RIO - O número de cotas do seguro-desemprego pode aumentar e chegar a dez parcelas para os brasileiros que perderem o emprego. A medida poderá ser adotada pelo governo, a fim de beneficiar os empregados de setores formais da economia que venham a ser prejudicados pela crise. A proposta é uma das reivindicações das centrais sindicais enviadas ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi. CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CTB e NCST já entregaram ao ministro um documento com 18 sugestões para driblar os efeitos do abalo financeiro.
O ministro se comprometeu a levar a proposta ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão responsável pela gestão dos recursos do FAT, a quem caberá decidir sobre a ampliação do benefício aos trabalhadores, de acordo com cada categoria. Hoje, o seguro-desemprego varia de três a cinco parcelas. Para se chegar ao valor mensal do seguro, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O benefício varia de R$ 415 a R$ 776,46, levando em conta a faixa salarial do trabalhador.
O ministério deverá usar dados do Cadastro Geral de Desempregados (Caged) para detectar que setores sofrem com a crise. Assim, será estudada a possibilidade de ampliar o número de cotas do benefício. A decisão pode ser tomada numa reunião extraordinária do Codefat.
Casa própriaOntem, Carlos Lupi anunciou que o Ministério do Trabalho também estuda ampliar, até o fim do ano, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria. Ele não antecipou as taxas de juros que seriam cobradas, mas os trabalhadores poderiam adquirir imóveis de até R$ 300 mil.
Lupi também divulgou dados sobre a geração de empregos no país. Em outubro, foram criadas 61.401 vagas de carteira assinada - alta de 0,20% em relação ao estoque de setembro. Mas foi o pior resultado para o mês desde 2003. O ritmo caiu em relação a outubro de 2007, quando foram criadas 205.260 mil vagas.
Quem tem direitoO seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa; ou cujo contrato foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Faixa salarialO valor - de R$ 415 a R$ 776,46 - varia conforme a faixa salarial, com liberação de três a cinco parcelas.
ValorPara apurar o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Meses trabalhadosA quantidade de parcelas refere-se ao número de de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Três parcelasDe seis a 11 meses de trabalho dão direito a três parcelas.
Quatro parcelasDe 12 a 23 meses de contrato, paga-se quatro parcelas a serem recebidas.
Cinco parcelasDe 24 a 36 meses: cinco parcelas.
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