Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a indenização de cinco funcionários de duas cooperativas agrárias do Paraná mantidas por assentados do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Eles foram considerados vítimas de abusos dos direitos humanos em julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em julho do ano passado.
Pela sentença da corte, da qual o Brasil é um dos países signatários, cada um deles irá receber US$ 22 mil. Em 1999, os telefones das cooperativas, em Loanda (578 km de Curitiba), passaram a ser monitorados por policiais militares através de escuta telefônica feita com autorização judicial.
As conversas vazaram para a imprensa e os grampeados entraram com pedido de indenização, mas o caso foi arquivado na Justiça Estadual.
Organizações de defesa dos direitos humanos (Justiça Global e Terra de Direitos) junto com o MST recorreram à corte internacional, que considerou o Estado brasileiro responsável por violações, como falta de garantias judiciais e do direito de liberdade de associação, além de desrespeitos à privacidade e proteção da honra e dignidade.
O pagamento das indenizações será feito pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em cumprimento à sentença da corte.