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JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
"Sei que, agora, eu tenho o Brasil ao meu lado pelo direito de visitar meu neto, antes eu não sentia o governo ao meu lado", disse Silvana Bianchi, a avó brasileira do garoto Sean Goldman, após audiência com a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos).
O tema da conversa desta terça-feira entre a ministra e Bianchi foi o direito de a família brasileira visitar Sean nos Estados Unidos, para onde o menino foi levado pelo pai em dezembro de 2009. Desde então, os avós e a irmã de Sean não estiveram com o garoto. A permissão para visitas foi negada, em fevereiro, pela Suprema Corte de New Jersey.
Segundo Maria do Rosário, o governo vai estabelecer negociações com advogados do pai biológico do menino, David Goldman, e com o Departamento de Estado norte-americano para possibilitar as visitações.
"Queremos que exista uma reciprocidade, ou seja, que os Estados Unidos cumpram também a Convenção de Haia [que trata de casos de subtração indevida de crianças e de visitas] e que prevaleça o princípio básico em termos de direitos humanos e direitos da infância: o superior interesse da criança. É de interesse da criança conviver com a família brasileira", disse a ministra.
Para a família brasileira, a fala de Maria do Rosário, titular da pasta que centraliza no país os casos de subtração internacional de crianças, demonstra uma mudança no posicionamento do governo brasileiro quanto ao caso Sean Goldman.
A guarda do garoto foi alvo de intensa disputa internacional entre o pai biológico e a família brasileira. Em 2009, a Justiça Federal ordenou a volta do menino aos Estados Unidos, sob a guarda do pai. Uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a determinar o adiamento da ida imediata de Sean, mas a liminar foi suspensa e Sean embarcou para os Estados Unidos na véspera do Natal.
Neste processo, a Secretaria de Direitos Humanos, o Itamaraty e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuaram pela ida do menino para os Estados Unidos, sob o argumento de que, sem isso, o país estaria descumprindo a Convenção de Haia, acordo internacional assinado pelo Brasil.
"Essa decisão brasileira [de entregar Sean] veio acompanhada de responsabilidades da família norte-americana. A primeira delas é o acesso da família brasileira à criança", defendeu a ministra, para quem a família no Brasil 'não está tendo acesso ao básico'.
A ministra diz se sentir respaldada por um comunicado conjunto da presidente Dilma Rousseff e do presidente Barack Obama, feito no mês passado. Segundo ela, o comunicado destacou a cooperação dos dos países para a solução de situações pendentes sobre crianças.
a) O Sr. David Goldman impediu de todas as formas a visitação dos avós brasileiros, afirmando veementemente perante a Justiça de Nova Jersey que o encontro de Sean com seus avós seria pernicioso à estabilidade emocional do menor;
b) Os advogados brasileiro e americano sempre mentiram quanto à definitividade da autorização judicial que determinou a viagem de Sean para os EUA em 24/12/2009. Não há nenhuma decisão definitiva da Justiça Brasileira sobre o assunto. A matéria está sob exame pelo Superior Tribunal de Justiça e caso a decisão que determinou a viagem de Sean seja reformada, o menino deverá ser devolvido imediatamente ao Brasil;
c) Com o intuito deliberado de encobrir a verdade sobre os procedimentos no Brasil, Goldman e seus advogados sempre estabeleceram como primeira condição para que os avós tivessem qualquer contato com Sean que eles desistissem de todas as ações judiciais em andamento no Brasil;
d) A decisão do Ministro Gilmar Mendes, que teve como consequência a entrega de Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro em 24/12/2009, apenas suspendeu uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio do STF que determinava a permanência de Sean no Brasil até que ele, Sean, pudesse manifestar sua vontade em Juízo;
e) A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a Sua Exa., é questionável e foi objeto do recurso próprio. E, principalmente, não é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, como vem sendo deturpadamente afirmado nos Estados Unidos;
f) O advogado brasileiro do Sr. Goldman já afirmou pela imprensa que, se a decisão final da Justiça Brasileira determinar o retorno de Sean ao Brasil, ela não será cumprida, pois a matéria está sujeita exclusivamente à jurisdição de Nova Jersey, EUA;
g) As afirmações feitas pelo Sr. David Goldman no processo em Nova Jersey, no tocante à visitação, sempre foram desrespeitosas às instituições brasileiras e tornaram totalmente inviável a liberdade de comunicação entre os avós e o neto;
h) A decisão proferida pela Corte Estadual de Nova Jersey em 17/02/2011 proibiu os avós de terem qualquer contato com Sean. Os avós maternos são nela apresentados como facínoras internacionais para justificar a afirmação de que seu contato com Sean representa uma ameaça à integridade física e psicológica do menor. A mentira dos advogados do Sr. David Goldman pode ser constatada por quem quer que acesse a decisão judicial pela internet;
i) O Sr. David Goldman recusou-se a permitir a visita consular por representantes do Consulado Geral do Brasil em Nova York. O Cônsul Geral em Nova York é testemunha dessa recusa;
j) Os próprios advogados do Sr. David Goldman se incumbem de se desmascarar, relatando os encontros que tiveram com os representantes do Consulado de Nova York, no qual estabeleceram condições atentatórias à Soberania Nacional do Brasil;
k) Não se sabe que providências foram tomadas pelas autoridades consulares brasileiras nem pelo Ministério das Relações Exteriores em relação aos desrespeitos praticados pelos advogados do Sr. David Goldman.
