Amanda Costa Do Contas Abertas |
O ministro interino da Casa Civil, Carlos Eduardo Esteves Lima, que assumiu o cargo nesta quinta-feira (16), já foi alvo de seis processos no Tribunal de Contas da União (TCU) entre 1999 e 2003. Os processos dizem respeito a possíveis falhas na prestação de contas do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), da Legião Brasileira de Assistência (LBA) e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de irregularidades na execução de obras e contratação de empresas pelo DNER. Carlos Eduardo foi inventariante da LBA e do DNER no governo PSDB e também trabalhou na Embratur (veja aqui a relação de processos). Nos seis processos, o ministro Carlos Eduardo foi convidado a apresentar justificativas para os casos sob suspeita do TCU. As justificativas foram acatadas integralmente ou parcialmente pelos relatores dos processos. O mais antigo, trata da regularidade da prestação de contas da LBA relativas ao ano de 1995, quando a instituição foi extinta por medida provisória. O relatório apontou, entre outros itens, existência de convênios pendentes de prestação de contas e saldos de balancetes passíveis de regularização.
No entanto, o relator do processo, ministro Humberto Souto, entendeu que a prestação de contas referia-se ao exercício que precedeu à extinção da entidade e que, portanto, as responsabilidades quanto às pendências de prestações de contas não poderiam ser atribuídas à gestão atual. Carlos Eduardo esteve à frente da LBA entre 1995 e 1996, na condição de inventariante. A LBA já foi presidida também pela ex-primeira-dama Rosane Collor e ficou conhecida após denúncias de desvio de dinheiro da instituição para familiares de Rosane.
No caso do processo referente à prestação de contas da Embratur no ano de 1993, julgado em 1999, o ministro Carlos Eduardo foi apenas citado entre muitos outros nomes. Contudo, o ministro precisou apresentar justificativas referentes à inobservância do tribunal quanto às normas e condições de edital para contratação de empresas que forneceriam auxílio-alimentação. Ocorre que o relator do processo, ministro Humberto Souto, entendeu que o fato deveria ser considerado para o exercício de 1994, quando ocorreu a licitação, encerrando, portanto, a questão.
Outro processo em que a atuação de Carlos Eduardo esteve sob suspeita foi julgado, em 2003, pelo relator Walton Alencar Rodrigues que analisou eventual ilegalidade de contrato de prestação de serviços firmado entre o extinto DNER e o Consórcio Rodovida, em novembro de 1999. O objeto da contratação foi à prestação de serviços de controle de excesso de velocidade em rodovias, por intermédio de um sistema integrado e informatizado.
Entre as irregularidades apontadas no relatório foi a atuação do Consórcio Rodovida que não se limitava ao exercício da atividade material de efetuar registros fotográficos, mas abrangia ações em atos de fiscalização. O consórcio exercia atividades de processamento dos registros das infrações, incluído o acesso aos registros de veículos dos Detrans, o fornecimento ao DNER dos autos de infração e a apuração e a fiscalização da arrecadação das multas. Tais ações, segundo o relator do processo, não poderiam ser delegados a particulares, por serem atribuição exclusiva do Estado. Mas, após as justificativas de Carlos Eduardo, o relator julgou procedente o contrato, efetuando apenas algumas recomendações.
Em 2004, o ministro Carlos Eduardo foi novamente alvo de processo no TCU por eventual irregularidade na condução da duplicação de trechos rodoviários no corredor leste, BR-482/MG, Conselheiro Lafaiete (BR-040) – Piranga – Fervedouro. A obra, que havia sido paralisada, foi retomada em 2002 com um repasse de R$ 500 mil, mas a execução contratual estava legalmente vedada. O ministro Carlos Eduardo, na condição de inventariante do DNER (atual DNIT), argumentou que não foi o responsável direto pela liberação de recursos para a obra e, também, buscou demonstrar que a liberação da verba foi realizada com base em entendimento legal.
Após as justificativas, o relator do processo, ministro Adylson Motta, resolveu acolher parcialmente as razões apresentadas pelos ex-dirigentes do DNER Carlos Eduardo Esteves Lima, então inventariante, Rogério Gonçalves Alves, ex-diretor-geral substituto, e José Elcio dos Santos Monteze, ex-chefe do 6º DRF/DNER/MG. Isso porque o relator entendeu que não houve “indícios de má-fé na ação dos gestores e que a irregularidade apurada nos autos se reveste de caráter formal, não implicando dano ou prejuízo ao Erário”.
Em 2005, mais uma vez o ministro Carlos Eduardo precisou prestar justificativas quanto à prestação de contas do DNER relativas ao ano de 2002. O atual chefe da Casa Civil foi inventariante do órgão no período entre fevereiro e junho daquele ano. No processo, cujo relator foi o ministro Valmir Campelo, destacou-se como falhas registros no Siafi (sistema que registra receitas e despesas governamentais) de pagamentos em que o operador era o próprio favorecido, a ocupação de imóvel pendente de regularização, a realização de serviços sem cobertura contratual, entre outros.
Mas, segundo o relator do processo, considerou que a grande maioria das impropriedades constatadas durante a execução dos trabalhos de campo foi esclarecida por Carlos Eduardo, e que as questões pendentes não resultaram em prejuízo ao erário. Portanto, concluiu-se pela aprovação das contas do DNER mantendo algumas ressalvas.
Também em 2005, o TCU analisou os trabalhos de duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-116/SP - São Paulo - Divisa SP/PR. O relator, ministro Marcos Vinicius Vilaça, verificou inconsistências em medições de terraplenagem e sobrepreços de custos iniciais. Neste processo, Carlos Eduardo foi convidado a apresentar justificativas pela não-adoção de providências para a conclusão das obras do Lote 17/SP que foram paralisadas em setembro de 2001.
O projeto, iniciado em 1998, tinha prazo de término estabelecido em 360 dias, mas já haviam passados 1.306 dias do seu início, tendo avanço físico de apenas 50% do previsto o que, segundo o relator do processo, implicou em enormes prejuízos ao tráfego e à segurança dos usuários. Carlos Eduardo, em sua defesa, informou que o contrato “não foi aditivado porque expirou em 7 de outubro de 2001 e, quando houve a solicitação da área técnica para prorrogação, a área jurídica da AGU constatou e se manifestou sobre a impossibilidade de aprovação, pois já havia ocorrido o decurso de prazo”.
O relator entendeu, portanto, que nenhum dos ex-diretores gerais ou inventariantes do DNER poderiam ser responsabilizados pela totalidade dos acréscimos no prazo de execução da obra por conta do alto nível de alternância no comando da autarquia. Marcos Vilaça acatou a justificativa de Carlos Eduardo.
A Casa Civil informou que em relação aos questionamentos apresentados pelo TCU, cumprindo sua função de órgão de controle externo, no âmbito dos acórdãos informados, todas as informações e justificativas pedidas pelo tribunal foram fornecidas e consideradas pertinentes e satisfatórias.
Novo ministro
Carlos Eduardo Esteves Lima substitui na Casa Civil Erenice Guerra, que deixou o cargo após ser alvo de denúncia de tráfico de influência, apontada pela revista Veja e pelo jornal Folha de S.Paulo. Carlos Eduardo é servidor concursado do Senado Federal e, antes de assumir como ministro interino, era secretário-executivo da pasta, desde abril, por indicação de Erenice. |
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
#dilma : Novo ministro da Casa Civil respondeu a seis processos no TCU
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário