Carolina Alves (calves@brasileconomico.com.br)
13/06/11 12:30
Entre as principais acusações, estão recebimento de propina, desvio de recursos públicos e nepotismo.
Sob suspeita de nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influências, recebimento de propina e uma lista extensa de crimes que deveriam, em tese, combater, 30% dos conselheiros que atuam nos 34 Tribunais de Contas (TCs) estaduais e municipais do Brasil passam por investigações ou processos administrativos.
Hoje, há 238 conselheiros em exercício nesses órgãos de fiscalização, dos quais 78 estão envolvidos em escândalos e denúncias.
O levantamento foi obtido pelo Brasil Econômico com especialistas, a partir de informações dos TCs regionais.
Cada tribunal estadual possui sete conselheiros, cujas atribuições equivalem à de desembargador ou juiz. No âmbito municipal, são cinco conselheiros. Os candidatos ao cargo são escolhidos pelo governador e pela Assembleia Legislativa. Entre as funções dos conselheiros está a de auxiliar o Poder Legislativo no que compete à emissão de pareceres e ao julgamento de atos administrativos, como análise de licitações.
"Esse é o principal problema da indicação política em qualquer sistema", diz Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Para ele, a solução do problema está no critério de indicações.
"A seleção precisa ser melhorada com o estabelecimento de critérios de qualificação. Precisamos exigir formação jurídica e capacitação técnica dos conselheiros, além de investigar melhor a idoneidade dos candidatos antes da indicação aos cargos", afirma.
Para a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), os conselheiros que sofrem investigação deveriam ser afastados do cargo.
"Como a reputação e idoneidade são requisitos constitucionais para que o indivíduo seja nomeado e permaneça no exercício, a simples existência de um processo deveria pressupor o afastamento do envolvido", afirma o presidente da instituição, Marcelo Henrique Pereira. Ao fim do processo, se comprovada a inocência do acusado, ele poderia voltar ao posto. Caso contrário, o afastamento seria definitivo.
"As Corregedorias têm ordem dos tribunais para instaurar procedimentos de apuração da conduta dos conselheiros, ministros, auditores substitutos e procuradores. Mas não é isso que tem acontecido. Não há caso algum de afastamento e punição nos 34 TCs do país", destaca Pereira.
Procurado, o Tribunal de Contas da União limitou-se a informar que os tribunais regionais estão fora da jurisdição do órgão federal, pois são custeados com o orçamento local.
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