Tramita na Câmara o Projeto de Lei 626/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento psiquiátrico à menor de idade gestante. De acordo com o texto, o acompanhamento da menor deverá prosseguir após o parto.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que já prevê o atendimento psicológico. O ECA diz que “incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal”.
O projeto altera a redação desse item e estabelece que “o atendimento inclui toda a forma necessária de acompanhamento ambulatorial psicológico ou psiquiátrico, inclusive após o parto”.
O autor afirma que muitas menores gestantes são levadas a situações extremas, como a prática do crime de infanticídio, em razão da falta de apoio psicológico tanto durante a gestação como após o parto. Mudalen lembra que, logo após o parto, durante o chamado estado puerperal, a mulher fica mais sujeita a uma série de alterações de ordem física e emocional. Pode haver alterações bioquímicas no sistema nervoso central e queda súbita nos níveis hormonais.
“Para que se evitem fatos associados a crimes cometidos por causa dessas alterações, há que se destacar a necessidade do atendimento ambulatorial pelo SUS às parturientes não só no sentido de acompanhamento gestacional, mas também psicológico e psiquiátrico”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
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