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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Prefeito não se beneficia por prescrição de crime no Mensalão




Prefeito Anderson Adauto (PMDB) não será beneficiado se o crime de formação de quadrilha for prescrito neste sábado (27) na ação penal do Mensalão (AP 470). A possibilidade também não atinge o presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), José Luiz Alves. AA é réu por lavagem de dinheiro – mesmo crime pelo qual responde José Luiz Alves – e corrupção ativa.

Para ambos os crimes, a prescrição ocorre em 16 anos, ou seja, em 2023 – tempo suficiente para ocorrer o julgamento pelo STF. Dos 38 acusados de envolvimento no suposto esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo Lula, 22 estão em condição favorável. Entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino.

A situação se aplica por conta da denúncia ter sido recebida em agosto de 2007 e, após quatro anos, ocorre a aferição prescricional - termina a causa interruptiva do recebimento da denúncia para a prescrição os crimes com condenação máxima de até dois anos. Além disso, a formação de quadrilha é o único que possui reprimenda de um a três anos. Para que os acusados não saiam impunes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de aplicar penas superiores a dois anos. Caso contrário, estarão livres.

Em contrapartida, se ocorrer a prescrição, começará o processo de desmantelamento da ação penal. Pelo cronograma informal do relator, ministro Joaquim Barbosa, o processo estaria pronto para ser colocado em pauta já no segundo semestre de 2012. Porém, devido ao período eleitoral, o julgamento poderá ocorrer somente em 2013.





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