A distorção sobre a cassação que não há do prefeito Gilberto Kassab atinge o estado de arte no Estadão, em reportagem do Jornal da Tarde reproduzida no caderno “Metrópole”. Tem-se ali um verdadeiro show de desinformação. Parece — não arbitro sobre intenções — redigida para deixar o leitor indignado e condenar o prefeito. CONTRA, REITERO, A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TSE.
A coisa já começa no título: “Cinco empresas doaram R$ 6,8 milhões e já receberam R$ 243 milhões da Prefeitura”. E daí? Por que isso é notícia? Para começo de conversa, nessa conta de R$ 6,8 milhões estão doações feitas a políticos de outros partidos - PT INCLUSIVE -, não apenas ao DEM.
1 - Questão de lógica e de jornalismo - Estamos diante de uma questão que é de lógica e de jornalismo. Se a intenção é sugerir que as empresas estão recebendo a paga pelas doações feitas, há que se supor que estão sendo “ressarcidas” também por aquilo que doaram aos partidos que se opõem ao prefeito, não?
2 - Dados públicos - Os dados referentes a doações estão á disposição da Justiça Eleitoral, conforme quer a lei, e os dados sobre quanto cada empresa recebeu em razão de contratos estão no site “De Olho nas Contas”. Um site criador pela Prefeitura!!! Entenderam? O que surge como coisa escandalosa, com duas linhas de manchete de página, são dados à disposição de todos. Vai ver Kassab queria esconder irregularidades exibindo-as…
3 - Contra o TSE - Em nenhum momento o Estadão informa que, segundo o próprio promotor eleitoral da capital Maurício Antonio Lopes, as empresas que fizeram as doações (atenção, reproduzo aspas!!! ) “não são diretamente concessionárias de serviços públicos, mas apenas integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio ou sob a forma de holding ou conglomerado econômico que, em derradeira análise, seriam os concessionários diretos”.
EXPLICANDO - O TSE já decidiu que, quando não se trata de concessionária direta, a doação pode ser feita, é LEGAL!!! Ocorre que o promotor e o juiz não se conformam com isso; não se conformam com a jurisprudência, entenderam? A reportagem não informa que, aplicado no Brasil inteiro o que estes senhores aplicam no caso de Kassab, não sobra um político com mandato. Será preciso mandar “fechar a democracia”. No Brasil, hoje, cada vez mais os grandes grupos investem nos setores os mais variados. Querem um excercício prático? Vamos lá.
Segundo a lei INVENTADA pelos valentes, o Shopping Iguatemi não poderia fazer uma doação porque pertence ao grupo La Fonte. Mas qual seria o problema do Grupo La Fonte? Seu principal acionista é Carlos Jereissati, que também é acionista da Oi, que também não poderia doar. Mas qual o problema da Oi? Um dos donos é Sérgio Andrade, principal acionista da empreiteira Andrade Gutierrez, que toca obras do governo federal, do governo estadual e, creio, também na cidade de São Paulo. Só para registro: Andrade é o maior financiador individual das campanhas do PT — sergundo a lei; não estou sugerindo nada de irregular nesse caso.
Cadê o jornalismo?
Cadê o jornalismo para explicar isso? Não há! Não existe! Está ocupado em “indignar” a opinião pública, tarefa sempre facilitada quando se trata de um político do DEM, partido que foi assassinado por Elio Gaspari no domingo e morto de novo, hoje, por aquela coluna da Folha.
O estado de arte da manipulação e da desinformação está neste trecho da reportagem do Estadão/Jornal da Tarde:
Foi por atingir mais de 20% do total recebido na eleição de doações supostamente ilegais que Kassab e Alda foram cassados pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silvera. Para o magistrado, a arrecadação irregular acima desse limite configura “abuso de poder econômico” na eleição de 2008, que “altera a vontade do eleitor”. A sentença deve ser publicada amanhã, no Diário Oficial de Justiça.
Pelo mesmo motivo, Silveira já cassou 16 vereadores no fim do ano passado e outros estão na mira da Justiça (leia ao lado). Como o recurso tem efeito suspensivo imediato da decisão, os cassados recorreram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e puderam permanecer no cargo. O mesmo deve ocorrer com Kassab e Alda, até 72 horas a partir da publicação.
O que não está explicado ali?
Não está explicado no trecho acima que o limite de 20% foi CONFESSADAMENTE ESTABELECIDO PELO JUIZ, DE MODO ARBITRÁRIO. Por que ele decidiu que 20% caracterizam abuso e 19% não? Ora, porque ele quis. Poderia ter sido 5%, certo?
Mas isso nem é o mais grave: para fazer com que as doações a Kassab ultrapassassem os já arbitrários 20%, ele meteu na conta doações que o Tribunal Superior Eleitoral considera legais. Afinal, segundo o próprio Ministério Público Eleitoral, as doações que estão sendo consideradas ilegais não vêm “diretamente [de] concessionárias de serviços públicos, mas apenas [de] integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio ou sob a forma de holding ou conglomerado econômico”.
Se “não vêm”, as doações são LEGAIS — ATÉ QUE NÃO SE MUDE A LEI AO MENOS —, e a decisão de cassar o mandato é uma ARBITRARIEDADE, ora endossada, com carnaval e ignorância, pela imprensa.
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