Da Redação - 17/09/2009 - 15h49
A 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a NET Rio a habilitar o canal Premiere Futebol Clube nos receptores instalados na residência de Raphael Dodd Milito, já que depois de assinar o pacote mais completo da tevê a cabo o cliente não recebeu o ponto adicional grátis a que tinha direito.
De acordo com o processo, Raphael Milito relatou que a NET se recusou a habilitar o canal no ponto adicional sob o argumento de que ele teria que comprar novamente o produto, já que para habilitar qualquer canal “a la carte” ou programa pay-per-view é restrita a um único produto.
Em sua defesa, a empresa alegou que a Lei 8.977/95, regulamentadora do serviço de televisão a cabo, não disciplina a cobrança de serviços adicionais, podendo estes ser livremente pactuados pelos contratantes.
Para o relator do processo, desembargador Alessandro Celso Guimarães, no contrato de adesão, as cláusulas são sempre interpretadas a favor do consumidor.
“O contrato de prestação de serviço somente veio aos autos por ocasião do oferecimento do recurso de apelação, não dispondo o mesmo, de qualquer forma, sobre a cobrança questionada, posto que gratuito o ponto extra existente”, declarou o relator.
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