Petralha vagabundo não sabe ler. No post abaixo, escrevi:
“Sim, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo juiz que “cassou” o mandato de Gilberto Kassab e de oito vereadores, concedeu efeito suspensivo da sentença até que a questão seja julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Também isso era parte do show.”
Onde está escrito aí que o efeito suspensivo não era regra do jogo e , pois, “parte do show”, como escrevi? Vão comer “verde”, como recomendou Dilma na TV! Não apontei “contradição” nenhuma, idiotas! TODAS AS REPORTAGENS A RESPEITO DO CASO FALAVAM DISSO. EU MESMO ESTAVA MARTELANDO QUE ERA UM ERRO ESCREVER QUE KASSAB HAVIA SIDO CASSADO.
O que interessa discutir, os animais ignoram. E o que interessa discutir? O juiz que cassou e suspendeu considera que qualquer vínculo, indireto que seja, com uma concessionária de serviço público já impede pessoa ou empresa de fazer doação. O entendimento é dele. O TSE entende outra coisa, quase contrária.
Pois bem: ilegal é ilegal, certo? Mas quando, na cabeça do juiz, o ilegal resulta em cassação? Ora, quando o valor total ultrapassa 20%. Por que 20%? Ah, porque ele quer. Assim, conclui-se que, para ele, a bandalheira tem uma teto de tolerância: 20%. Acima disso, ele já acha que está caracterizado um abuso.
Entenderam a lógica? Assim, houvesse doação REALMENTE ILEGAL, DE CONCESSIONÁRIA MESMO, DO TIPO PROIBIDO POR LEI, O JUIZ DIRIA “TUDO BEM” — mas só até 20%, hein!!!
Vênia máxima, isso parece mais hospício do que Justiça.
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