ELEIÇÕES MUNICIPAIS – SÃO PAULO O Jornal Estado de São Paulo noticiou que “em meio a um clima de cautela em relação ao crescimento do prefeito Gilberto Kassab (DEM), a petista Marta Suplicy decidiu continuar nas ruas até o último minuto. Proibida pela legislação eleitoral de realizar comícios e reuniões públicas a partir de sábado, a candidata agendou para o meio-dia uma "caminhada silenciosa" pela região central da cidade para marcar o encerramento oficial da corrida no primeiro turno. “
A lei é clara, é proíbida qualquer manifestação pública de propaganda, qualquer tentativa de burlar a lei pode ser punida inclusive com a cassação do registro do candidato, atentai bem...
Fontes: TSE, Estadão
Essas marchas silenciosas eram muito usadas nas cidades do interior do nordeste, logo que a justiça eleitoral proibiu manifestações políticas publicas, as vesperas do pleito para evitar atos de violência, e para que sem teoricamente influencias externas, o eleitor, possa decidir pelo seu voto.
São os chamados dias de reflexão, que está presente na legislação eleitoral de quase todos os países do mundo.
Em Pernambuco juizes eleitorias já determinaram a prisão em flagrante de candidatos que faziam essas marchas, alegando que os candidatos estavam afrontando a legislação eleitoral e a tranquilidade pública necessárias para os dias que antecedem os pleitos.
A caminhada silenciosa, é um ato de propaganda grave, e pode ser pedido inclusive a cassação do registro do candidato.
Os velhos coroneis nordestinos alegavam que apenas saiam as ruas para caminhar e não tinham nenhuma culpa se aquela multidão de correligionários os estavama seguindo.
A justiça eleitoral não aceita esse tipo de argumento, quanto mais quando está programada pelos jornais, como o caso de Dona Marta.
Depois ficam reclamando da justiça eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 22.718 |
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