16.10.08
MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE
Quase três meses após a entrada em vigor da lei estadual que permite a inclusão de condôminos inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito, 90 pessoas já tiveram o pedido de protesto aceito contra si nos dez cartórios da capital, ou seja, estão com o nome sujo.
Desde 22 de julho, quando a lei passou a valer, chegaram aos cartórios da cidade 126 solicitações de protesto, mas 36 foram consideradas improcedentes.
De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária de Condomínios do Secovi-SP, o número é pequeno porque a instituição recomenda aos síndicos e administradores de condomínios que, antes de qualquer ação, tentem cobranças amigáveis porque é necessário cautela ao mandar um título para protesto no cartório.
Ele acredita que a nova lei deixou as pessoas mais atentas, já que, caso haja atraso, o nome do devedor pode ficar com restrições para compras a crédito, empréstimo ou mesmo abertura de contas bancárias.
Gebara afirma que não há um prazo para envio dos títulos ao cartório e acredita que algo entre 30 e 60 dias seja o ideal para uma tentativa de negociação, uma vez que o nome que vai para o cadastro é o do proprietário, inclusive no caso de imóveis alugados.
O dirigente do Secovi-SP afirma que desde 2003 quando a multa mensal por falta de pagamento foi reduzida de 20% para 2% houve um certo “relaxamento”. “As pessoas destinavam o dinheiro a outras despesas e pagavam o condomínio quando podiam”, afirma.
De acordo com Gebara, a nova regra trouxe novamente disciplina ao setor.
Como um protesto de maneira equivocada permite que a vítima mova ações de perdas e danos contra o síndico e a administradora, Gebara recomenda alguns cuidados antes de qualquer decisão.
A deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB), autora do projeto, acredita que o número de protestos não é maior porque os administradores estão cautelosos. “Imagine se um imóvel foi vendido e o protesto sai em nome do novo proprietário? É ação de perdas e danos na certa”, diz ela.
O QUE DIZ A LEI
A lei em vigor desde 22 de julho, permite que as dívidas de condomínio e de aluguéis sejam protestadas em cartório. Com nome sujo na praça, o mau pagador passa a ter dificuldades para conseguir crediários e pode ter a dívida executada judicialmente
Não há prazo definido para envio do pedido de protesto. O Secovi-SP recomenda a cobrança amigável e sugere protesto apenas após 30 ou 60 dias
Cabe ação por danos materiais e morais aos protestados indevidamente
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