Plantão | Publicada em 10/07/2008 às 18h49m
Valor OnlineSÃO PAULO - O procurador da República Rodrigo de Grandis disse hoje que, em sua opinião pessoal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu foro privilegiado ao banqueiro Daniel Dantas ao permitir sua soltura da prisão. Segundo ele, o habeas corpus concedido ontem por Mendes é ilegal e inconstitucional, pois ofendeu juízes de instâncias inferiores.
Segundo ele, o pedido de habeas corpus deveria ter passado pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e só depois pelo STF. O procurador afirmou que entrará com recurso contra a decisão de Mendes.
Grandis é o autor do pedido de prisão preventiva que levou o banqueiro de volta à cadeia nesta tarde. O pedido foi acatado pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6 Vara Federal Criminal de São Paulo. Dantas, que havia deixado a carceragem da Polícia Federal por volta das 5h30, foi detido à tarde na região dos Jardins, numa operação discreta, informou o procurador, sem dizer horário e local da prisão.
Dantas havia sido preso ontem no âmbito da operação Satiagraha da Polícia Federal (PF), acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, entre outros crimes contra o sistema financeiro. Não chegou a passar um dia inteiro na cadeia, pois foi liberado pelo habeas corpus concedido pelo STF. Durante a operação, porém, a PF recolheu documentos e depoimentos que mostrariam uma tentativa de subornar um delegado envolvido na investigação. Foram esses elementos que originaram o segundo mandado contra o banqueiro, desta vez de prisão preventiva por crime de corrupção ativa.
Com a prisão preventiva decretada, o banqueiro pode ter de permanecer mais tempo na prisão até ter um alvará de soltura. Os advogados de defesa terão que fazer uma peregrinação pelas diversas instâncias do Poder Judiciário. Isto porque a defesa não poderá recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Terá que primeiro pedir a revogação da prisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Se for negada a soltura, o recurso sobe até o Superior Tribunal de Justiça e só então chega ao Supremo.
(Murillo Camarotto | Valor Online e Josette Goulart | Valor Econômico )
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