Proposta permite a conselheiros de novo tribunal pedirem aposentadoria assim que assumirem
Publicada em 02/03/2010 às 23h38m
Carla Rocha, Fábio Vasconcellos e Natanael DamascenoRIO - Os sete futuros conselheiros do Tribunal Estadual de Contas dos Municípios ocuparão não apenas cargos vitalícios, com salários de R$ 26 mil, como poderão também requisitar aposentadoria logo após assumirem o cargo. Essa mudança, que acaba com exigência mínima de cinco anos de permanência no cargo, consta no novo texto da emenda constitucional (PEC 60), que foi aprovadado nesta terça-feira pela Comissão de Emendas e Vetos da Alerj. Os deputados analisaram 54 propostas de alteração à PEC, e aprovaram pelo menos 20.
Pelo texto divulgado, os deputados criaram uma nova versão do artigo 128 da Constituição estadual, que seria aplicado apenas ao novo tribunal. O artigo original define que os conselheiros do atual Tribunal de Contas "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos". O artigo 128-A, apresentado nesta terça, diz apenas que os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios terão todas as garantias e prerrogativas semelhantes ao cargo de desembargador, sem fazer referência à permanência mínima no cargo.
Procurado, o deputado Paulo Melo (PMDB), relator do novo texto da PEC 60, afirmou que houve um erro de redação da proposta. Segundo ele, o futuros conselheiros serão obrigados terem no mínimo cinco anos de atividade para poderem requerer a aposentadoria, conforme prevê a Constituição estadual.
" Isso (fim da exigência de cinco anos) não existe. Se está no texto, foi um erro de redação "
- Isso (fim da exigência de cinco anos) não existe. Se está no texto, foi um erro de redação. Não vai haver modificação na constituição estadual com relação ao critério atual de aposentadoria - defendeu Melo.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Salomão Ribas Júnior, ficou surpreso ao saber da alteração proposta pelos deputados. Ele explicou que a permanência mínima de cinco anos no cargo para requerer aposetandoria é uma regra constitucional federal para evitar abusos.
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