26/08/2009 - 12h14
Do UOL Notícias
Em São Paulo
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O jornal foi multado após o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá ter acatado a representação da coligação "União pelo Amapá", que alegava ser irregular, durante período eleitoral, a publicação de notícia em site de internet de empresa de comunicação social que "não se restringe a divulgar fatos".
Ao cassar a decisão do TRE, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que, como o site em questão não era de propriedade de rádio ou de televisão, e sim de um jornal, os dispositivos legais mencionados na representação não poderiam ser aplicados ao caso.
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