Autor(es): agência o globo: Martha Beck |
O Globo - 03/06/2011 |
Para comprovar inscrição, será preciso apenas apresentar outro documento que tenha o número
Segundo a Receita, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem mais solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico. A comprovação poderá ser feita por meio de outros documentos. São eles: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste o número de inscrição. Ainda segundo o Fisco, o cidadão pode imprimir a segunda via do CPF pelo site da Receita, quantas vezes for preciso, sem ônus. A autenticidade pode ser checada por qualquer pessoa via internet também. |
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