O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida integralmente em 2003. Em 2010, nasceram dois filhos do estrangeiro.
O nigeriano foi preso em 1999 e condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Após o cumprimento da pena, teve início o inquérito de expulsão, como previsto por lei. No entanto, o nigeriano conseguiu protelar o inquérito, e em 2009 conheceu uma mulher, com a qual vive em união estável, e teve filhos gêmeos, nascidos em 7 de outubro de 2010, o que acabou por mudar sua situação perante a lei.
Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é firme sobre a impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva dependência econômica das crianças em relação ao pai.
A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do HC. Para o ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que autoriza a concessão da liminar.
.jusbrasil
Sphere: Related Content
Nenhum comentário:
Postar um comentário