SAULO LUZ
A partir de agora, os hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes (clientes) deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado. Uma lei que proíbe a prática dos hospitais foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial e já está em vigor.
A Lei 14.471 – originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07 , apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB) – proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro. “Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum”, diz o deputado Fernando Capez.
Além disso, o estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil – graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. “O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade. Afinal, em tese, a cobrança da multa fica a cargo da Secretaria da Justiça, onde está o Procon-SP que poderá fazer essa cobrança”, diz Capez.
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