20/09/2011 10h55
- Atualizado em
20/09/2011 11h04
TJ-RJ fixou em R$ 25 mil o valor de indenização por danos morais à vítima.
Procurado pelo G1, hospital ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ) condenaram o Hospital de Olhos Santa Beatriz, em
Niterói, na Região Metropolitana do Rio, a pagar R$ 25 mil de
indenização, por danos morais, a uma idosa que perdeu a visão do olho
esquerdo, o único com que ainda enxergava, após passar por uma cirurgia
de catarata na unidade hospitalar.
De acordo com o TJ-RJ, seis dias depois do procedimento cirúrgico, a idosa teve um descolamento de retina, que acabou por ocasionar a cegueira. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, "o hospital não relatou à paciente, durante os exames preparatórios, todos os riscos que corria e também não estava preparado para as consequências prováveis daquela situação, pois a encaminhou para outro local na tentativa de lhe salvar a visão".
Procurado pelo G1, o Hospital de Olhos Santa Beatriz ainda não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
O TJ-RJ informou ainda que, segundo a perícia judicial, havia risco cirúrgico grau III, que “significa que havia naquele momento doença sistêmica grave, de difícil controle, com comprometimento da atividade normal e com impacto sobre a anestesia e a cirurgia”. Para o perito, por medida de segurança, uma retinopexia deveria ser realizada sob monitorização anestésica em unidade hospitalar que tivesse UTI e, preferencialmente, que pudesse contar sem grandes atropelos com a concorrência de especialistas de outras áreas.
Ainda segundo o TJ-RJ, o hospital já havia sido condenado, em primeira instância, a indenizar a autora em R$ 75 mil, por danos morais. Mas, após recurso, o valor foi reduzido para R$ 25 mil, "pois não houve comprovação de falha no curso da operação realizada".
Para a relatora da decisão, "houve um dimensionamento incorreto das possíveis consequências da operação de catarata em uma paciente idosa e com problemas de saúde anteriores, tanto que já perdera anteriormente a visão de um olho".
De acordo com o TJ-RJ, seis dias depois do procedimento cirúrgico, a idosa teve um descolamento de retina, que acabou por ocasionar a cegueira. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, "o hospital não relatou à paciente, durante os exames preparatórios, todos os riscos que corria e também não estava preparado para as consequências prováveis daquela situação, pois a encaminhou para outro local na tentativa de lhe salvar a visão".
Procurado pelo G1, o Hospital de Olhos Santa Beatriz ainda não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
O TJ-RJ informou ainda que, segundo a perícia judicial, havia risco cirúrgico grau III, que “significa que havia naquele momento doença sistêmica grave, de difícil controle, com comprometimento da atividade normal e com impacto sobre a anestesia e a cirurgia”. Para o perito, por medida de segurança, uma retinopexia deveria ser realizada sob monitorização anestésica em unidade hospitalar que tivesse UTI e, preferencialmente, que pudesse contar sem grandes atropelos com a concorrência de especialistas de outras áreas.
Ainda segundo o TJ-RJ, o hospital já havia sido condenado, em primeira instância, a indenizar a autora em R$ 75 mil, por danos morais. Mas, após recurso, o valor foi reduzido para R$ 25 mil, "pois não houve comprovação de falha no curso da operação realizada".
Para a relatora da decisão, "houve um dimensionamento incorreto das possíveis consequências da operação de catarata em uma paciente idosa e com problemas de saúde anteriores, tanto que já perdera anteriormente a visão de um olho".
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