Lula abraça a nova Ministra da Casa Civil, Erenice Guerra
ExMinistra, Dilma Rousseff, e exGovernador, José Serra, deixam seus cargos e concorrem à Presidência
Dilma Rousseff conversa com a nova Ministra Erenice Guerra e Presidente da Câmara dos Deputados
Cada uma delas tinham cerca de 15 segundos e ocuparam tempo destinado à propoganda de candidatos que disputavam cargo de deputado estadual e federal
BRASÍLIA - A coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" , que tem Dilma Rousseff como candidata à Presidência da República, perdeu o direito de transmitir, no estado de Santa Catarina, nove inserções de 15 segundos cada uma. Os pedidos foram feitos em duas representações propostas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação que apoia a candidatura de José Serra ao mesmo cargo.
A alegação era a de que a coligação de Dilma teria invadido tempo de propaganda eleitoral gratuita destinada a candidatos que disputam cargos de deputado estadual e federal.
A ministra Nancy Andrighi (foto) relatou os dois processos, um deles condenando a coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" à perda de sete inserções de 15 segundos e, em outro, à perda de duas inserções, também de 15 segundos cada uma. As representações foram formuladas contra a coligação e Dilma, mas a ministra extinguiu os processos quanto à candidata por entender que, conforme os autos, não há qualquer registro da participação efetiva, ou da prática de qualquer ato irregular por parte da candidata.
Além disso, a relatora lembrou que a legislação destina a propaganda eleitoral gratuita aos partidos políticos ou coligações, os quais fazem uso desse espaço segundo critérios próprios. "Assim, uma possível subtração de tempo recairá sobre a Coligação Nacional e não sobre um candidato específico", declarou.
Em ambas as representações, a ministra Nancy Andrighi considerou ser evidente que o objetivo das propagandas foi o de beneficiar a candidata da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando," "em detrimento da candidatura de José Serra, ao cargo de presidente da República", tendo sido utilizado o horário destinado à propaganda eleitoral para eleição de cargo de deputados federais e estaduais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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