l) Numa tentativa desesperada de ver o neto, em 22 de setembro de 2010, os avós concordaram com duas condições impostas: i - desistiriam das ações no Brasil, e ii - aceitariam ter reuniões com o psicólogo americano de Sean, em preparação para a visita a Sean.
m) Em 22 de setembro, a advogada Patricia Apy estabeleceu 8 (oito) novas condições, dentre outras:
- os avós deveriam pagar oito (sessões) preparatórias com o psicólogo, que os instruiria sobre como se comportarem com Sean. Se, depois dessas sessões, o psicólogo achasse que a visita não representaria nenhum "perigo" para Sean, a seu exclusivo critério, as visitas seriam autorizadas.
- os encontros com Sean, se e quando houvessem, seriam na presença do psicólogo e somente poderiam falar em inglês.
- um tradutor estaria presente para a eventualidade de alguma palavra ser dita em português.
- os avós jamais falariam qualquer coisa sobre situações que recordassem Sean de sua vida no Brasil.
- nenhuma outra pessoa, além dos avós, nem mesmo sua irmã Chiara, poderia visitar Sean.
- a seu exclusivo critério, Goldman poderia interromper a visitação, a qualquer momento.
- nenhum presente poderia ser dado a Sean, sem a antecedente aprovação de Goldman.
- os passaportes dos avós maternos deveriam ficar retidos pela autoridade judicial durante toda a sua permanência nos Estados Unidos.
- o pagamento antecipado e imediato de U$S 204.890,62 (duzentos e quatro mil, oitocentos e noventa dólares e sessenta e dois centavos) a advogada Patricia Apy e ao próprio David Goldman.
n) A comunicação do estado terminal de saúde do Sr. Raimundo Carneiro Ribeiro, acompanhada de laudo médico, foi encaminhado à Corte de Nova Jersey em 11/02/2011, antes de o Juiz proibir que Sean sequer visse seus avós. O Juiz se omitiu sobre esse fato. Com o agravamento do estado de saúde foi feita comunicação direta à advogada de Goldman em 23/02/2011, com a solicitação de que Sean fosse informado e que fosse possibilitado ao avô rever o neto querido, pela última vez, antes de morrer;
o) A comunicação foi tratada de forma desumana e indecorosa por parte de Goldman e sua advogada. A própria nota dos advogados de Goldman indica que eles sugeriram um encontro com os seus avós em um país próximo ao Brasil, o que representa deboche aos mais comezinhos princípios de respeito humano, pois o Sr. Carneiro Ribeiro estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Copa D’Or no Rio de Janeiro, sem nenhuma condição de qualquer deslocamento;
p) A expressa recomendação, sem nenhuma justificativa, dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman para que o menor Sean não venha ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento do seu avô é a demonstração cabal de desrespeito aos direitos individuais de Sean e demonstra e confirma o tipo de tratamento pernicioso que vem recebendo de seu pai biológico.
q) O signatário reafirma que recebeu informações de fontes fidedignas de que Sean está sofrendo de obesidade mórbida, e lança o desafio aos advogados que ponham Sean em contato com seus parentes brasileiros, como única forma de provar que Sean não está sendo sujeito a maus tratos físicos e psicológicos;
Após o falecimento do avô, Sean sequer deu um telefonema a sua avó. A alienação parental praticada por David Goldman sobre Sean está totalmente configurada. O contato imediato de Sean com seus parentes brasileiros, especialmente com sua irmã Chiara, de 2 anos e seis meses, se impõe como ato de respeito à dignidade da pessoa humana e de piedade cristã. As afirmações acima, todas verdadeiras e documentalmente comprováveis, são de responsabilidade exclusiva do advogado signatário.
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