Da Redação - 24/08/2009 - 17h08
A 12ª Vara Criminal de Goiânia indeferiu a ação penal contra o jornalista Vinícius Jorge Sassini, do jornal O Popular, acusado de difamação pela Igreja Universal do Reino de Deus. A juíza Maria Umbelina Zozetti, relatora do caso, entendeu que o repórter não ofendeu ou violou a honra moral da igreja com o conteúdo de sua matéria.
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De acordo com a magistrada, a matéria intitulada “Fiéis dão R$ 100 milhões em dízimo por ano” teve cunho informativo e fez levantamento histórico e estatístico sobre religião, citando várias igrejas evangélicas, além da católica.
Segundo os autos do processo, a reportagem foi publicada no dia 10 de abril de 2008 e, conforme alegou a Igreja Universal, o jornalista ofendeu sua honra ao fazer a seguinte afirmação: “Esse dado da pesquisa permite entender a razão pela qual apenas dois fiéis se levantaram quando o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus pediu uma oferta de R$ 100 num culto de libertação celebrado numa sexta-feira à tarde. ‘Quem tem fé para fazer uma oferta de R$ 100 ?’, bradou o pastor. E ainda: ‘Quem não dá para Deus, dá para o diabo’. Os pedidos de oferta caíram para R$ 50 e, por último, para R$
No entendimento da juíza, a reportagem se limita a “analisar e argumentar dados, fatos, elementos, circunstâncias, sempre de forma impessoal, sem personalizar a interpretação”. Para ela, o que se extrai dos autos é a conduta do repórter, com base no direito de informação, “de publicar reportagem de cunho informativo, que revela uma investigação preliminar”.
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