de qualquer administrador deste país, e a ministra Dilma já tem esse compromisso de habitação e com saneamento para levar adiante este programa’”.

Comprovação
De acordo com a decisão, a condenação por propaganda antecipada “não pode ocorrer com base em mera presunção, sendo indispensável a comprovação da autoria ou do prévio conhecimento do candidato por ela beneficiado”.

Em sua decisão, Joelson Dias afirmou que assistiu à íntegra do discurso, transmitido ao vivo pelo canal NBR, do Governo Federal. A cópia foi entregue pelo PSDB. “A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa”, argumentou o ministro. O valor da multa foi estipulado em R$ 5 mil porque o magistrado entendeu que o discurso, apesar de infringir a lei não revelou “circunstância mais grave”.

O PSDB argumentou no pedido que Lula teria usado o seu discurso na inauguração como um “palanque para as eleições de 2010” em favor de Dilma e pediu a aplicação de penalidade ao presidente por desrespeito à legislação, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa pelo descumprimento.

Outro processo
A suposta propaganda antecipada em eventos do governo também é motivo de outra ação que tramita no TSE contra Lula e está paralisada pelo pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. No caso, o grupo de partidos de oposição ao governo – DEM, PPS e PSDB – fundamenta a acusação de propaganda antecipada nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da Barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010.

Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país". Antes de Ribeiro pedir mais tempo para analisar o caso, três ministros já haviam votado pela aplicação de multa de R$ 5 mil a Lula e a Dilma.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam o voto de Felix Fischer reconhecendo a campanha antecipada. O placar está empatado em três a três.





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