O deputado federal e ex-prefeito de Ribeirão Preto (SP), Antônio Palocci (PT), terá que responder outra ação civil pública por contratar, sem licitação, uma empresa de publicidade. O contrato era de R$ 72 mil e foi feito quando Palocci administrava o município paulista, entre 2001 e 2002. A decisão de continuidade do processo foi tomada na segunda-feira pela 10ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A ação foi proposta pelo Ministério Público paulista com base na Lei de Improbidade Administrativa. O advogado de Palocci, José Roberto Manesco, disse que vai esperar a publicação do acórdão para analisar que providências irá tomar.
A decisão dos desembargados do TJ, por dois votos a um, foi em segunda instância, após recurso da defesa do petista, pois o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, João Gandini, havia aceitado a ação para investigar possível enriquecimento ilícito do político e prejuízo aos cofres públicos. Manesco acredita que, ao final do processo, Palocci será inocentado, pois já existe o arquivamento de uma ação criminal sobre o mesmo caso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de provas. O então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou pelo arquivamento, e o ministro do STF, Celso de Mello, seguiu a orientação. "O caso em si é uma bobagem, pois o STF já resolveu, mas nós queríamos abreviar o fim do processo, já que existe um processo em andamento", disse Manesco.
O advogado afirma que não existe indícios de participação do Palocci no contrato, que teria sido feito por um secretário. "O Palocci está sendo responsabilizado porque era o prefeito da época", comentou Manesco. Hoje, ele é coordenador de campanha da candidata à presidência Dilma Rousseff.
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