RICARDO VALOTA - Agencia Estado
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) quer a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009/2010 por entender que "o procedimento adotado pela entidade organizadora da prova não atende o princípio da impessoalidade". A ação civil pública, proposta contra a União, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é em caráter liminar e visa suspender o trâmite do concurso a fim de evitar a divulgação das notas dos candidatos, prevista para o próximo dia 5 de fevereiro, e sua posterior homologação.
Desse modo, o Enem não poderia ser utilizado pelas universidades brasileiras como critério, ainda que parcial, de seleção para o ingresso no 1º semestre deste ano, evitando, assim, segundo o MPF, "prejuízos irreparáveis aos candidatos". O caso começou a ser investigado pelo MPF catarinense a partir de denúncias anônimas nas quais foi afirmado que as provas do Enem haviam sido envelopadas com a identificação do candidato, sem qualquer tipo de fiscalização ou de participação dos candidatos no processo de ''desidentificação''.
Ao contrário do que acontece nos demais concursos, o habitual é que a ''desidentificação'' das provas seja promovida em cada uma das salas onde é realizado o concurso, sempre com a participação e fiscalização dos três últimos candidatos a entregarem a prova, que assinam como testemunha uma ata, depois de verificarem a lacração, em envelopes separados: um contendo as provas ''desidentificadas'' e outro apenas com os números correspondentes à identificação dos candidatos.
Para os procuradores, embora não seja obrigatória a participação dos candidatos no procedimento de lacração dos envelopes, "verificou-se que o procedimento empregado pelo Cespe/UnB, longe de garantir que as provas sejam corrigidas sem a possibilidade de identificação dos respectivos candidatos, ao contrário, apresenta total vulnerabilidade, uma vez que restringe exclusivamente ao âmbito da Cespe/UnB tanto a ''desidentificação'' quanto a ''reidentificação'' das provas.
Desse modo, o Enem não poderia ser utilizado pelas universidades brasileiras como critério, ainda que parcial, de seleção para o ingresso no 1º semestre deste ano, evitando, assim, segundo o MPF, "prejuízos irreparáveis aos candidatos". O caso começou a ser investigado pelo MPF catarinense a partir de denúncias anônimas nas quais foi afirmado que as provas do Enem haviam sido envelopadas com a identificação do candidato, sem qualquer tipo de fiscalização ou de participação dos candidatos no processo de ''desidentificação''.
Ao contrário do que acontece nos demais concursos, o habitual é que a ''desidentificação'' das provas seja promovida em cada uma das salas onde é realizado o concurso, sempre com a participação e fiscalização dos três últimos candidatos a entregarem a prova, que assinam como testemunha uma ata, depois de verificarem a lacração, em envelopes separados: um contendo as provas ''desidentificadas'' e outro apenas com os números correspondentes à identificação dos candidatos.
Para os procuradores, embora não seja obrigatória a participação dos candidatos no procedimento de lacração dos envelopes, "verificou-se que o procedimento empregado pelo Cespe/UnB, longe de garantir que as provas sejam corrigidas sem a possibilidade de identificação dos respectivos candidatos, ao contrário, apresenta total vulnerabilidade, uma vez que restringe exclusivamente ao âmbito da Cespe/UnB tanto a ''desidentificação'' quanto a ''reidentificação'' das provas.
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